TJAM - 0601654-57.2021.8.04.7500
1ª instância - Vara do Juizado Especial Civel e Criminal de Tefe
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/04/2022 00:09
DECORRIDO PRAZO DE CHRISTIAN ALMEIDA DA SILVA
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30/03/2022 11:18
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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30/03/2022 10:17
Arquivado Definitivamente
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30/03/2022 10:17
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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30/03/2022 10:16
Juntada de ADVOGADO PROMOVENTE
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16/03/2022 13:59
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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15/03/2022 11:53
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
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15/03/2022 09:59
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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15/03/2022 09:25
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
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15/03/2022 09:21
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
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08/03/2022 10:56
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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08/03/2022 00:03
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
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14/02/2022 06:29
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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13/02/2022 19:16
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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13/02/2022 19:16
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA DE PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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13/02/2022 19:16
TRANSITADO EM JULGADO EM 05/02/2022
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13/02/2022 19:16
TRANSITADO EM JULGADO PARA PARTE
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13/02/2022 19:16
TRANSITADO EM JULGADO PARA PARTE
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11/02/2022 12:56
Juntada de PETIÇÃO DE SOLICITAÇÃO A EXECUÇÃO
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05/02/2022 00:10
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
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26/01/2022 00:18
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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26/01/2022 00:10
RENÚNCIA DE PRAZO DE CHRISTIAN ALMEIDA DA SILVA
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25/01/2022 00:02
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
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13/01/2022 15:38
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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10/01/2022 12:24
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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10/01/2022 09:42
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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10/01/2022 09:31
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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23/12/2021 00:00
Edital
À vista do exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos autorais, nos seguintes termos: a) DECLARAR INEXIGÍVEL o serviço objeto da demanda e DETERMINAR ao réu que se abstenha de realizar descontos na conta bancária do autor a título de APLIC.
INVEST FÁCIL, sob pena de multa de R$ 500,00 (quinhentos reais) por cada desconto indevido, a valer desde a intimação desta sentença, eis que eventual recurso será recebido apenas no efeito devolutivo; limito a multa a R$ 5.000,00 (cinco mil reais); b) CONDENAR a parte réu/recorrida BANCO BRADESCO ao pagamento de R$ 1.000,00 (um mil reais), a título de indenização por danos morais, valor sobre o qual deverá incidir juros desde a citação e no que tange a correção monetária, desde a data do arbitramento (Súmula n. 362 do STJ).
Intimem-se.
Em havendo recurso inominado tempestivo e com preparo, recebo-o no efeito devolutivo.
Parte contrária deve ser intimada para contrarrazões e, em seguida, ser feito o envio à Turma Recursal.
Em caso de recurso inominado com pedido de justiça gratuita a parte solicitante deve, desde logo, juntar aos autos documentos hábeis a comprovar a condição hipossuficiente, sob pena de deserção.
Ao trânsito em julgado, arquivem-se.
Havendo pedido de cumprimento de sentença: a) Intime-se o devedor para pagamento no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10% sobre o valor da condenação; b) Defiro eventual pedido de bloqueio de valores via Sisbajud; c) Com o resultado do bloqueio, intimem-se as partes. d) Com embargos, intime-se a parte embargada para manifestação em 15 dias; após, conclusos para decisão. d) Havendo pagamento voluntário, expeça-se alvará e encaminhem-se os autos conclusos para sentença. -
22/12/2021 11:02
JULGADA PROCEDENTE A AÇÃO
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19/12/2021 23:56
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
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17/12/2021 12:11
Juntada de Petição de contestação
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17/12/2021 07:21
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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07/12/2021 17:37
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
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07/12/2021 00:00
LEITURA DE CITAÇÃO REALIZADA
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01/12/2021 10:18
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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29/11/2021 08:20
Não Concedida a Antecipação de tutela
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26/11/2021 10:34
Conclusos para decisão
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26/11/2021 10:33
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO ONLINE
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26/11/2021 08:22
Recebidos os autos
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26/11/2021 08:22
Juntada de Certidão
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25/11/2021 12:42
Recebidos os autos
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25/11/2021 12:42
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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25/11/2021 12:42
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
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25/11/2021 12:42
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/11/2021
Ultima Atualização
05/04/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
Decisão • Arquivo
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