TJAM - 0000282-21.2020.8.04.2501
1ª instância - Vara da Comarca de Autazes
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/05/2022 08:33
Arquivado Definitivamente
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09/05/2022 08:33
TRANSITADO EM JULGADO EM 03/05/2022
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03/05/2022 00:03
DECORRIDO PRAZO DE BANCO SAFRA S/A
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12/04/2022 08:56
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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06/04/2022 13:32
RENÚNCIA DE PRAZO DE JULIETA DE CASTRO RAMOS
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06/04/2022 13:32
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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06/04/2022 12:08
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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06/04/2022 12:08
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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31/03/2022 18:16
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
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14/03/2022 00:00
Edital
SENTENÇA Vistos e examinados.
Trata-se de ação movida no âmbito do juizado especial cível, estando ambas as partes qualificadas, constando ainda celebração de acordo, conforme item 34.1.
Vieram-me os autos conclusos. É o relatório.
Decido.
Pressentes os pressupostos de constituição e desenvolvimento válido e regular do processo.
A prática da conciliação e mediação, como forma alternativa de solução de conflitos, é extremamente estimulada pelo Poder Judiciário, sendo, inclusive, a orientação exarada pelo Conselho Nacional de Justiça e nossos Tribunais Superiores.
A intervenção Estatal na vida do jurisdicionado obedece ao princípio da intervenção mínima, e, no âmbito privado há de prevalecer a autonomia das partes.
Verifico que o acordo preenche os requisitos legais, sendo equilibrado e proporcional, atendendo à deliberação da vontade entre os particulares.
Há o respeito ao binômio necessidade/capacidade.
Ante o exposto, HOMOLOGO POR SENTENÇA o acordo firmado entre as partes, para que surta seus efeitos legais, sendo título executivo judicial e, extingo o feito com julgamento de mérito, com fulcro no artigo 487, III, b do Código de Processo Civil.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Sem custas, após o trânsito em julgado, arquivem-se. -
11/03/2022 13:26
Homologada a Transação
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10/02/2022 11:57
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
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06/10/2021 17:53
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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24/09/2021 10:40
Juntada de PETIÇÃO DE COMUNICAÇÃO DE ACORDO
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22/09/2021 00:04
DECORRIDO PRAZO DE BANCO SAFRA S/A
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17/09/2021 00:03
DECORRIDO PRAZO DE JULIETA DE CASTRO RAMOS
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08/09/2021 15:23
Juntada de Petição de embargos de declaração
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06/09/2021 10:22
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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01/09/2021 12:56
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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01/09/2021 09:23
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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01/09/2021 09:23
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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23/08/2021 15:33
JULGADA PROCEDENTE A AÇÃO
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17/05/2021 12:59
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
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01/02/2021 13:51
Juntada de PETIÇÃO DE IMPUGNAÇÃO
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11/01/2021 08:50
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
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16/12/2020 00:02
DECORRIDO PRAZO DE BANCO SAFRA S/A
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13/12/2020 14:55
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO REALIZADA
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12/12/2020 00:02
DECORRIDO PRAZO DE JULIETA DE CASTRO RAMOS
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11/12/2020 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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05/12/2020 07:36
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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30/11/2020 16:17
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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30/11/2020 16:17
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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30/11/2020 16:17
Juntada de Certidão
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21/11/2020 00:01
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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18/11/2020 11:41
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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10/11/2020 11:20
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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10/11/2020 11:20
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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10/11/2020 11:19
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
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09/11/2020 11:44
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA
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25/08/2020 02:23
Proferido despacho de mero expediente
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19/06/2020 08:45
Conclusos para despacho
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27/02/2020 14:13
Recebidos os autos
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27/02/2020 14:13
Juntada de Certidão
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25/02/2020 21:35
Recebidos os autos
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25/02/2020 21:35
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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25/02/2020 21:35
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
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25/02/2020 21:35
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/02/2020
Ultima Atualização
09/05/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
Despacho • Arquivo
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