TJAM - 0117532-43.2025.8.04.1000
1ª instância - 3º Vara do Juizado Especial Civel
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/07/2025 09:05
REMETIDOS OS AUTOS PARA TURMAS RECURSAIS DO ESTADO DO AMAZONAS
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04/07/2025 09:05
REMETIDOS OS AUTOS PARA ÁREA RECURSAL
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04/07/2025 09:03
RENÚNCIA DE PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
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04/07/2025 09:03
RENÚNCIA DE PRAZO DE JOSE PESSOA VIANA
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04/07/2025 05:36
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
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04/07/2025 05:36
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
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04/07/2025 05:36
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
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04/07/2025 00:00
Intimação
Defiro o pedido de Justiça Gratuita pleiteado pelo Recorrente (mov. 15.1).
Tendo em vista a interposição tempestiva do referido Recurso Inominado (mov. 13.1) e das contrarrazões ao recurso (mov. 16.1), remetam-se os autos, de imediato, à Egrégia Turma Recursal. -
03/07/2025 09:51
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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03/07/2025 09:51
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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03/07/2025 09:51
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIAS
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30/06/2025 15:41
Conclusos para despacho
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26/06/2025 00:05
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
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20/06/2025 11:46
Juntada de Petição de contrarrazões
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09/06/2025 10:35
Juntada de Petição de recurso inominado
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09/06/2025 06:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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09/06/2025 00:00
Intimação
Assim sendo, Julgo Improcedentes os pedidos.
P.R.I.C. -
02/06/2025 17:49
JULGADA IMPROCEDENTE A AÇÃO
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01/06/2025 00:02
LEITURA DE CITAÇÃO REALIZADA
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30/05/2025 13:10
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
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30/05/2025 12:23
Juntada de Petição de contestação
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21/05/2025 08:57
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO ONLINE
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21/05/2025 01:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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21/05/2025 00:00
Intimação
Por não vislumbrar demonstração da probabilidade do direito e o perigo de dano ou do risco ao resultado útil do processo, ACAUTELO-ME, por ora, no que se refere ao provimento antecipatório requerido, vez que, embora a parte Requerente tenha carreado aos autos documentos, os mesmos, no momento, não são suficientes para a formação de um juízo probatório pela verossimilhança do direito que alega e da existência do perigo de dano alegado, e ainda, verifico que haja vista que os descontos a título de "agiplan", cessaram em 2021, o que afasta o periculum in mora.
Intimem-se. -
20/05/2025 17:38
Decisão interlocutória
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13/05/2025 08:20
Conclusos para decisão
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12/05/2025 14:37
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
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30/04/2025 14:29
Recebidos os autos
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30/04/2025 14:29
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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30/04/2025 14:29
PROCESSO ENCAMINHADO
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30/04/2025 14:29
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/04/2025
Ultima Atualização
04/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
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