TJAM - 0001377-32.2020.8.04.3101
1ª instância - Vara da Comarca de Boca do Acre
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/02/2025 14:47
Arquivado Definitivamente
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12/12/2024 12:44
JULGADA IMPROCEDENTE A AÇÃO
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12/12/2024 12:44
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO REALIZADA
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21/11/2024 12:21
Juntada de Petição de petição SIMPLES
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19/11/2024 10:14
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
18/11/2024 18:06
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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18/11/2024 16:45
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/11/2024 16:45
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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18/11/2024 12:08
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO DESIGNADA
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25/09/2024 12:44
Proferido despacho de mero expediente
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22/09/2024 16:58
Conclusos para decisão
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29/08/2024 02:55
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
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12/03/2024 10:06
Juntada de Petição de manifestação DO AUTOR
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06/07/2023 17:41
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
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27/04/2023 11:21
Juntada de Certidão
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22/11/2022 08:38
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO REDESIGNADA
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13/10/2022 11:26
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
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27/09/2022 10:17
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO DESIGNADA
-
27/09/2022 10:15
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO REDESIGNADA
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16/07/2022 11:35
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO DESIGNADA
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10/07/2022 20:23
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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29/06/2022 10:34
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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13/06/2022 15:42
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
07/06/2022 00:00
Edital
Vistos.
Paute-se Audiência de Instrução e Julgamento, em data a ser designada pela Secretaria.
Fixo o prazo comum de cinco dias úteis, a contar da intimação da data designada para audiência de instrução e julgamento, para apresentação de rol de testemunhas, até o limite de 03 (três) testemunhas para cada parte, que deverá conter, sempre que possível: nome, profissão, estado civil, idade, número de CPF, número de identidade e endereço completo da residência e do local de trabalho, sob a pena de preclusão.
Somente será admitida a inquirição de testemunhas em quantidade superior na hipótese de justificada imprescindibilidade e se necessária para a prova de fatos distintos.
Incumbe aos advogados constituídos pelas partes informar ou intimar cada testemunha por si arrolada (CPC, art. 455).
Expeça-se mandado para intimação da(s) testemunha(s) arrolada(s) pela Defensoria Pública ou por defensor dativo, nomeado por este Juízo, exceto se houver compromisso de apresentação em audiência independentemente de intimação.
Expeça-se Carta Precatória para oitiva da(s) testemunha(s) residente(s) em outra, caso ausente compromisso de seu comparecimento à audiência designada, com prazo de 60 (sessenta) sessenta dias para cumprimento do ato.
Intimem-se as partes quanto à expedição da carta precatória.
Decisão válida como mandado de intimação.
Expedientes necessários.
Int. -
06/06/2022 16:41
Proferido despacho de mero expediente
-
06/06/2022 11:50
Conclusos para decisão - DECISÃO SANEADORA
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06/06/2022 11:50
Juntada de Certidão
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01/06/2022 23:15
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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05/02/2022 00:11
DECORRIDO PRAZO DE LOUZANIRA MARTINS DA CRUZ
-
05/02/2022 00:11
DECORRIDO PRAZO DE APARECIDO DIOGO ACOSTA
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14/01/2022 12:58
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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13/01/2022 21:40
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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12/01/2022 13:31
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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12/01/2022 13:31
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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25/11/2021 00:11
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
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22/11/2021 11:21
Juntada de PETIÇÃO DE ESPECIFICAÇÃO DE PROVAS
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17/11/2021 11:48
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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10/11/2021 00:00
Edital
Especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, esclarecendo sua pertinência e relevância para o deslinde do feito, bem como qual(is) ponto(s) controvertido(s) pretende esclarecer com a prova requerida (CPC, arts. 369 e 370), no prazo comum de 10 (dez) dias.
Advirta-se que incumbe à parte instruir a petição inicial ou a contestação com os documentos destinados a provar suas alegações (CPC, art. 434).
Somente será admitida a juntada de novos documentos (...) quando destinados a fazer prova de fatos ocorridos depois dos articulados ou para contrapô-los aos que foram produzidos nos autos ou quando ou quando (...) formados após a petição inicial ou a contestação, bem como dos que se tornaram conhecidos, acessíveis ou disponíveis após esses atos, cabendo à parte que os produzir comprovar o motivo que a impediu de juntá-los anteriormente e incumbindo ao juiz, em qualquer caso, avaliar a conduta da parte de acordo com o art. 5º . (CPC, art. 435, parágrafo único).
Caso ambas as partes requeiram o julgamento antecipado da lide, voltem conclusos para sentença.
Advirta-se que a inércia presumirá o desinteresse na produção de provas.
Requerida a instrução probatória por quaisquer das partes, voltem para decisão de organização e saneamento.
Expedientes necessários.
Int. -
03/11/2021 16:36
Proferido despacho de mero expediente
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03/11/2021 11:42
Conclusos para decisão
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26/08/2021 00:03
DECORRIDO PRAZO DE LOUZANIRA MARTINS DA CRUZ
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16/08/2021 23:40
Juntada de PETIÇÃO DE IMPUGNAÇÃO
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03/08/2021 21:42
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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03/08/2021 08:53
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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03/08/2021 08:53
LEITURA DE MANDADO REALIZADA
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30/07/2021 11:15
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
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19/07/2021 10:47
Juntada de Petição de contestação
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29/06/2021 11:00
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO VIRTUAL REALIZADA
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07/06/2021 16:08
RETORNO DE MANDADO
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04/06/2021 09:24
Juntada de PETIÇÃO DE PROCURAÇÃO
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26/05/2021 19:48
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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26/05/2021 19:45
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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26/05/2021 09:42
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
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26/05/2021 09:21
Expedição de Mandado
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25/05/2021 16:18
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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25/05/2021 16:18
Juntada de INTIMAÇÃO
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25/05/2021 14:25
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO VIRTUAL DESIGNADA
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18/03/2021 11:14
Recebidos os autos
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18/03/2021 11:14
Juntada de Certidão
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04/03/2021 15:44
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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04/12/2020 00:02
DECORRIDO PRAZO DE LOUZANIRA MARTINS DA CRUZ
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19/11/2020 10:50
Não Concedida a Antecipação de tutela
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18/11/2020 10:19
Conclusos para decisão
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11/11/2020 10:59
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
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11/11/2020 10:47
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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11/11/2020 10:44
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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04/11/2020 12:26
Juntada de Certidão
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19/10/2020 15:14
Decisão interlocutória
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16/10/2020 11:24
Conclusos para decisão
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16/10/2020 11:14
Recebidos os autos
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16/10/2020 11:14
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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16/10/2020 11:14
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
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16/10/2020 11:14
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/10/2020
Ultima Atualização
07/06/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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