TJAM - 0604125-34.2021.8.04.4400
1ª instância - Vara do Juizado Especial Civel e Criminal de Humaita
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/04/2022 13:05
Arquivado Definitivamente
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01/04/2022 13:05
TRANSITADO EM JULGADO EM 03/03/2022
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01/04/2022 13:05
TRANSITADO EM JULGADO PARA PARTE
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01/04/2022 13:05
TRANSITADO EM JULGADO PARA PARTE
-
01/03/2022 00:05
DECORRIDO PRAZO DE DEIVISON GONÇALVES DAS CHAGAS
-
01/03/2022 00:05
DECORRIDO PRAZO DE AMAZONAS DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A
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15/02/2022 08:27
ACORDO CUMPRIDO
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15/02/2022 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
15/02/2022 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
14/02/2022 18:10
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
05/02/2022 00:10
DECORRIDO PRAZO DE DEIVISON GONÇALVES DAS CHAGAS
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05/02/2022 00:10
DECORRIDO PRAZO DE AMAZONAS DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A
-
04/02/2022 08:58
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/02/2022 08:58
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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02/02/2022 18:40
Homologada a Transação
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02/02/2022 09:42
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - HOMOLOGATÓRIA DE ACORDO
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02/02/2022 09:41
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO REALIZADA
-
01/02/2022 16:05
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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31/01/2022 11:05
Juntada de Petição de contestação
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31/01/2022 10:36
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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30/01/2022 00:11
DECORRIDO PRAZO DE DEIVISON GONÇALVES DAS CHAGAS
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30/01/2022 00:11
DECORRIDO PRAZO DE AMAZONAS DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A
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18/01/2022 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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18/01/2022 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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18/01/2022 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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18/01/2022 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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07/01/2022 12:58
Juntada de Certidão
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07/01/2022 12:56
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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07/01/2022 12:56
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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07/01/2022 12:55
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA
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07/01/2022 12:54
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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07/01/2022 12:54
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/12/2021 00:00
Edital
DECISÃO I.
Recebo petição inicial, com gratuidade.
II.
Determino a inversão ônus da prova, nos termos do art. 6º, VIII do CDC.
VI.
III.
Paute-se audiência de conciliação, por aplicativo, nos termos da Lei nº 13.994/2020 e PORTARIA N° 01, DE 28 DE ABRIL DE 2020 da Coordenadoria dos Juizados Especiais do TJAM, a qual dispõe sobre o procedimento para realização de sessões de conciliação através de ferramentas virtuais/digitais de comunicação e sua homologação no âmbito dos Juizados Especiais do Amazonas. IV.
Como se trata de matéria que geralmente é proferido julgamento antecipado, CITE-SE, com as advertências do art. 344, para que apresente contestação até a audiência de conciliação.
V.
Vinda a contestação e não obtida a conciliação, a parte autora deverá fazer réplica na audiência de conciliação.
O conciliador deverá instar as partes a especificarem as provas que pretendem produzir, sem prejuízo do julgamento antecipado de mérito.
VI.
Conclusos, após, para decisão sobre eventual o julgamento antecipado da lide ou designação de audiência de instrução e julgamento. -
15/12/2021 12:03
Decisão interlocutória
-
14/12/2021 10:35
Conclusos para decisão
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14/12/2021 09:05
Recebidos os autos
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14/12/2021 09:05
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
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13/12/2021 15:52
Recebidos os autos
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13/12/2021 15:52
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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13/12/2021 15:52
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
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13/12/2021 15:52
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/12/2021
Ultima Atualização
01/04/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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