TJAM - 0601754-86.2021.8.04.5600
1ª instância - 2ª Vara da Comarca de Manicore
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/01/2024 00:00
PROCESSO ENCAMINHADO
-
22/09/2023 00:11
DECORRIDO PRAZO DE ZOOBER JEANS - EIRELI
-
20/09/2023 12:03
Arquivado Definitivamente
-
11/09/2023 00:01
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
01/09/2023 00:00
Edital
Ante ao exposto, reconheço a incompetência territorial deste Juizado Especial Cível em razão de não ser o local de domicílio das partes ou da emissão do cheque, o que enseja a extinção do feito sem a resolução do mérito, nos termos do artigo 51, inciso III, da Lei n.9099/95 cc 485, inciso X, do Código de Processo Civil.
Sem honorários.
Sem custas, nos termos do art. 54, da Lei no 9.099/95.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Transitado em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas necessárias. -
31/08/2023 13:33
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
31/08/2023 10:20
EXTINTO O PROCESSO POR AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTOS PROCESSUAIS
-
30/08/2023 10:30
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - SEM JULGAMENTO DE MÉRITO
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30/08/2023 09:50
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE REDISTRIBUIÇÃO
-
29/08/2023 00:09
DECORRIDO PRAZO DE ZOOBER JEANS - EIRELI
-
21/08/2023 00:01
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
11/08/2023 00:00
Edital
Diante da complexidade das providências , que não se coadunam ao rito especial da Lei nº. 9.099/95, indefiro o pedido de citação por hora, inviável no procedimento do Juizado Especial Cível Ressalto que as formas de citação estão previstas exaustivamente na lei nº 9.099/95 e que, não sendo possível encontrar o réu nas formas lá delimitadas, deverá a parte autora ajuizar ação numa das varas cíveis.
Intime-se a parte autora quanto a presente decisão e para que manifeste-se no prazo de 5 dias, sob pena de extinção. -
10/08/2023 13:41
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/08/2023 11:38
Decisão interlocutória
-
22/06/2023 09:52
Conclusos para decisão
-
21/06/2023 10:41
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
21/06/2023 09:10
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
20/06/2023 13:56
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/06/2023 13:56
Juntada de COMPROVANTE
-
20/06/2023 10:32
RETORNO DE MANDADO
-
19/06/2023 08:55
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
-
16/06/2023 11:30
Expedição de Mandado
-
14/06/2023 09:29
Juntada de Ofício DE OUTROS ÓRGÃOS
-
05/06/2023 12:33
Juntada de Ofício DE OUTROS ÓRGÃOS
-
02/06/2023 13:21
Juntada de INFORMAÇÃO
-
01/06/2023 11:41
Juntada de Ofício EXPEDIDO
-
01/06/2023 11:08
Juntada de Ofício EXPEDIDO
-
01/06/2023 00:00
Edital
DESPACHO À secretaria, expeça-se ofício à Companhia de Saneamento do Amazonas (COSAMA) e Amazonas Energia para que informe se existe cadastro/titularidade em nome de ELIANE CABRAL DA PAIXÃO e informe o endereço, no prazo de 10 (dez) dias. -
31/05/2023 17:50
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIAS
-
23/05/2023 14:16
Conclusos para despacho
-
23/05/2023 08:11
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
23/05/2023 00:04
DECORRIDO PRAZO DE ZOOBER JEANS - EIRELI
-
15/05/2023 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
12/05/2023 14:30
Juntada de INFORMAÇÃO
-
04/05/2023 10:21
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/05/2023 09:41
Juntada de COMPROVANTE
-
03/05/2023 20:29
RETORNO DE MANDADO
-
02/05/2023 09:49
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
-
19/04/2023 14:01
Expedição de Mandado
-
19/04/2023 13:57
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
19/04/2023 13:21
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
19/04/2023 13:11
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
19/04/2023 12:51
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/04/2023 12:45
Juntada de INFORMAÇÃO
-
17/04/2023 14:44
Juntada de INFORMAÇÃO
-
31/03/2023 11:14
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
31/03/2023 09:55
Proferido despacho de mero expediente
-
27/03/2023 17:07
ALTERADO RESPONSÁVEL PELA CONCLUSÃO PARA DECISÃO
-
10/03/2023 21:52
Conclusos para decisão
-
10/03/2023 16:45
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
10/03/2023 00:05
DECORRIDO PRAZO DE ZOOBER JEANS - EIRELI
-
24/02/2023 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
13/02/2023 12:43
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/02/2023 12:43
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
13/02/2023 12:24
Juntada de Ofício DE OUTROS ÓRGÃOS
-
13/02/2023 11:49
Juntada de Certidão
-
09/01/2023 13:47
Juntada de Certidão
-
22/11/2022 09:07
Juntada de Ofício DE OUTROS ÓRGÃOS
-
03/11/2022 13:57
Juntada de Ofício EXPEDIDO
-
03/11/2022 13:50
Juntada de Ofício EXPEDIDO
-
03/11/2022 13:42
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO CANCELADA
-
03/11/2022 10:58
Decisão interlocutória
-
20/10/2022 08:28
Conclusos para decisão
-
20/10/2022 07:51
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
20/10/2022 00:04
DECORRIDO PRAZO DE ZOOBER JEANS - EIRELI
-
12/10/2022 00:04
DECORRIDO PRAZO DE ZOOBER JEANS - EIRELI
-
04/10/2022 11:39
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
04/10/2022 11:39
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
04/10/2022 11:30
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/10/2022 11:29
Juntada de COMPROVANTE
-
04/10/2022 11:09
RETORNO DE MANDADO
-
03/10/2022 14:31
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
-
03/10/2022 10:35
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/10/2022 10:35
Expedição de Mandado
-
03/10/2022 10:31
Juntada de Certidão
-
28/09/2022 09:12
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA
-
12/09/2022 00:00
Edital
Defiro o pedido da parte autora, providencie a citação pessoal da requerida no endereço indicado, paute-se audiência de conciliação na forma virtual.
Cumpra-se.
Intime-se. -
09/09/2022 15:03
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIAS
-
23/08/2022 11:33
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
18/08/2022 16:15
Conclusos para decisão
-
18/08/2022 13:07
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
17/08/2022 00:09
DECORRIDO PRAZO DE ZOOBER JEANS - EIRELI
-
26/07/2022 00:00
Edital
Intime-se a parte autora para manifestação, com prazo de 15 dias. À secretaria, para providências. -
25/07/2022 15:40
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
25/07/2022 14:21
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/07/2022 13:52
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIAS
-
21/07/2022 09:55
Conclusos para decisão
-
21/07/2022 09:49
Juntada de Certidão
-
01/07/2022 16:29
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
01/07/2022 00:04
DECORRIDO PRAZO DE ZOOBER JEANS - EIRELI
-
29/06/2022 13:32
Juntada de INFORMAÇÃO
-
15/06/2022 10:45
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
15/06/2022 10:21
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/06/2022 10:06
Proferido despacho de mero expediente
-
14/06/2022 13:33
Conclusos para decisão
-
14/06/2022 13:32
ANÁLISE DE RETORNO DE CARTA ELETRÔNICA - CARTA PRECATÓRIA
-
08/06/2022 12:30
ENVIO DE CARTA ELETRÔNICA - CARTA PRECATÓRIA
-
07/06/2022 16:34
Proferido despacho de mero expediente
-
07/06/2022 13:43
Conclusos para decisão
-
07/06/2022 13:43
Decisão interlocutória
-
07/06/2022 13:43
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO REALIZADA
-
12/05/2022 08:55
Juntada de INFORMAÇÃO
-
04/05/2022 14:56
RENÚNCIA DE PRAZO DE ZOOBER JEANS - EIRELI
-
04/05/2022 14:54
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
04/05/2022 12:44
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/05/2022 12:23
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/05/2022 12:23
Juntada de Certidão
-
04/05/2022 12:06
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA
-
30/04/2022 14:49
Juntada de Certidão
-
19/04/2022 11:29
Proferido despacho de mero expediente
-
18/04/2022 14:47
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
18/04/2022 12:46
Conclusos para decisão
-
18/04/2022 12:45
Decisão interlocutória
-
18/04/2022 12:45
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO REALIZADA
-
31/03/2022 00:03
DECORRIDO PRAZO DE ZOOBER JEANS - EIRELI
-
17/03/2022 11:36
Juntada de INFORMAÇÃO
-
16/03/2022 10:59
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
16/03/2022 09:49
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/03/2022 09:49
Juntada de Certidão
-
16/03/2022 09:46
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/03/2022 09:40
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA
-
04/03/2022 15:01
Proferido despacho de mero expediente
-
03/03/2022 09:32
Conclusos para decisão
-
02/03/2022 12:29
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
02/03/2022 07:11
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
27/02/2022 14:09
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/02/2022 14:08
Juntada de INFORMAÇÃO
-
24/02/2022 13:19
Juntada de INFORMAÇÃO
-
21/02/2022 13:34
Juntada de INFORMAÇÃO
-
21/02/2022 10:04
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
18/02/2022 15:57
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
18/02/2022 13:42
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/02/2022 13:42
Juntada de INFORMAÇÃO
-
18/02/2022 13:40
Juntada de PENHORA SOLICITADA SISBAJUD
-
13/02/2022 17:58
Proferido despacho de mero expediente
-
09/02/2022 14:39
Conclusos para decisão
-
09/02/2022 14:39
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO CANCELADA
-
09/02/2022 09:26
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
09/02/2022 08:27
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
09/02/2022 00:06
DECORRIDO PRAZO DE ZOOBER JEANS - EIRELI
-
01/02/2022 12:05
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
01/02/2022 12:05
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
01/02/2022 12:01
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/02/2022 12:00
Juntada de Certidão
-
25/01/2022 15:38
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/01/2022 18:23
DETERMINADA A EXPEDIÇÃO DE CARTA DE CITAÇÃO / INTIMAÇÃO
-
21/01/2022 11:49
Conclusos para decisão
-
21/01/2022 11:48
Juntada de COMPROVANTE
-
21/01/2022 09:32
RETORNO DE MANDADO
-
19/01/2022 11:44
Proferido despacho de mero expediente
-
14/01/2022 09:38
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
-
12/01/2022 13:37
Conclusos para decisão
-
12/01/2022 12:44
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
12/01/2022 12:12
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
12/01/2022 09:52
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/01/2022 09:51
Expedição de Mandado
-
12/01/2022 09:39
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA
-
20/12/2021 15:01
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
20/12/2021 14:59
Juntada de PETIÇÃO DE PROCESSO INCIDENTAL
-
20/12/2021 00:00
Edital
DESPACHO Trata-se de ação de cobrança ajuizada por ZOOBER JEANS - EIRELI em face de ELIANE CABRAL DA PAIXÃO, visando o recebimento de valores referentes aos cheques de item 1.7 PROJUDI, que totalizam R$ 9.287,78 (nove mil, duzentos e oitenta e sete reais e setenta e oito centavos).
Cite-se a parte ré para comparecer à audiência conciliatória a ser designada pela secretaria.
Junto com a citação, notifique-se a parte ré para que, caso frustrada a conciliação, apresente, 10 dias após a audiência, resposta e eventuais documentos, eis que o caso é de julgamento antecipado da lide, nos termos do art. 355 do CPC e do art. 5º da lei 9099/95.
Na oportunidade, a parte autora também deverá ser notificada para juntar toda documentação pertinente no mesmo prazo.
Caso haja necessidade de produção de prova oral, deverão as partes justificar a necessidade da mesma.
CUMPRA-SE. -
17/12/2021 08:18
Proferido despacho de mero expediente
-
16/12/2021 17:55
Conclusos para decisão
-
16/12/2021 17:53
Recebidos os autos
-
16/12/2021 17:53
Juntada de Certidão
-
16/12/2021 16:55
Recebidos os autos
-
16/12/2021 16:55
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
16/12/2021 16:55
Distribuído por sorteio
-
16/12/2021 16:55
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/01/2024
Ultima Atualização
01/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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