TJAM - 0057452-16.2025.8.04.1000
1ª instância - 9º Vara do Juizado Especial Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/07/2025 09:59
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
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21/07/2025 00:00
Intimação
Para advogados/curador/defensor de EDIVAN GOMES DA SILVA com prazo de 5 dias úteis - Referente ao evento JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (18/07/2025). -
18/07/2025 21:23
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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18/07/2025 21:23
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
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18/07/2025 21:19
EVOLUÍDA A CLASSE DE PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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18/07/2025 21:18
Processo Desarquivado
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17/07/2025 18:04
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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15/07/2025 02:10
DECORRIDO PRAZO DE SUPERMERCADO VENEZA
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15/07/2025 02:10
DECORRIDO PRAZO DE EDIVAN GOMES DA SILVA
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27/06/2025 00:06
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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27/06/2025 00:06
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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19/06/2025 16:10
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
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18/06/2025 00:00
Intimação
Forte nesses argumentos, conheço dos embargos de declaração interpostos, pois presentes os requisitos de sua admissibilidade, mas rejeitos-os por ausência de permissivo legal, mantendo-se na íntegra a sentença prolatada por este Juízo. -
16/06/2025 17:40
Arquivado Definitivamente
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16/06/2025 17:36
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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16/06/2025 17:36
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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16/06/2025 15:55
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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05/06/2025 00:36
DECORRIDO PRAZO DE EDIVAN GOMES DA SILVA
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05/06/2025 00:36
DECORRIDO PRAZO DE SUPERMERCADO VENEZA
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04/06/2025 08:44
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
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02/06/2025 18:33
Juntada de Petição de contrarrazões
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29/05/2025 14:02
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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29/05/2025 01:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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29/05/2025 00:00
Intimação
De acordo com o Código de Normas e o art.203, §4º do CPC/15, bem como no disposto no art. 1º do provimento nº 63/02 da CGJ/AM, pratiquei o ato processual que segue: INTIME-SE a parte EMBARGADA para, no prazo legal, apresentar contrarrazões aos Embargos de fls. antecedentes.
Após, independente da apresentação das contrarrazões, conclusos para sentença. -
28/05/2025 08:58
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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27/05/2025 23:22
Proferido despacho de mero expediente
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27/05/2025 10:23
Conclusos para despacho
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27/05/2025 10:23
Processo Desarquivado
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26/05/2025 16:34
Juntada de Petição de embargos de declaração
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22/05/2025 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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22/05/2025 00:00
Intimação
Forte nesses argumentos, e com fulcro no art. 487, I, do CPC, julgo parcialmente procedentes os pedidos para condenar a requerida a pagar à requerente o valor de R$ 2.000,00 a título de indenização por danos morais, com juros e correção monetária contados a partir da data do fato danoso. -
21/05/2025 06:24
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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21/05/2025 00:27
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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21/05/2025 00:24
Arquivado Definitivamente
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21/05/2025 00:21
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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21/05/2025 00:21
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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20/05/2025 23:54
JULGADA PROCEDENTE A AÇÃO
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08/05/2025 09:22
ALTERADO RESPONSÁVEL PELA CONCLUSÃO PARA SENTENÇA
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16/04/2025 00:10
DECORRIDO PRAZO DE SUPERMERCADO VENEZA
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14/04/2025 23:14
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
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14/04/2025 19:09
Juntada de Petição de contestação
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31/03/2025 09:28
LEITURA DE CITAÇÃO REALIZADA
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06/03/2025 21:35
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
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04/03/2025 18:27
Recebidos os autos
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04/03/2025 18:27
Distribuído por sorteio
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04/03/2025 18:27
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/03/2025
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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