TJAM - 0000818-65.2014.8.04.4401
1ª instância - 2ª Vara da Comarca de Humaita
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/06/2025 15:51
Juntada de Ofício DE OUTROS ÓRGÃOS
-
26/05/2025 13:35
Juntada de INFORMAÇÃO
-
26/05/2025 13:34
Juntada de INFORMAÇÃO
-
14/05/2025 13:54
Juntada de Ofício EXPEDIDO
-
14/05/2025 13:43
Juntada de Ofício EXPEDIDO
-
29/01/2025 00:00
Edital
DECISÃO Torno sem efeito despacho de ev. 87.1.
A executada SEGURADORA LIDER DO CONSORCIO DO SEGURO DPVAT SA requer a devolução de valor referente a honorários periciais supostamente depositados em duplicidade.
Da análise dos autos verifico que consta em ev. 14.1 informação de depósito no valor de R$ 200,00 realizado no dia 26/11/2014, já em ev. 16.2 a requerida trouxe comprovante de pagamento no valor de R$ 200,00 datado em 06/03/2015.
Observo ainda que a expedição de Alvará para levantamento do valor referente aos honorários periciais foi na data de 15/10/2015 (ev. 19.1), data anterior à migração das contas judiciais à Caixa Econômica Federal que ocorreu em 11/2015 com registro de saque em 05/04/2016.
Assim, para esclarecer os fatos, DETERMINO a expedição de ofício à Caixa Econômica Federal para que forneça o comprovante de saque dos valores identificando o sacador, bem como, informação quanto a forma de levantamento (Alvará Eletrônico, transferência etc.).
Oficie-se, também, o Banco do Brasil para informar se o Alvará expedido em . 19.1 foi cumprido, bem como, fornecer o extrato da conta judicial nº 3800128973193 do período entre 26/11/2014 a 15/10/2015.
Concedo o prazo de 10(dez) dias para fornecimento das informações requeridas.
Cumpra-se. -
28/01/2025 17:49
Decisão interlocutória
-
28/01/2025 13:13
Conclusos para decisão
-
26/01/2025 16:40
Juntada de ANÁLISE DE PROVIMENTO
-
29/10/2024 12:42
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
19/09/2024 18:40
Proferido despacho de mero expediente
-
22/07/2024 22:11
EVOLUÍDA A CLASSE DE PROCEDIMENTO SUMÁRIO PARA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
-
13/04/2024 20:55
Conclusos para despacho
-
14/03/2024 19:46
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
04/01/2024 00:00
PROCESSO ENCAMINHADO
-
29/11/2023 18:44
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
29/11/2023 18:35
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
26/10/2023 00:00
Edital
DESPACHO: Vistos, etc. 1.
Defiro o pedido retro; 2.
Cumpra-se com as cautelas de praxe, expedindo-se o necessário. -
25/10/2023 16:31
RENÚNCIA DE PRAZO DE RAFAEL MOURA MAGALHAES
-
25/10/2023 11:38
Proferido despacho de mero expediente
-
02/10/2023 08:24
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
29/09/2023 15:36
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
26/09/2023 09:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
25/09/2023 14:50
Conclusos para decisão
-
25/09/2023 14:50
Processo Desarquivado
-
25/09/2023 14:50
Arquivado Definitivamente
-
25/09/2023 14:49
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/09/2023 14:49
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/09/2023 14:47
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
04/08/2023 10:27
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
14/06/2023 00:04
DECORRIDO PRAZO DE SEGURADORA LIDER DO CONSORCIO DO SEGURO DPVAT SA
-
02/06/2023 19:15
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
02/06/2023 16:24
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/06/2023 16:19
Juntada de Ofício EXPEDIDO
-
31/03/2023 15:34
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
08/03/2023 00:03
DECORRIDO PRAZO DE SEGURADORA LIDER DO CONSORCIO DO SEGURO DPVAT SA
-
07/03/2023 00:05
DECORRIDO PRAZO DE RAFAEL MOURA MAGALHAES
-
10/02/2023 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
08/02/2023 15:19
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
02/02/2023 12:28
Decisão interlocutória
-
30/01/2023 23:30
Conclusos para despacho
-
30/01/2023 17:02
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
30/01/2023 08:49
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/01/2023 08:49
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/12/2022 12:29
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
26/12/2022 14:19
Homologada a Transação
-
10/12/2022 19:28
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
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21/11/2022 11:11
Juntada de Ofício DE OUTROS ÓRGÃOS
-
28/10/2022 13:33
Proferido despacho de mero expediente
-
14/10/2022 10:59
Conclusos para despacho
-
21/09/2022 13:29
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
20/04/2022 11:17
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
28/12/2021 10:49
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
18/12/2021 00:14
DECORRIDO PRAZO DE SEGURADORA LIDER DO CONSORCIO DO SEGURO DPVAT SA
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26/11/2021 12:31
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
23/11/2021 00:03
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
12/11/2021 09:34
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/11/2021 09:33
Juntada de Certidão
-
29/10/2021 00:06
DECORRIDO PRAZO DE SEGURADORA LIDER DO CONSORCIO DO SEGURO DPVAT SA
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13/10/2021 21:47
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
05/10/2021 00:01
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
04/10/2021 11:05
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
24/09/2021 12:55
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/09/2021 12:54
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/09/2021 00:00
Edital
DESPACHO: 1.
O processo foi extinto com resolução de mérito, a notar pela sentença homologatória de acordo acostada na ref. 12.1; 2.
O autor foi submetido à perícia médica, consoante demonstra a avaliação médica carreada na ref. 12.2/12.3; 3.
Ante a realização da perícia, foi deferido ao perito judicial o levantamento da quantia depositada a título de honorários ref. 19.1; 4.
Contudo, estando o processo arquivado, a Requerida protocolou pedido de restituição dos honorários periciais, aduzindo que o autor não compareceu à perícia e que, por isso, a inicial foi indeferida; 5.
Todavia, a teor do relatado acima, infere-se que esse pedido de restituição é fruto de algum equívoco na juntada da petição em análise; 6.
Isso posto, indefiro o pedido em questão; 7.
Intime-se.
Após, arquivem-se os autos, haja vista a ausência de interesse recursal. -
23/09/2021 15:12
Proferido despacho de mero expediente
-
22/09/2021 00:03
DECORRIDO PRAZO DE RAFAEL MOURA MAGALHAES
-
15/09/2021 13:14
Conclusos para despacho
-
14/09/2021 16:11
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
30/08/2021 09:50
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
27/08/2021 09:37
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/08/2021 09:36
Processo Desarquivado
-
06/04/2021 13:13
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
12/02/2021 08:46
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE CERTIDÃO
-
25/03/2020 14:33
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
03/10/2019 15:29
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
23/08/2018 15:42
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
20/08/2018 12:49
HABILITAÇÃO PROVISÓRIA
-
01/02/2018 08:54
Arquivado Definitivamente
-
02/08/2016 18:23
Juntada de CUMPRIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
26/04/2016 16:12
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
22/12/2015 17:03
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
02/12/2015 09:16
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
16/10/2015 11:07
CONCEDIDO O ALVARÁ
-
15/10/2015 08:40
Conclusos para decisão
-
26/06/2015 13:04
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
09/03/2015 08:18
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
09/02/2015 09:49
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
09/01/2015 08:11
Juntada de INFORMAÇÃO
-
08/01/2015 12:41
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
01/12/2014 05:37
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO REALIZADA
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01/12/2014 05:35
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA
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29/10/2014 15:51
Juntada de Petição de contestação
-
29/10/2014 09:47
Juntada de Petição de contestação
-
20/10/2014 13:11
HABILITAÇÃO PROVISÓRIA
-
09/10/2014 15:24
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
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19/09/2014 11:25
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
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27/08/2014 05:49
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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25/08/2014 15:36
Conclusos para decisão
-
12/05/2014 15:48
Recebidos os autos
-
12/05/2014 15:48
Distribuído por sorteio
-
12/05/2014 15:48
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/01/2024
Ultima Atualização
25/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
Despacho • Arquivo
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