TJAM - 0600999-62.2022.8.04.6300
1ª instância - 3ª Vara da Comarca de Parintins
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/07/2025 13:45
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
23/07/2025 23:04
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
23/07/2025 22:45
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
23/07/2025 20:59
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
23/07/2025 18:43
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
21/07/2025 01:14
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
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21/07/2025 00:00
Intimação
Do exposto, JULGO EXTINTO o processo, e assim o faço sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, III, do CPC.
Custas pela parte autora.
Sem honorários advocatícios.
Decorrido o prazo recursal, certifique-se o trânsito em julgado.
Após, oportunamente, arquive-se.
Sentença registrada.
Publique-se.
Intimem-se. -
20/07/2025 11:23
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/07/2025 11:23
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/07/2025 11:23
EXTINTO O PROCESSO POR ABANDONO DA CAUSA PELO AUTOR
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10/07/2025 13:04
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - SEM JULGAMENTO DE MÉRITO
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10/07/2025 13:03
Juntada de Certidão
-
17/06/2025 01:21
DECORRIDO PRAZO DE CONSELHO GERAL DA TRIBO SATERE-MAWE
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10/06/2025 00:04
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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30/05/2025 08:16
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/05/2025 08:16
Juntada de COMPROVANTE
-
28/04/2025 08:39
RETORNO DE MANDADO
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22/04/2025 13:51
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
-
22/04/2025 12:50
Expedição de Mandado
-
22/04/2025 12:46
DEVOLUÇÃO DE MANDADO
-
22/04/2025 11:46
Expedição de Mandado
-
19/04/2025 16:12
Proferido despacho de mero expediente
-
20/05/2024 09:59
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
20/05/2024 09:58
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
24/11/2023 14:55
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
23/11/2023 10:47
ALTERADO RESPONSÁVEL PELA CONCLUSÃO PARA DECISÃO
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16/11/2023 11:47
ALTERADO RESPONSÁVEL PELA CONCLUSÃO PARA DECISÃO
-
03/04/2023 14:09
Conclusos para decisão
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03/04/2023 14:08
Juntada de Certidão DE DECURSO DE PRAZO
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11/01/2023 12:05
Juntada de Certidão
-
11/01/2023 10:28
Juntada de PETIÇÃO DE PROCURAÇÃO
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19/11/2022 00:07
DECORRIDO PRAZO DE CONSELHO GERAL DA TRIBO SATERE-MAWE
-
25/10/2022 11:49
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
25/10/2022 06:54
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/10/2022 22:29
Proferido despacho de mero expediente
-
18/07/2022 09:23
Conclusos para decisão
-
18/07/2022 09:21
Juntada de Certidão DE DECURSO DE PRAZO
-
14/07/2022 15:58
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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13/07/2022 00:03
DECORRIDO PRAZO DE CONSELHO GERAL DA TRIBO SATERE-MAWE
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20/06/2022 00:01
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
16/06/2022 00:14
DECORRIDO PRAZO DE BANCO DO BRASIL S.A
-
10/06/2022 16:38
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
-
09/06/2022 12:34
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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09/06/2022 12:33
Juntada de Certidão
-
09/06/2022 12:28
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO REALIZADA
-
09/06/2022 06:48
Juntada de Certidão
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08/06/2022 14:37
Juntada de Petição de contestação
-
08/06/2022 11:06
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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07/06/2022 06:19
Juntada de Certidão
-
07/06/2022 06:11
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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07/06/2022 06:10
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
06/06/2022 14:31
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
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27/05/2022 15:51
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
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16/05/2022 14:59
Juntada de PETIÇÃO DE PROCURAÇÃO
-
12/05/2022 00:06
DECORRIDO PRAZO DE CONSELHO GERAL DA TRIBO SATERE-MAWE
-
10/05/2022 11:42
Juntada de INFORMAÇÃO
-
18/04/2022 15:01
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
18/04/2022 14:21
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
18/04/2022 12:46
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/04/2022 12:34
Juntada de INTIMAÇÃO CUMPRIDA
-
18/04/2022 12:30
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA
-
31/03/2022 00:00
Edital
DESPACHO Com fundamento nos artigos 98, caput, e 99, §§ 2º e 3º, ambos do CPC, defiro a gratuidade da justiça ao requerente. 1) Paute-se audiência de conciliação, com antecedência mínima de 30 dias.
Intimem-se as partes para comparecimento.
A parte requerida deverá comparecer acompanhada de advogado ou defensor público, e poderá constituir representante, por meio de procuração específica, com poderes para negociar e transigir. 2) Cite-se a parte requerida para integrar a relação processual e, querendo, apresentar contestação no prazo de 15 dias, sob pena de revelia.
A citação indicará as seguintes advertências: a) Incumbe ao(à) Requerido(a) alegar, na contestação, toda a matéria de defesa, expondo as razões de fato e de direito com que impugna o pedido do autor e especificando as provas que pretende produzir; manifestar-se precisamente sobre as alegações de fato constantes da petição inicial, presumindo-se verdadeiras as não impugnadas; e instruir a contestação com os documentos destinados a provar suas alegações. b) Se o(a) Requerido(a) não contestar a ação, será considerado(a) revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor.
Os prazos contra o revel que não tenha patrono nos autos fluirão da data de publicação do ato decisório no órgão oficial.
O revel poderá intervir no processo em qualquer fase, recebendo-o no estado em que se encontrar. c) Nos termos do artigo 335 do CPC, o termo inicial do prazo para apresentar contestação será a data: a) da audiência de conciliação ou de mediação, ou da última sessão de conciliação, quando qualquer parte não comparecer ou, comparecendo, não houver autocomposição; b) do protocolo do pedido de cancelamento da audiência de conciliação ou de mediação apresentado pelo réu, quando ocorrer a hipótese do art. 334, § 4º,inciso I; c) prevista no art. 231, inciso I-VIII, do CPC, de acordo com o modo como for feita a citação, nos demais casos. d) O não comparecimento injustificado à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado. 3.
Se o(a) Requerido(a) contestar a ação e alegar fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do requerente, ou alegar qualquer das matérias enumeradas no artigo 337 do CPC, intime-se o(a) Requerente, na pessoa de seu advogado ou mediante remessa dos autos à DPE, conforme o caso, para que se manifeste no prazo legal.
Inteligência dos artigos 350 e 351 do CPC.
Cumpra-se.
Expeça-se o necessário.
Parintins, data registrada no sistema. (assinado digitalmente) ANDERSON LUIZ FRANCO DE OLIVEIRA Juiz de Direito -
30/03/2022 15:17
DETERMINADA A EXPEDIÇÃO DE MANDADO DE CITAÇÃO / INTIMAÇÃO
-
23/03/2022 07:24
Conclusos para despacho
-
22/03/2022 08:59
Recebidos os autos
-
22/03/2022 08:59
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
-
21/03/2022 14:49
Recebidos os autos
-
21/03/2022 14:49
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
21/03/2022 14:49
Distribuído por sorteio
-
21/03/2022 14:49
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/03/2022
Ultima Atualização
29/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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