TJAM - 0600266-85.2022.8.04.7500
1ª instância - 2ª Vara da Comarca de Tefe
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/01/2024 00:00
PROCESSO ENCAMINHADO
-
14/06/2022 16:08
Arquivado Definitivamente
-
14/06/2022 16:07
TRANSITADO EM JULGADO PARA PARTE
-
31/05/2022 00:03
DECORRIDO PRAZO DE BANCO HONDA S.A
-
25/05/2022 13:01
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
08/05/2022 00:01
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
27/04/2022 12:31
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/04/2022 15:47
Extinto o processo por desistência
-
04/04/2022 09:08
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DESISTÊNCIA
-
09/03/2022 22:52
Conclusos para decisão
-
09/03/2022 09:48
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
08/03/2022 00:00
Edital
DESPACHO
Vistos.
Em não se verificando nos presentes autos a presença do comprovante de pagamento das custas, intime-se, de forma pessoal, a parte requerente para que proceda ao recolhimento das custas no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de cancelamento da distribuição por abandono da causa, pautando-se aqui pelo seguinte precedente do Superior Tribunal de Justiça: O cancelamento da distribuição, por falta de preparo da inicial, só é possível após o demandante ser intimado da conta. (STJ 1ª Seção, ED no REsp 199.117-RJ, rel. p/o acórdão Gomes de Barros, j. 11.12.2002, rejeitaram os embs., um voto vencido, DJU 4.8.2003, p. 212) Publique-se.
Cumpra-se. -
07/03/2022 16:39
Proferido despacho de mero expediente
-
16/02/2022 15:36
Conclusos para decisão
-
07/02/2022 11:28
Recebidos os autos
-
07/02/2022 11:28
Juntada de Certidão
-
03/02/2022 08:25
Recebidos os autos
-
03/02/2022 08:25
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
03/02/2022 08:25
Distribuído por sorteio
-
03/02/2022 08:25
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/01/2024
Ultima Atualização
04/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
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