TJAM - 0028870-06.2025.8.04.1000
1ª instância - 7ª Vara Civel e de Acidentes de Trabalho
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/06/2025 17:15
Arquivado Definitivamente
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18/06/2025 17:14
TRANSITADO EM JULGADO PARA PARTE
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18/06/2025 09:03
Juntada de Petição de substabelecimento
-
17/06/2025 16:13
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO REALIZADA
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04/06/2025 10:01
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
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28/05/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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28/05/2025 00:00
Intimação
R.H.
Trata-se de Ação de Indenização por Danos Materiais e Morais por Cobrança de Taxas e Tarifas Não Autorizadas ajuizada por Marta Cidade Sarraff contra Banco Bradesco S.A.
Determinada a emenda à petição inicial no sentido de pagamento das custas processuais, deixou o autor transcorrer, sem qualquer providência, o prazo que lhe foi assinado. Sendo pacífico na jurisprudência o indeferimento da exordial conforme se infere do julgado colacionado: PROCESSUAL CIVIL - VALOR DA CAUSA- INÉRCIA DO AUTOR - INDEFERIMENTO DA INICIAL.1 - A apelante não cumpriu, dentro do prazo legal, o despacho que determinou a emenda da inicial, para a complementação do pagamento das custas, sendo de rigor o indeferimento da inicial, com a extinção do feito, sem resolução de mérito.2 - Apelação a que se nega provimento. (5440 SP 2001.61.00.005440-3, Relator: DESEMBARGADOR FEDERAL NERY JUNIOR, Data de Julgamento: 26/03/2009) Dessa forma, com fulcro nos artigos 485 I e 321 parágrafo único, do CPC, indefiro a petição inicial, julgo extinto o processo sem resolução do mérito.
Transitado em julgado, proceda-se à baixa e arquivem-se os autos.
P.R.I.
Cumpra-se. -
27/05/2025 13:46
INDEFERIDA A PETIÇÃO INICIAL
-
26/05/2025 13:23
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
26/05/2025 13:23
Juntada de Certidão
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22/05/2025 15:15
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA
-
21/03/2025 01:03
DECORRIDO PRAZO DE MARTA CIDADE SARRAFF
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23/02/2025 00:29
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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12/02/2025 22:01
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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07/02/2025 08:45
Proferidas outras decisões não especificadas
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04/02/2025 12:56
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
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03/02/2025 16:36
Recebidos os autos
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03/02/2025 16:36
Distribuído por sorteio
-
03/02/2025 16:36
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/02/2025
Ultima Atualização
07/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
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