TJAM - 0064785-19.2025.8.04.1000
1ª instância - 9º Vara do Juizado Especial Civel
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/07/2025 01:22
DECORRIDO PRAZO DE DAYVE DOS SANTOS GOMES
-
02/07/2025 01:19
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
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25/06/2025 14:30
Juntada de Petição de contrarrazões
-
17/06/2025 12:04
Juntada de Petição de manifestação DO RÉU
-
11/06/2025 05:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/06/2025 05:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/06/2025 04:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/06/2025 04:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/06/2025 00:00
Intimação
DESPACHO INTIME-SE a parte RECORRIDA para, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar contrarrazões ao RECURSO de fls. antecedentes.
Cumpra-se. -
10/06/2025 14:21
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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10/06/2025 14:21
Proferido despacho de mero expediente
-
10/06/2025 00:00
Intimação
DESPACHO INTIME-SE a parte RECORRIDA para, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar contrarrazões ao RECURSO de fls. antecedentes.
Cumpra-se. -
09/06/2025 10:13
Conclusos para despacho
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08/06/2025 22:01
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/06/2025 22:01
Proferido despacho de mero expediente
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07/06/2025 01:37
DECORRIDO PRAZO DE DAYVE DOS SANTOS GOMES
-
06/06/2025 11:48
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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06/06/2025 01:26
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
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05/06/2025 15:27
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
04/06/2025 12:55
Conclusos para despacho
-
04/06/2025 12:55
Processo Desarquivado
-
04/06/2025 11:15
Juntada de Petição de recurso inominado
-
23/05/2025 10:04
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
22/05/2025 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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22/05/2025 01:11
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
22/05/2025 00:00
Intimação
Forte nesses argumentos, com fulcro no art. 487, I, do Código de Processo Civil, julgo procedente o pedido constante da inicial para condenar o requerido a pagar à parte requerente o valor de R$ 884,66 a título de repetição do indébito em dobro das parcelas não prescritas, com juros e correção monetária contados a partir da citação.
Julgo parcialmente procedente o pedido de indenização por danos morais para condenar o réu a pagar à parte autora o valor de R$ 1.000,00, com juros contados a partir da citação e correção monetária contada a partir do arbitramento.
Condeno o demandado a interromper os descontos denominados "MAPFRE" na conta da parte autora, sob pena de repetição em dobro de valores eventualmente pagos pela parte autora após a intimação.
Julgo procedente o pedido para declarar inexigíveis, pelo Bradesco (sem afetar a esfera jurídica de qualquer outra empresa, não integrante de nenhum dos polos do processo, que possua relação jurídica com a parte autora), os débitos relacionados à "MAPFRE".
Reconheço a prescrição parcial da pretensão de devolução em dobro, conforme fundamentação da sentença. -
21/05/2025 00:24
Arquivado Definitivamente
-
21/05/2025 00:22
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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21/05/2025 00:22
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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20/05/2025 23:54
JULGADA PROCEDENTE EM PARTE A AÇÃO
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08/05/2025 09:22
ALTERADO RESPONSÁVEL PELA CONCLUSÃO PARA SENTENÇA
-
15/04/2025 00:44
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
-
14/04/2025 22:59
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
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14/04/2025 18:02
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
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24/03/2025 00:01
LEITURA DE CITAÇÃO REALIZADA
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13/03/2025 08:20
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO ONLINE
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13/03/2025 08:19
DESABILITAÇÃO DE PARTE EM PROCESSO
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13/03/2025 08:19
HABILITAÇÃO DE PARTE EM PROCESSO
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13/03/2025 08:11
DISTRIBUÍDO - PREVENÇÃO DE REPETIÇÃO ACEITA
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12/03/2025 18:49
Recebidos os autos
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12/03/2025 18:49
PROCESSO ENCAMINHADO
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12/03/2025 18:49
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/03/2025
Ultima Atualização
11/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
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