TJAM - 0600195-76.2022.8.04.6500
1ª instância - 1ª Vara da Comarca de Presidente Figueiredo
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/03/2025 01:07
DECORRIDO PRAZO DE BANCO TRIÂNGULO S/A
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27/02/2025 14:08
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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25/02/2025 14:24
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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25/02/2025 14:24
Juntada de Certidão
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13/12/2024 18:45
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
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08/12/2024 16:20
DETERMINADA A EXPEDIÇÃO DE CARTA DE CITAÇÃO / INTIMAÇÃO
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02/09/2024 14:50
Juntada de Certidão
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15/05/2024 11:21
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
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27/12/2023 13:01
Conclusos para decisão
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07/12/2023 00:11
DECORRIDO PRAZO DE BANCO TRIÂNGULO S/A
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29/11/2023 10:11
Juntada de Petição de embargos de declaração
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13/11/2023 00:01
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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07/11/2023 16:40
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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02/11/2023 01:21
PROCESSO SUSPENSO
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02/11/2023 01:21
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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02/11/2023 01:21
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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01/11/2023 10:36
SUSPENSÃO DO DECISÃO DO STJ - IRDR
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05/07/2023 14:55
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
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23/06/2023 14:14
Proferido despacho de mero expediente
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15/06/2023 14:46
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
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15/06/2023 14:46
Juntada de Certidão
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28/03/2023 00:04
DECORRIDO PRAZO DE BANCO TRIÂNGULO S/A
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20/03/2023 15:06
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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19/03/2023 22:27
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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19/03/2023 22:25
Recebidos os autos
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19/03/2023 22:25
Juntada de Certidão
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04/01/2023 09:49
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIAS
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27/12/2022 12:46
Conclusos para decisão
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27/12/2022 12:46
Juntada de Certidão
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03/10/2022 10:41
Juntada de Petição de embargos de declaração
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12/09/2022 00:00
Edital
Intime-se a parte requerente para, no prazo de 15 (quinze) dias: I - arguir o impedimento ou a suspeição do perito, se for o caso; II - indicar assistente técnico (art. 465, §1º, CPC).
Intime-se a parte requerida para, no prazo de 15 (quinze) dias: I - arguir o impedimento ou a suspeição do perito, se for o caso; II - indicar assistente técnico; III - apresentar quesitos (art. 465, §1º, CPC).
Intime-se o perito para apresentar em 5 (cinco) dias: I - proposta de honorários; II - currículo, com comprovação de especialização; III - contatos profissionais, em especial o endereço eletrônico, para onde serão dirigidas as intimações pessoais (art. 465, §2º, CPC).
Não havendo impugnação, intime-se a parte Requerente para depósito dos honorários e, na sequência, o Sr.
Perito, para que dê início aos trabalhos, como de direito, de tudo intimando as partes (CPC, 474).
Do laudo, dê-se ciência às partes pelo prazo de 10 (dez) dias.
Fixo o prazo de 30 (trinta) dias para entrega do laudo (art. 465, 466, CPC). -
10/09/2022 17:08
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIAS
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28/07/2022 08:49
Conclusos para decisão
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28/07/2022 08:49
Juntada de Certidão
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08/07/2022 00:05
DECORRIDO PRAZO DE BANCO TRIÂNGULO S/A
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06/07/2022 10:44
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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04/07/2022 14:41
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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30/06/2022 07:40
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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29/06/2022 13:17
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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29/06/2022 08:45
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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29/06/2022 08:45
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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29/06/2022 00:00
Edital
Intime-se as partes para que informem, em 5 (cinco) dias, se possuem interesse na produção de provas ou, caso contrário, se há interesse no julgamento antecipado da lide.
No caso de interesse positivo pela fase instrutória, determino a especificação dos motivos e da necessidade das provas pretendidas.
Transcorrido prazo para manifestação quanto as provas e não sendo do interesse de ambas as partes a produção probatória, anuncio o julgamento antecipado da lide, nos termos do art. 330, I do CPC.
Em todas as oportunidades, deverá a Secretaria certificar sobre a intimação das partes e a tempestividade dos requerimentos.
Cumpra-se.
Intime-se. -
28/06/2022 13:04
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIAS
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30/05/2022 13:25
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
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24/05/2022 18:43
Conclusos para decisão
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24/05/2022 18:42
Juntada de Certidão
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04/05/2022 14:56
Juntada de Petição de impugnação à contestação
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28/04/2022 08:37
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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27/04/2022 15:52
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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27/04/2022 15:51
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
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26/04/2022 22:58
Juntada de Petição de contestação
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25/04/2022 20:26
Juntada de PETIÇÃO DE PROCURAÇÃO
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12/04/2022 10:52
Juntada de INFORMAÇÃO
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23/03/2022 15:01
Juntada de INFORMAÇÃO
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22/03/2022 14:05
Juntada de CITAÇÃO
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16/03/2022 00:00
Edital
Vistos e examinados.
Da análise dos autos, verifico que o objeto da demanda refere-se à relação de consumo existente entre as partes , assim, considerando a hipossuficiência da parte autora, bem como diante da inequívoca verossimilhança da alegação, DETERMINO a inversão do ônus probatório, nos termos do art. 6.º, VIII do CDC.
CITE-SE o Requerido para que, no prazo legal, apresente contestação, sob pena de revelia.
MANIFESTAR-ME-EI acerca do pedido liminar após a contestação.
DEFIRO o pedido de justiça gratuita. À Secretaria para as providências cabíveis.
Cumpra-se. -
15/03/2022 11:41
Decisão interlocutória
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07/02/2022 18:54
Conclusos para decisão
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04/02/2022 13:50
Recebidos os autos
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04/02/2022 13:50
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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04/02/2022 13:50
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
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04/02/2022 13:50
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/02/2022
Ultima Atualização
12/09/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
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