TJAM - 0000079-37.2019.8.04.4201
1ª instância - Vara da Comarca de Fonte Boa
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/03/2022 00:04
DECORRIDO PRAZO DE CHEILA BRASIL CARVALHO
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07/03/2022 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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05/03/2022 00:04
DECORRIDO PRAZO DE MUNICÍPIO DE FONTE BOA
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24/02/2022 10:35
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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01/01/2022 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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22/12/2021 00:00
Edital
ANTE O EXPOSTO: JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, em razão do reconhecimento do instituto da coisa julgada, com espeque no art. 485, V, do CPC.
As despesas e custas processuais ficarão a cargo da requerente, sob condição suspensiva, pelo período de 05 anos, em razão da gratuidade que defiro neste ato, nos moldes do art. 98, §3º do CPC.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos e dê-se baixa na distribuição, observando-se as formalidades legais.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
21/12/2021 07:55
EXTINTO O PROCESSO POR PEREMPÇÃO, LITISPENDÊNCIA OU COISA JULGADA
-
03/12/2021 12:53
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
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04/08/2021 20:00
Conclusos para decisão
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04/08/2021 20:00
Juntada de Certidão
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04/08/2021 19:45
Juntada de Certidão
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04/08/2021 19:30
Juntada de INICIAL
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04/08/2021 19:25
Juntada de Certidão
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15/01/2021 11:59
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
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09/09/2019 17:16
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
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06/09/2019 20:30
Decisão interlocutória
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26/05/2019 13:23
ALTERADO RESPONSÁVEL PELA CONCLUSÃO PARA DESPACHO
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26/05/2019 13:22
Conclusos para despacho
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26/05/2019 13:21
Juntada de Certidão
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26/05/2019 00:52
Recebidos os autos
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26/05/2019 00:52
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
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26/05/2019 00:52
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/05/2019
Ultima Atualização
29/03/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Outros • Arquivo
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