TJAM - 0132455-74.2025.8.04.1000
1ª instância - 11º Vara do Juizado Especial Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/07/2025 09:47
Juntada de Certidão
-
23/07/2025 01:16
DECORRIDO PRAZO DE BANCO SANTANDER
-
15/07/2025 02:23
DECORRIDO PRAZO DE BANCO SANTANDER
-
10/07/2025 12:01
Juntada de Petição de contrarrazões
-
04/07/2025 00:01
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
-
04/07/2025 00:00
Intimação
Para advogados/curador/defensor de BANCO SANTANDER com prazo de 10 dias úteis - Referente ao evento JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (03/07/2025). -
03/07/2025 08:20
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/07/2025 08:20
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
03/07/2025 00:10
DECORRIDO PRAZO DE BANCO SANTANDER
-
02/07/2025 10:43
Juntada de Petição de recurso inominado
-
24/06/2025 13:22
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
-
24/06/2025 13:22
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
-
24/06/2025 13:22
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
-
24/06/2025 00:00
Intimação
DISPOSITIVO.
Ante o exposto, julgo IMPROCEDENTES os pedidos da inicial.
Condeno a parte autora e o causídico, solidariamente, ao pagamento de multa processual fixada em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, indenização no total de 02 (dois) salários mínimos vigentes e nas custas do processo, na forma da fundamentação transata.
P.
R.
I.
C. -
23/06/2025 15:07
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/06/2025 15:07
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/06/2025 15:07
EXTINTO O PROCESSO POR PEREMPÇÃO, LITISPENDÊNCIA OU COISA JULGADA
-
23/06/2025 07:03
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
20/06/2025 22:19
Juntada de Petição de contestação
-
20/06/2025 20:07
LEITURA DE CITAÇÃO REALIZADA
-
02/06/2025 11:47
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
02/06/2025 11:45
Juntada de COMPROVANTE
-
21/05/2025 08:44
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
21/05/2025 01:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/05/2025 00:00
Intimação
Acautelo-me quanto à concessão da tutela de urgência antecipada pela ausência de elementos que indiquem a plausibilidade do direito pleiteado.
Tendo em vista a sobrecarga de trabalho nesta unidade judiciária, a invencível multiplicação de ações nos JEC's, máxime o reduzido número de acordos acerca desta matéria, decido dispensar a realização da audiência inaugural de Conciliação, com fincas nos artigos 5.º e 6.º, da Lei 9.099/95, e nos Princípios da Celeridade e Economia Processual regentes dos Juizados Especiais.
Cite-se a parte requerida para, em 15 (quinze) dias, apresentar contestação e, caso tenha interesse, juntar proposta de acordo em seu bojo, sob pena de ser decretada revelia.
A necessidade de produção de prova em audiência de instrução e julgamento deve ser especificada e demonstrada de forma inequívoca para cumprir a finalidade desejada.
Cite-se.
Expirado o aludido prazo, v.
Conclusos.
Cumpra-se. -
20/05/2025 17:20
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
20/05/2025 08:19
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
20/05/2025 08:17
DISTRIBUÍDO - PREVENÇÃO DE REPETIÇÃO ACEITA
-
16/05/2025 09:14
Recebidos os autos
-
16/05/2025 09:14
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
16/05/2025 09:14
PROCESSO ENCAMINHADO
-
16/05/2025 09:14
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/05/2025
Ultima Atualização
04/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Informações relacionadas
Processo nº 0029982-10.2025.8.04.1000
Cicera Klebia Chaves da Silva
Tam Linhas Aereas S/A
Advogado: Sistema de Citacao e Intimacao Eletronic...
1ª instância - TJAP
Ajuizamento: 04/02/2025 15:13
Processo nº 0133807-67.2025.8.04.1000
Antonio de Oliveira Almeida
Banco Votorantim
Advogado: Adriana Silva Gomes
1ª instância - TJAP
Ajuizamento: 17/05/2025 16:44
Processo nº 0133195-32.2025.8.04.1000
Marlon Martins de Azevedo
Aerovias Del Continente Americano S.A. -...
Advogado: Gilberto Raimundo Badaro de Almeida Souz...
1ª instância - TJAP
Ajuizamento: 16/05/2025 15:12
Processo nº 0104183-70.2025.8.04.1000
Adelaide Issac Rodrigues
Banco Bradesco S/A
Advogado: Marcelo Albuquerque Chaves
1ª instância - TJAP
Ajuizamento: 16/04/2025 10:34
Processo nº 0011769-53.2025.8.04.1000
Francisco Wuendel Simas Thome
Airbnb Servicos Digitais LTDA
Advogado: Wanderley Pinheiro da Silva Junior
1ª instância - TJAP
Ajuizamento: 16/01/2025 22:54