TJAL - 0721252-52.2021.8.02.0001
1ª instância - 1_128
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/02/2025 16:55
Juntada de Documento
-
30/01/2025 11:52
Publicado
-
30/01/2025 00:00
Intimação
ADV: ISABELLE DE MELO NOLASCO (OAB 11177/AL), Thayse de Paula Araújo Simas de Omena (OAB 11961/AL) Processo 0721252-52.2021.8.02.0001 - Cumprimento de sentença - Ré: Cristiane Maria Araujo dos Santos - Trata-se de cumprimento de sentença proposto pelo Município de Maceió em face de Cristiane Maria Araújo dos Santos, partes devidamente qualificadas, em que busca a execução da sentença proferida às fls. 43/46 dos autos principais, transitada em julgado à fl. 58 dos autos principais.
Com fundamento nos artigos 536 e seguintes do Código de Processo Civil, intime-se a parte executada para que promova o cumprimento da obrigação de fazer determinada na sentença exequenda concernente à regularização da obra, no prazo de 15 dias, sob pena de incidência de multa diária de R$ 250,00, limitada a R$ 10.000,00, sem prejuízo de sua majoração em caso de novo requerimento de descumprimento.
Quanto à obrigação de pagar referente aos honorários sucumbenciais, com fundamento no artigo 523 do Código de Processo Civil, intime-se a executada para efetuar o pagamento da quantia executada, no prazo de 15 dias, acrescido de custas, se houver, sob pena de incidência de multa de 10%, bem como de honorários advocatícios no percentual de 10%.
Destaque-se que transcorrido o prazo de 15 dias sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 dias para que a executada, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, nos termos do artigo 525 do Código de Processo Civil.
Em seguida, vista à municipalidade para requerer o que de direito, no prazo de 05 dias.
Somente após tornem os autos conclusos.
Cumpra-se.
Maceió(AL), 28 de janeiro de 2025.
Léo Dennisson Bezerra de Almeida Juiz de Direito -
29/01/2025 21:29
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/01/2025 15:21
Proferido despacho de mero expediente
-
24/01/2025 11:45
Conclusos
-
22/01/2025 11:50
Recebido pelo Distribuidor
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/05/2024
Ultima Atualização
06/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0700164-14.2020.8.02.0026
Elismara dos Santos Vieira
Tam - Linhas Aereas S/A
Advogado: Anne Karoline Toledo
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 30/05/2020 21:40
Processo nº 0700330-32.2024.8.02.0147
Richele Alexandra Alves Gomes
Conafer - Confederacao Nacional dos Agri...
Advogado: Claudio Henrick Alves Gomes
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 05/05/2024 09:50
Processo nº 0700731-06.2024.8.02.0026
Manoel Messias Silva dos Santos
Advogado: Genisson Capitulino da Silva Santos
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 19/11/2024 12:35
Processo nº 0736407-90.2024.8.02.0001
Cicero Lopes da Costa
Banco Bmg S/A
Advogado: Lucas Gabriel Ribeiro Borges
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 10/10/2024 13:23
Processo nº 0700468-71.2024.8.02.0026
Banco Votorantim S/A
Valdenira Barreto Melo
Advogado: Roberta Beatriz do Nascimento
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 23/07/2024 15:02