TJAM - 0600835-74.2022.8.04.4400
1ª instância - Vara do Juizado Especial Civel e Criminal de Humaita
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/06/2022 00:02
DECORRIDO PRAZO DE AMAZONAS DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A
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18/06/2022 00:06
DECORRIDO PRAZO DE RAIMUNDO JOVINO DOS SANTOS
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05/06/2022 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
02/06/2022 08:53
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
01/06/2022 20:24
ACORDO CUMPRIDO
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31/05/2022 10:37
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
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25/05/2022 12:53
Arquivado Definitivamente
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25/05/2022 12:53
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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25/05/2022 12:53
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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25/05/2022 11:05
Homologada a Transação
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23/05/2022 12:38
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - COM JULGAMENTO DE MÉRITO
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23/05/2022 12:37
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO REALIZADA
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19/05/2022 17:35
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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17/05/2022 12:53
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
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16/05/2022 15:06
Juntada de Petição de contestação
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19/04/2022 00:05
DECORRIDO PRAZO DE AMAZONAS DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A
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11/04/2022 12:17
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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11/04/2022 12:02
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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01/04/2022 00:01
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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01/04/2022 00:01
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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01/04/2022 00:01
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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21/03/2022 20:58
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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21/03/2022 20:57
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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21/03/2022 20:57
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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21/03/2022 20:57
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA
-
28/02/2022 00:00
Edital
DECISÃO I.
Recebo petição inicial, com gratuidade.
II.
Determino a inversão ônus da prova, nos termos do art. 6º, VIII do CDC.
VI.
III.
Paute-se audiência de conciliação, por aplicativo, nos termos da Lei nº 13.994/2020 e PORTARIA N° 01, DE 28 DE ABRIL DE 2020 da Coordenadoria dos Juizados Especiais do TJAM, a qual dispõe sobre o procedimento para realização de sessões de conciliação através de ferramentas virtuais/digitais de comunicação e sua homologação no âmbito dos Juizados Especiais do Amazonas.
IV.
Como se trata de matéria que geralmente é proferido julgamento antecipado, CITE-SE, com as advertências do art. 344, para que apresente contestação até a audiência de conciliação.
V.
Vinda a contestação e não obtida a conciliação, a parte autora deverá fazer réplica na audiência de conciliação.
O conciliador deverá instar as partes a especificarem as provas que pretendem produzir, sem prejuízo do julgamento antecipado de mérito.
VI.
Conclusos, após, para decisão sobre eventual o julgamento antecipado da lide ou designação de audiência de instrução e julgamento. -
25/02/2022 17:20
Decisão interlocutória
-
25/02/2022 10:31
Conclusos para decisão
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25/02/2022 10:00
Recebidos os autos
-
25/02/2022 10:00
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
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25/02/2022 09:56
Recebidos os autos
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25/02/2022 09:56
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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25/02/2022 09:56
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
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25/02/2022 09:56
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/02/2022
Ultima Atualização
22/06/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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