TJAM - 0600394-82.2022.8.04.5600
1ª instância - 1ª Vara da Comarca de Manicore
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/01/2024 00:00
PROCESSO ENCAMINHADO
-
19/04/2022 09:55
Arquivado Definitivamente
-
19/04/2022 09:55
LEITURA DE MANDADO REALIZADA
-
18/04/2022 18:33
RETORNO DE MANDADO
-
20/03/2022 16:27
Recebidos os autos
-
20/03/2022 16:27
Juntada de CIÊNCIA
-
19/03/2022 00:01
LEITURA DE REMESSA AO MINISTÉRIO PÚBLICO REALIZADA
-
18/03/2022 08:54
Juntada de Ofício DE OUTROS ÓRGÃOS
-
09/03/2022 13:16
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
-
09/03/2022 00:00
Edital
Pelo exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado na peça de ingresso para determinar ao cartório extrajudicial competente que proceda ao registro de óbito em nome de VICENTE MEDEIROS DE SOUZA, com base nas informações fornecidas nos autos, observando-se as prescrições do art. 80 da Lei nº 6.015/73.
Em consequência, JULGO EXTINTO o processo com resolução de mérito, fazendo-o à luz do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Servirá a presente sentença como mandado para fins de ciência e cumprimento, devendo ser anexadas ao expediente cópias dos documentos necessários.
Sem custas, na forma do art. 30, §§ 1º e 2º, da Lei nº 6.015/73.
Ultime-se a baixa e o arquivamento definitivo dos autos, com as cautelas habituais.
Cientifique-se o Ministério Público.
Publique-se.
Intime-se e Cumpra-se. -
08/03/2022 13:37
Expedição de Mandado
-
08/03/2022 13:33
REMETIDOS OS AUTOS PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
08/03/2022 13:32
Juntada de INFORMAÇÃO
-
08/03/2022 10:16
JULGADA PROCEDENTE A AÇÃO
-
05/03/2022 20:46
Conclusos para despacho
-
05/03/2022 18:58
Recebidos os autos
-
05/03/2022 18:58
Juntada de PARECER
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05/03/2022 18:58
LEITURA DE REMESSA AO MINISTÉRIO PÚBLICO REALIZADA
-
04/03/2022 18:59
REMETIDOS OS AUTOS PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
04/03/2022 14:45
DETERMINAÇÃO DE VISTA AO MINISTÉRIO PÚBLICO
-
03/03/2022 17:44
Conclusos para decisão
-
03/03/2022 17:31
Recebidos os autos
-
03/03/2022 17:31
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
-
03/03/2022 15:21
Recebidos os autos
-
03/03/2022 15:21
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
03/03/2022 15:21
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
03/03/2022 15:21
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/01/2024
Ultima Atualização
04/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
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