TJAL - 0701764-13.2024.8.02.0032
1ª instância - Vara do Unico Oficio do Porto Real do Colegio
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/07/2025 17:31
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
09/06/2025 13:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/06/2025 12:01
Despacho de Mero Expediente
-
29/05/2025 13:10
Conclusos para decisão
-
29/05/2025 10:23
Expedição de Certidão.
-
08/05/2025 11:18
Juntada de Outros documentos
-
25/04/2025 16:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/04/2025 10:00
Juntada de Outros documentos
-
16/04/2025 14:16
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
-
16/04/2025 14:16
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
-
31/03/2025 12:57
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
31/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Alvaro Cesar Bezerra e Silva de Freitas (OAB 40538/CE), Bianca Bregantini (OAB 114340/PR) Processo 0701764-13.2024.8.02.0032 - Procedimento Comum Cível - Autora: Josélia Lima da Silva Santos - Réu: Aapb - Associação dos Aposentados e Pensionista do Brasil - Ante o exposto, REJEITO as preliminares arguidas pela ré e, no mérito, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados para: 1) declarar a inexistência do contrato imputado pela ré a autora; 2) condenar a ré à devolução dos valores indevidamente descontados, sujeitos à correção monetária pelo IPCA (art. 389, §único, do CC) e juros moratórios pela taxa SELIC com a dedução do fator de correção, na forma do art. 406, §1º, do CC, ambos desde o efetivo prejuízo; bem como 3) ao pagamento do valor de R$ 1.000,00 (mil reais), sujeito à correção monetária pelo IPCA desde o arbitramento e juros moratórios pela taxa SELIC - deduzido o fator de correção - desde o evento danoso; e assim o faço com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC. -
28/03/2025 13:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/03/2025 09:56
Julgado procedente em parte do pedido
-
07/02/2025 10:16
Conclusos para julgamento
-
05/02/2025 10:31
Juntada de Outros documentos
-
04/02/2025 10:58
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
04/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Alvaro Cesar Bezerra e Silva de Freitas (OAB 40538/CE), Bianca Bregantini (OAB 114340/PR) Processo 0701764-13.2024.8.02.0032 - Procedimento Comum Cível - Autora: Josélia Lima da Silva Santos - Réu: Aapb - Associação dos Aposentados e Pensionista do Brasil - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §3º, I, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, fica a parte autora intimada, por seu advogado(a), para se manifestar, no prazo de 15 (QUINZE) DIAS, sobre a contestação, com especial atenção às preliminares e/ou documentos apresentados na defesa. -
03/02/2025 13:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/02/2025 09:29
Ato ordinatório praticado
-
31/01/2025 09:31
Juntada de Outros documentos
-
06/01/2025 08:39
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
10/12/2024 12:49
Expedição de Carta.
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04/12/2024 12:23
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
03/12/2024 17:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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03/12/2024 14:53
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
28/11/2024 10:12
Conclusos para despacho
-
28/11/2024 10:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/11/2024
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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