TJAM - 0000927-26.2019.8.04.3101
1ª instância - Vara da Comarca de Boca do Acre
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/05/2025 17:41
Juntada de Petição de manifestação DO AUTOR
-
01/05/2025 15:34
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
21/04/2025 22:08
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/04/2025 22:08
Juntada de INFORMAÇÃO
-
13/02/2025 14:12
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
12/02/2025 16:18
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
03/02/2025 16:46
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/01/2025 16:51
Juntada de INFORMAÇÃO
-
11/12/2024 17:32
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
05/12/2024 00:01
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
24/11/2024 17:39
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/11/2024 17:39
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
29/08/2024 02:46
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
31/01/2024 16:29
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
19/01/2024 15:43
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
16/01/2024 08:47
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/01/2024 08:44
Juntada de Certidão
-
15/01/2024 15:07
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
30/12/2023 00:03
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
19/12/2023 18:43
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/12/2023 08:59
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
06/07/2023 17:35
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
20/06/2023 16:04
Conclusos para decisão
-
15/03/2023 10:51
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
20/02/2023 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
09/02/2023 18:07
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/02/2023 18:07
Juntada de Certidão
-
09/02/2023 18:06
LEITURA DE MANDADO REALIZADA
-
09/02/2023 13:53
RETORNO DE MANDADO
-
17/01/2023 09:17
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
09/01/2023 15:18
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
-
24/10/2022 15:00
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
-
24/10/2022 13:28
Expedição de Mandado
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13/10/2022 17:26
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
13/10/2022 17:25
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
13/10/2022 17:24
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
30/09/2022 15:08
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
26/09/2022 14:42
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
26/09/2022 09:31
Juntada de CITAÇÃO COM PENHORA
-
23/09/2022 16:50
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/09/2022 16:49
Juntada de Certidão
-
31/08/2022 23:20
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
09/08/2022 00:00
Edital
Vistos.
Expeça-se mandado de citação, penhora e avaliação no endereço indicado na petição retro.
Expedientes necessários.
Int. -
08/08/2022 14:34
Proferido despacho de mero expediente
-
05/08/2022 18:20
Conclusos para despacho - DILIGÊNCIA
-
12/04/2022 10:25
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
11/04/2022 00:00
Edital
Do exposto, indefiro, por ora, o pedido de bloqueio de ativos financeiros via SISBAJUD e SUSPENDO a presente execução de título executivo extrajudicial, pelo prazo de um ano, findo o qual iniciar-se o prazo de prescrição intercorrente Decorrido o prazo sem a localização do(s) executado(s) ou não localizados bens penhoráveis, arquivem-se os autos, pelo prazo prescricional (CPC, art. 921, §2º).
Escoado o prazo prescricional, intimem-se as partes para se manifestarem, no prazo de 15 (quinze) dias (CPC, art. 921, §5º).
Após, voltem (CPC, art. 921, §5º, parte final).
Citado(s) o(s) executado(s) ou localizados bens penhoráveis, a qualquer tempo, desarquivem-se (CPC, art. 921, §3º).
Sobrevindo manifestação de quaisquer das partes, desde que não sejam meros requerimentos genéricos de busca por bens do executado, venham conclusos.
Expedientes necessários.
Int. -
09/04/2022 12:01
PROCESSO SUSPENSO OU SOBRESTADO POR DECISÃO JUDICIAL
-
12/03/2022 18:25
Conclusos para decisão
-
27/02/2022 21:58
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
26/01/2022 14:42
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
26/01/2022 14:39
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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26/01/2022 11:12
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/01/2022 21:17
Juntada de COMPROVANTE
-
27/12/2021 11:42
RETORNO DE MANDADO
-
20/12/2021 10:24
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
29/11/2021 11:50
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
15/10/2021 12:55
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
-
15/10/2021 11:54
Expedição de Mandado
-
14/10/2021 18:51
Juntada de COMPROVANTE
-
11/10/2021 14:53
RETORNO DE MANDADO
-
02/09/2021 10:42
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
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31/08/2021 14:51
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
30/07/2021 11:01
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
30/06/2021 16:16
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
17/02/2021 15:34
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
11/12/2020 13:20
Recebidos os autos
-
11/12/2020 13:20
Juntada de Certidão
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26/11/2020 11:13
Expedição de Mandado
-
11/08/2020 10:47
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
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04/08/2020 10:16
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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03/08/2020 20:49
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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03/08/2020 20:49
Juntada de Certidão
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30/07/2020 15:54
Decisão interlocutória
-
03/02/2020 07:21
Conclusos para decisão
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31/01/2020 22:22
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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05/11/2019 10:42
CUSTAS PAGAMENTO EFETUADO
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31/10/2019 18:45
Recebidos os autos
-
31/10/2019 18:45
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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31/10/2019 18:45
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
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31/10/2019 18:45
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/10/2019
Ultima Atualização
09/08/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
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