TJAM - 0000383-25.2018.8.04.4701
1ª instância - 3ª Vara da Comarca de Itacoatiara
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/07/2025 01:01
DECORRIDO PRAZO DE BANCO DA AMAZÔNIA BASA
-
22/07/2025 13:57
Conclusos para decisão
-
17/07/2025 01:41
DECORRIDO PRAZO DE BANCO DA AMAZÔNIA BASA
-
14/07/2025 05:01
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
-
14/07/2025 00:00
Intimação
Para advogados/curador/defensor de BANCO DA AMAZÔNIA BASA com prazo de 15 dias úteis - Referente ao evento JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (11/07/2025). -
13/07/2025 23:11
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
11/07/2025 13:06
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/07/2025 13:06
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
11/07/2025 13:05
Juntada de INFORMAÇÃO
-
10/07/2025 02:19
DECORRIDO PRAZO DE BANCO DA AMAZÔNIA BASA
-
08/07/2025 16:26
Juntada de Petição de petição SIMPLES
-
07/07/2025 15:20
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
26/06/2025 12:17
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
-
26/06/2025 09:18
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
-
26/06/2025 00:00
Intimação
Para advogados/curador/defensor de BANCO DA AMAZÔNIA BASA com prazo de 5 dias úteis - Referente ao evento JUNTADA DE INFORMAÇÃO (25/06/2025). -
25/06/2025 10:07
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
-
25/06/2025 09:59
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
-
25/06/2025 09:04
Expedição de Mandado
-
25/06/2025 09:02
Expedição de Mandado
-
25/06/2025 08:58
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/06/2025 08:58
Juntada de INFORMAÇÃO
-
24/06/2025 14:04
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/06/2025 14:04
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
24/06/2025 13:59
Juntada de INFORMAÇÃO
-
23/06/2025 00:03
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
17/06/2025 12:10
Juntada de INFORMAÇÃO
-
17/06/2025 12:01
Juntada de Certidão
-
22/05/2025 15:29
Juntada de Petição de petição SIMPLES
-
14/05/2025 12:58
Decisão interlocutória
-
15/02/2025 00:46
DECORRIDO PRAZO DE BANCO DA AMAZÔNIA BASA
-
31/01/2025 10:09
Conclusos para decisão
-
30/01/2025 17:35
Juntada de Petição de petição SIMPLES
-
25/01/2025 00:02
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
14/01/2025 08:41
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/01/2025 00:00
Edital
Compulsando os autos, verifico que o executado foi devidamente citado, mov.20.1 e permaneceu inerte na execução.
Em razão de ter ciência do prosseguimento dos autos e constar as informações da ciência da cônjuge, após mais de 2 anos do bloqueio de valores sem impugnação, acolho o pedido do exequente e considero o executado intimado.Intime-se o exequente para apresentar certidão de matrícula do imóvel atualizada, memória de cálculo atualizada e se há interesse no levantamento dos valores bloqueados, prazo 15 dias, após, remetam-se os autos conclusos para decisão. -
13/01/2025 16:02
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
14/11/2024 11:42
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
31/10/2024 13:33
Conclusos para decisão
-
10/10/2024 08:04
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
09/10/2024 20:17
Juntada de Petição de petição SIMPLES
-
25/09/2024 12:45
Juntada de PENHORA NÃO REALIZADA RENAJUD
-
25/09/2024 12:37
Juntada de PENHORA NÃO REALIZADA RENAJUD
-
24/09/2024 00:17
DECORRIDO PRAZO DE BANCO DA AMAZÔNIA BASA
-
08/09/2024 17:37
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
03/09/2024 09:50
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/09/2024 09:50
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
03/09/2024 09:49
Juntada de COMPROVANTE
-
03/09/2024 08:57
RETORNO DE MANDADO
-
13/06/2024 12:02
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
-
13/06/2024 11:02
Expedição de Mandado
-
13/06/2024 10:35
Juntada de Certidão
-
13/06/2024 10:00
HABILITAÇÃO DE PARTE EM PROCESSO
-
28/03/2024 09:38
Juntada de Certidão
-
28/03/2024 09:37
Juntada de Certidão
-
04/01/2024 00:00
PROCESSO ENCAMINHADO
-
01/12/2023 13:03
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
19/01/2023 08:09
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
19/01/2023 08:07
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
30/12/2022 10:10
Juntada de PETIÇÃO DE PROCURAÇÃO
-
18/11/2022 22:53
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
06/10/2022 20:50
Decisão interlocutória
-
19/07/2022 13:01
Conclusos para decisão
-
21/06/2022 23:21
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
20/06/2022 10:04
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
19/06/2022 23:26
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/06/2022 23:26
Juntada de PENHORA NÃO REALIZADA SISBAJUD
-
12/05/2022 16:53
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
08/04/2022 14:18
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
04/04/2022 15:41
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
04/04/2022 10:47
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/04/2022 10:47
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
04/04/2022 00:00
Edital
DECISÃO Recebi hoje.
Petição do autor manifestando interesse no prosseguimento do feito (item 23.1).
Infrutífera a penhora de bens pelo Oficial de Justiça, defiro o bloqueio no SISBAJUD em nome do executado, no valor indicado na execução (art. 854 do CPC).
Em sendo positivo o bloqueio, intime-se o executado para manifestar-se sobre o bloqueio, de acordo com o art. 854, §§ 2° e 3° do CPC.
Sendo negativa a resposta do SISBAJUD, autorizo o bloqueio de bens móveis em nome do executado, via RenaJud, bem como sua avaliação, tudo na forma do §1º do art. 829 do Código de Processo Civil.
Outrossim, em observância ao que determina a Portaria 116/2017- TJ, todas as consultas aos sistemas ficam condicionadas ao pagamento das custas devidas.
O impulso necessário ao cumprimento do presente despacho deverá ser dado pelos próprios servidores, na forma do art. 203, § 4º, do CPC.
Intime-se e cumpra-se, na forma e com os cuidados devidos. -
31/03/2022 23:47
Decisão interlocutória
-
29/03/2022 15:49
Conclusos para decisão
-
15/03/2022 11:38
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
17/11/2021 21:16
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
17/08/2021 08:26
LEITURA DE MANDADO REALIZADA
-
16/08/2021 10:21
RETORNO DE MANDADO
-
10/06/2021 09:15
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
-
09/06/2021 20:37
Juntada de Certidão
-
09/06/2021 20:34
Expedição de Mandado
-
30/03/2021 15:12
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
27/11/2020 11:01
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
23/10/2020 08:24
Juntada de Certidão
-
24/06/2020 00:52
Juntada de Certidão
-
11/10/2019 12:39
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
06/08/2019 00:00
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA PARA EXECUCAO DE TITULO EXTRAJUDICIAL
-
31/07/2019 14:12
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
26/03/2019 11:51
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
27/11/2018 16:57
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
19/06/2018 09:24
Juntada de Certidão
-
19/06/2018 09:16
Juntada de INFORMAÇÃO
-
11/06/2018 22:33
DETERMINADA A EXPEDIÇÃO DE MANDADO DE CITAÇÃO / INTIMAÇÃO
-
20/03/2018 15:04
Conclusos para decisão
-
19/03/2018 14:54
Recebidos os autos
-
19/03/2018 14:54
Distribuído por sorteio
-
19/03/2018 14:54
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/01/2024
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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