TJAM - 0603101-68.2021.8.04.4400
1ª instância - Vara do Juizado Especial Civel e Criminal de Humaita
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/12/2021 20:50
Arquivado Definitivamente
-
15/12/2021 20:50
TRANSITADO EM JULGADO EM 09/12/2021
-
15/12/2021 20:50
TRANSITADO EM JULGADO PARA PARTE
-
15/12/2021 20:50
TRANSITADO EM JULGADO PARA PARTE
-
09/12/2021 00:05
DECORRIDO PRAZO DE CANDIDO ALVES CRUZ
-
02/12/2021 00:21
DECORRIDO PRAZO DE AMAZONAS DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A
-
23/11/2021 16:26
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
22/11/2021 00:04
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
17/11/2021 09:01
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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11/11/2021 16:27
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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11/11/2021 16:27
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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10/11/2021 11:34
Homologada a Transação
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08/11/2021 15:23
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - COM JULGAMENTO DE MÉRITO
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08/11/2021 15:23
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO REALIZADA
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05/11/2021 19:13
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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05/11/2021 18:34
Juntada de Petição de contestação
-
14/10/2021 17:43
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
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05/10/2021 18:14
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
05/10/2021 00:00
LEITURA DE CITAÇÃO REALIZADA
-
24/09/2021 17:28
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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24/09/2021 08:53
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO ONLINE
-
24/09/2021 08:48
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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24/09/2021 08:38
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA
-
23/09/2021 00:00
Edital
DECISÃO Relatório dispensado (art. 38 da Lei 9.099-95); I.
Recebo petição inicial, com gratuidade.
II.
Determino a inversão ônus da prova, nos termos do art. 6º, VIII do CDC.
VI.
III.
Paute-se audiência de conciliação.
IV.
Cite-se com as advertências do art. 344, para que apresente contestação até a audiência.
V.
Vinda a contestação e não obtida a conciliação, a parte autora deverá apresentar réplica no prazo de 15 dias úteis.
O conciliador deverá instar as partes a especificarem as provas que pretendem produzir, sem prejuízo do julgamento antecipado de mérito.
VI.
Conclusos, após, para decisão sobre eventual o julgamento antecipado da lide ou designação de audiência de instrução e julgamento.
VII.
Cumpra-se. -
22/09/2021 11:17
Decisão interlocutória
-
21/09/2021 08:40
Conclusos para decisão
-
20/09/2021 13:12
Recebidos os autos
-
20/09/2021 13:12
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
-
20/09/2021 11:47
Recebidos os autos
-
20/09/2021 11:47
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
20/09/2021 11:47
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
20/09/2021 11:47
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/09/2021
Ultima Atualização
15/12/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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