TJAM - 0081290-85.2025.8.04.1000
1ª instância - 8º Vara do Juizado Especial Civel
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/07/2025 15:15
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
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15/07/2025 11:30
Arquivado Definitivamente
-
14/07/2025 14:47
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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12/07/2025 03:40
DECORRIDO PRAZO DE EUCATUR-EMPRESA UNIÃO CASCAVEL DE TRANSPORTES E TURISMO LTDA
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09/07/2025 11:15
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - HOMOLOGAÇÃO
-
09/07/2025 11:14
ALVARÁ ENVIADO
-
09/07/2025 03:36
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
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09/07/2025 00:00
Intimação
R.
Hoje Verifico que o valor depositado no item 49.2, já encontra-se disponível em conta judicial.
Portanto, libere-se mediante alvará em favor da parte exequente, com dados no item 38.1.
Cumpra-se. -
08/07/2025 19:13
Proferido despacho de mero expediente
-
02/07/2025 14:23
Conclusos para despacho
-
02/07/2025 14:21
Juntada de Petição de petição SIMPLES
-
02/07/2025 14:18
Juntada de INFORMAÇÃO
-
02/07/2025 11:07
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
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12/06/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/06/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/06/2025 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/06/2025 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/06/2025 00:00
Intimação
R.
Hoje Tendo em vista o cálculo de liquidação, INTIME-SE a(s) parte(s) Executada(s) para, no prazo de 15(Quinze) dias, cumprir a sentença e efetuar o pagamento da quantia devida no valor de R$ 7.189,35(Sete mil cento e oitenta e nove reais e trinta e cinco centavos ), nos termos do art. 523, NCPC.
Advertência: na hipótese de não pagamento no prazo, será acrescida multa de 10% sobre o montante apurado, totalizando assim o valor de R$ 7.908,29(Sete mil novecentos e oito reais e vinte e nove centavos ) prosseguindo-se automaticamente os atos de expropriação.
Cumpra-se. -
11/06/2025 14:55
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/06/2025 14:55
Proferido despacho de mero expediente
-
11/06/2025 10:14
Conclusos para despacho
-
11/06/2025 10:14
Juntada de CÁLCULO DE LIQUIDAÇÃO
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09/06/2025 09:03
EVOLUÍDA A CLASSE DE PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
-
09/06/2025 09:03
Processo Desarquivado
-
06/06/2025 19:30
Juntada de Petição de petição SIMPLES
-
04/06/2025 09:07
Arquivado Definitivamente
-
04/06/2025 09:06
Arquivado Definitivamente
-
04/06/2025 09:06
TRANSITADO EM JULGADO EM 04/06/2025
-
04/06/2025 09:06
TRANSITADO EM JULGADO PARA PARTE
-
04/06/2025 09:06
TRANSITADO EM JULGADO PARA PARTE
-
04/06/2025 09:05
Processo Desarquivado
-
04/06/2025 00:39
DECORRIDO PRAZO DE EUCATUR-EMPRESA UNIÃO CASCAVEL DE TRANSPORTES E TURISMO LTDA
-
04/06/2025 00:36
DECORRIDO PRAZO DE EUCATUR-EMPRESA UNIÃO CASCAVEL DE TRANSPORTES E TURISMO LTDA
-
27/05/2025 01:15
DECORRIDO PRAZO DE FRANCISCA RODRIGUES MOUTA
-
27/05/2025 01:14
DECORRIDO PRAZO DE FRANCISCA RODRIGUES MOUTA
-
20/05/2025 00:04
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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18/05/2025 00:05
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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12/05/2025 13:07
Arquivado Definitivamente
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09/05/2025 09:22
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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09/05/2025 09:22
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
09/05/2025 05:09
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/05/2025 05:09
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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09/05/2025 00:43
DECORRIDO PRAZO DE EUCATUR-EMPRESA UNIÃO CASCAVEL DE TRANSPORTES E TURISMO LTDA
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09/05/2025 00:00
Intimação
Isto posto, não incorrendo a decisão embargada em nenhuma das hipóteses admissíveis em sede de embargos de declaração, quais sejam, obscuridade, contradição, omissão ou correção de erro material, REJEITO OS EMBARGOS, mantendo integralmente a r.
Sentença impugnada por seus próprios fundamentos.
Intime-se.
Cumpra-se. -
08/05/2025 15:20
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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08/05/2025 09:11
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
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08/05/2025 09:10
Processo Desarquivado
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08/05/2025 09:06
Juntada de Petição de embargos de declaração
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07/05/2025 12:48
Arquivado Definitivamente
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07/05/2025 05:22
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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07/05/2025 05:22
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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06/05/2025 14:55
JULGADA PROCEDENTE A AÇÃO
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05/05/2025 11:50
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - COM JULGAMENTO DE MÉRITO
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05/05/2025 08:49
Juntada de Petição de contestação
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11/04/2025 00:00
LEITURA DE CITAÇÃO REALIZADA
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31/03/2025 09:12
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO ONLINE
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31/03/2025 09:11
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
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31/03/2025 09:10
DESABILITAÇÃO DE PARTE EM PROCESSO
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31/03/2025 09:10
HABILITAÇÃO DE PARTE EM PROCESSO
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27/03/2025 12:10
Recebidos os autos
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27/03/2025 12:10
Distribuído por sorteio
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27/03/2025 12:10
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/03/2025
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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