TJAM - 0000730-11.2018.8.04.6301
1ª instância - 3ª Vara da Comarca de Parintins
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/04/2025 10:11
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
16/09/2024 03:34
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - COM JULGAMENTO DE MÉRITO
-
16/09/2024 03:34
Juntada de Certidão
-
16/08/2024 15:33
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO REALIZADA
-
13/08/2024 18:37
Juntada de INFORMAÇÃO
-
12/08/2024 12:01
Juntada de PETIÇÃO DE ALEGAÇÕES FINAIS
-
08/08/2024 17:07
Juntada de Petição de substabelecimento
-
07/08/2024 10:47
Juntada de Petição de manifestação DO RÉU
-
29/07/2024 17:25
Juntada de Petição de manifestação DO RÉU
-
18/07/2024 00:14
DECORRIDO PRAZO DE NV INDUSTRIA COMERCIO CONSTRUCAO LTDA REPRESENTADO(A) POR NORTE BRASIL CONSULTORIA E ADMINISTRADORA JUDICIAL
-
09/07/2024 02:03
DECORRIDO PRAZO DE JOSÉ CLEDIVALDO PEREIRA DE SOUZA
-
24/06/2024 00:01
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
14/06/2024 09:32
EXPEDIÇÃO DE EDITAL/CITAÇÃO
-
13/06/2024 17:08
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
13/06/2024 14:27
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/06/2024 14:27
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/06/2024 14:27
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
13/06/2024 14:24
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO DESIGNADA
-
15/05/2024 18:14
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
19/03/2024 00:09
DECORRIDO PRAZO DE NV INDUSTRIA COMERCIO CONSTRUCAO LTDA REPRESENTADO(A) POR NORTE BRASIL CONSULTORIA E ADMINISTRADORA JUDICIAL
-
11/03/2024 00:01
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
08/03/2024 00:09
DECORRIDO PRAZO DE JOSÉ CLEDIVALDO PEREIRA DE SOUZA
-
29/02/2024 11:23
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
29/02/2024 09:43
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/02/2024 09:43
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/01/2024 15:55
DECRETADA A REVELIA
-
24/11/2023 14:27
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
23/11/2023 10:00
ALTERADO RESPONSÁVEL PELA CONCLUSÃO PARA DESPACHO
-
25/09/2023 11:32
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
30/08/2023 18:50
Conclusos para despacho
-
27/06/2023 11:18
Juntada de INFORMAÇÃO
-
13/06/2023 00:05
DECORRIDO PRAZO DE NV INDUSTRIA COMERCIO CONSTRUCAO LTDA REPRESENTADO(A) POR NORTE BRASIL CONSULTORIA E ADMINISTRADORA JUDICIAL
-
13/06/2023 00:05
DECORRIDO PRAZO DE JOSÉ CLEDIVALDO PEREIRA DE SOUZA
-
06/06/2023 15:39
Juntada de INFORMAÇÃO
-
22/05/2023 08:59
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
22/05/2023 08:46
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO CANCELADA
-
22/05/2023 00:00
Edital
DESPACHO Ao analisar os autos, observa-se que, após a substituição do administrador judicial da requerida (vide eventos 67.1 e 70.1), não houve a retificação do cadastro no Projudi, de modo que as intimações continuaram sendo direcionadas à advogada Kamila Sombra Portela Magalhães.
Destarte, ante a ausência de regular intimação do administrador judicial para a audiência designada para presente data, redesigno à assentada para 10/07/2023, as 11h30min.
Retifique-se o cadastro no sistema, a fim de constar, enquanto representante da ré, o administrador judicial, NORTE BRASIL CONSULTORIA E ADMINISTRADORA JUDICIAL, e o advogado LUCIANO ARAÚJO TAVARES, OAB/AM 12.512, indicados ao evento 70.1 dos autos.
Após a retificação do cadastro, cumpra-se o item 2 da decisão ao evento 73.1.
Intimem-se as partes acerca da audiência de instrução ora designada, com as advertências expostas nos itens 3.1 e 3.2 da decisão ao evento 73.1.
Intime-se.
Cumpra-se.
Parintins, data registrada no sistema. (assinado digitalmente) ANDERSON LUIZ FRANCO DE OLIVEIRA Juiz de Direito -
18/05/2023 17:45
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIAS
-
18/05/2023 13:59
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
18/05/2023 13:28
Conclusos para despacho
-
18/05/2023 13:10
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
18/05/2023 12:58
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
18/05/2023 12:58
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
15/05/2023 14:40
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/05/2023 14:40
Juntada de INTIMAÇÃO EXPEDIDA
-
15/05/2023 14:37
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/05/2023 14:36
Juntada de INTIMAÇÃO EXPEDIDA
-
15/05/2023 14:29
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/05/2023 14:29
Juntada de INTIMAÇÃO EXPEDIDA
-
15/05/2023 14:20
DESABILITAÇÃO DE PARTE EM PROCESSO
-
15/05/2023 10:17
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO DESIGNADA
-
15/05/2023 10:16
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO REDESIGNADA
-
15/05/2023 09:38
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIAS
-
15/05/2023 09:26
Conclusos para despacho
-
21/04/2023 00:03
DECORRIDO PRAZO DE NV INDUSTRIA COMERCIO CONSTRUCAO LTDA
-
14/04/2023 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
13/04/2023 00:04
DECORRIDO PRAZO DE JOSÉ CLEDIVALDO PEREIRA DE SOUZA
-
04/04/2023 14:52
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
03/04/2023 16:49
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
03/04/2023 10:37
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/04/2023 10:37
Juntada de INTIMAÇÃO EXPEDIDA
-
03/04/2023 10:30
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/04/2023 10:30
Juntada de INTIMAÇÃO EXPEDIDA
-
03/04/2023 10:19
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO DESIGNADA
-
03/04/2023 10:19
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO REDESIGNADA
-
03/04/2023 09:29
Juntada de Certidão DE DECURSO DE PRAZO
-
03/03/2023 00:02
DECORRIDO PRAZO DE NV INDUSTRIA COMERCIO CONSTRUCAO LTDA
-
05/02/2023 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
25/01/2023 11:11
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/01/2023 11:11
Juntada de INTIMAÇÃO EXPEDIDA
-
10/01/2023 18:54
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
10/01/2023 18:24
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
19/12/2022 00:00
Edital
DESPACHO 1.
Ao analisar os autos, observa-se que o contrato acostado a inicial está incompleto, porquanto não foi juntado aos autos o ANEXO 01, mencionado na cláusula primeira do documento ao evento 1.10.
Destarte, intime-se o requerente, na pessoa de seu advogado, para, no prazo de 15 dias, juntar a íntegra do contrato, incluindo seus anexos. 2.
Com a juntada do documento, intime-se o réu, por intermédio de seu advogado, para, querendo, se manifestar, no prazo de 15 dias. 3.
Defiro a produção de prova oral requerida ao evento 60.1.
Paute-se audiência de instrução e julgamento.
Designada a data da audiência: 3.1) Intime-se as partes para comparecerem à audiência acompanhada de suas testemunhas (três, no máximo), independentemente de intimação judicial, presumindo-se, caso a testemunha não compareça, que a parte desistiu de sua inquirição. 3.2) Intimem-se os advogados das partes, via sistema Projudi, para comparecerem à audiência, com as seguintes advertências: a) Cabe ao advogado da parte informar ou intimar a testemunha arrolada acerca do dia, da hora e do local da audiência designada, dispensando-se a intimação do juízo, nos termos do art. 455, caput e § 1º, do CPC; b) A inércia na realização da intimação a que se refere o § 1º do art. 455 do CPC, importa desistência da inquirição da testemunha, nos termos do § 3º do mesmo artigo; c) o Juízo poderá dispensar a produção da prova oral caso o advogado não compareça à audiência, nos termos do art. 362, § 2º, do CPC.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Parintins, data registrada no sistema. (assinado digitalmente) ANDERSON LUIZ FRANCO DE OLIVEIRA Juiz de Direito -
16/12/2022 13:46
Proferido despacho de mero expediente
-
16/09/2022 12:29
Conclusos para decisão
-
23/08/2022 14:05
Juntada de INFORMAÇÃO
-
16/08/2022 16:12
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
25/07/2022 12:58
Juntada de INFORMAÇÃO
-
08/07/2022 11:08
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
07/07/2022 00:00
Edital
DESPACHO Tendo em vista a manifestação ao evento 62.1, bem como os documentos que a instruíram, os quais comprovam que houve renúncia do administrador judicial e a nomeação de novo administrador pelo Juízo da Falência, por consequência, que a advogada constituída não possui mais poderes para representar a parte requerida, determino: a) a intimação da parte requerida, na pessoa de seu administrador judicial, Norte Brasil Consultoria e Administradora Judicial, CNPJ 34.***.***/0001-53, representada pelo seu sócio Luciano Araújo Tavares (vide evento 58.3), para constituir novo procurador, no prazo de 15 dias, sob pena de prosseguimento do feito nos termos do artigo 76, II, do CPC. b) havendo constituição de advogado, desde já, determino à intimação do procurador constituído acerca da decisão ao evento 55.1. c) em caso de inércia da parte ré, conclusos os autos para sentença.
Cumpra-se.
Parintins, data registrada no sistema. (assinado digitalmente) ANDERSON LUIZ FRANCO DE OLIVEIRA Juiz de Direito -
06/07/2022 12:08
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIAS
-
27/05/2022 09:52
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
10/05/2022 00:05
DECORRIDO PRAZO DE NV INDUSTRIA COMERCIO CONSTRUCAO LTDA
-
30/04/2022 00:08
DECORRIDO PRAZO DE JOSÉ CLEDIVALDO PEREIRA DE SOUZA
-
18/04/2022 06:51
Conclusos para decisão
-
14/04/2022 10:58
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
13/04/2022 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
05/04/2022 13:59
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
04/04/2022 00:00
Edital
DECISÃO I.
Inexistem questões processuais pendentes.
II.Questões de fato sobre as quais recairá a atividade probatória: a) se o autor cumpriu as obrigações contratuais (medições) mencionadas na exordial; b) comprovado o item a, se a ré adimpliu a contraprestação correspondente; c) se a ré suspendeu a execução do contrato e, por consequência, causou danos materiais ao autor; d) se a ré causou danos morais ao autor.
III.
O ônus da prova seguirá a regra prevista no artigo 373 do CPC.
IV.
Serão admitidos todos os meios de prova, conforme as regras previstas no CPC, para provar a verdade dos fatos e influir eficazmente na convicção do juiz.
V.
Intimem-se as partes para que, no prazo de 15 dias, indiquem as provas que pretendem produzir, justificando a necessidade e a utilidade, sob pena de indeferimento e julgamento antecipado do mérito.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Parintins, data registrada no sistema. (assinado digitalmente) ANDERSON LUIZ FRANCO DE OLIVEIRA Juiz de Direito -
03/04/2022 10:26
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
02/04/2022 09:44
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/04/2022 09:44
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/04/2022 09:43
Juntada de Certidão
-
01/04/2022 19:30
Decisão interlocutória
-
01/02/2022 13:52
Conclusos para decisão
-
01/02/2022 00:11
DECORRIDO PRAZO DE JOSÉ CLEDIVALDO PEREIRA DE SOUZA
-
09/12/2021 09:46
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
06/12/2021 07:53
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
05/12/2021 12:47
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/12/2021 12:47
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
02/12/2021 09:21
Juntada de Petição de contestação
-
18/11/2021 11:36
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO REALIZADA
-
11/11/2021 10:33
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
11/11/2021 09:22
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
10/11/2021 13:08
Juntada de INFORMAÇÃO
-
23/10/2021 00:03
DECORRIDO PRAZO DE JOSÉ CLEDIVALDO PEREIRA DE SOUZA
-
19/10/2021 15:20
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
04/10/2021 12:09
Juntada de INFORMAÇÃO
-
04/10/2021 09:27
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
29/09/2021 12:07
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
29/09/2021 11:20
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
29/09/2021 09:22
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/09/2021 09:21
Juntada de INTIMAÇÃO
-
29/09/2021 09:07
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA
-
29/09/2021 08:45
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO REDESIGNADA
-
26/08/2021 00:03
DECORRIDO PRAZO DE JOSÉ CLEDIVALDO PEREIRA DE SOUZA
-
05/08/2021 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
22/07/2021 09:18
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/07/2021 09:17
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA
-
10/12/2020 19:19
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
04/11/2020 16:31
Juntada de Certidão
-
13/07/2020 16:37
DETERMINADA A EXPEDIÇÃO DE MANDADO DE CITAÇÃO / INTIMAÇÃO
-
29/11/2019 00:05
DECORRIDO PRAZO DE JOSÉ CLEDIVALDO PEREIRA DE SOUZA
-
14/11/2019 09:53
Conclusos para decisão
-
14/11/2019 09:52
Juntada de Certidão
-
13/11/2019 15:52
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
07/11/2019 10:07
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
05/11/2019 15:49
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
05/11/2019 11:05
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/11/2019 11:04
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
05/11/2019 10:04
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO NEGATIVA
-
07/10/2019 12:44
LEITURA DE CARTA PRECATÓRIA REALIZADA
-
19/09/2019 00:03
DECORRIDO PRAZO DE JOSÉ CLEDIVALDO PEREIRA DE SOUZA
-
19/08/2019 12:54
Juntada de INFORMAÇÃO
-
09/08/2019 10:26
Juntada de INFORMAÇÃO
-
07/08/2019 12:49
Expedição de Carta precatória
-
05/08/2019 12:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
05/08/2019 11:42
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/08/2019 11:41
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA
-
18/03/2019 18:11
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
30/11/2018 17:48
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
29/10/2018 08:53
Proferido despacho de mero expediente
-
25/07/2018 16:59
Conclusos para despacho
-
23/07/2018 11:59
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
18/04/2018 10:28
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
17/04/2018 23:23
Recebidos os autos
-
17/04/2018 23:23
Distribuído por sorteio
-
17/04/2018 23:23
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/04/2018
Ultima Atualização
29/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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