TJAM - 0000774-90.2025.8.04.4100
1ª instância - Vara da Comarca de Eirunepe
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2025 16:16
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
01/07/2025 05:44
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
-
01/07/2025 00:00
Intimação
Para advogados/curador/defensor de MARIA DEUZUINA MARQUES DE SOUZA com prazo de 15 dias úteis - Referente ao evento JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (30/06/2025). -
30/06/2025 15:16
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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30/06/2025 15:15
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
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30/06/2025 15:13
Juntada de Certidão
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13/06/2025 16:40
Juntada de Petição de contestação
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10/06/2025 21:39
RENÚNCIA DE PRAZO DE MARIA DEUZUINA MARQUES DE SOUZA
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01/06/2025 00:00
LEITURA DE CITAÇÃO REALIZADA
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22/05/2025 08:32
Recebidos os autos
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22/05/2025 08:32
Juntada de Certidão
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22/05/2025 01:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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22/05/2025 00:00
Intimação
DECISÃO INICIAL Ab initio, verifico preenchidos os requisitos essenciais da petição inicial, constantes no art. 319, do Código de Processo Civil vigente, bem como não verificada a hipótese de improcedência liminar do pedido. Concedo ao autor os benefícios da gratuidade judiciária, nos termos do art. 98 do CPC. Tendo em vista ainda a verossimilhança das alegações da parte autora, bem como sua condição de hipossuficiente técnica e econômica, defiro a inversão do ônus da prova a seu favor, na forma do artigo 6º, inciso VIII, do CDC. Em termos de prosseguimento, pautando-me no princípio da celeridade processual e, considerando que a composição poderá ocorrer em qualquer momento durante o processo, mesmo extrajudicialmente, com fulcro no art. 139, II e V, do CPC, deixo de pautar audiência de conciliação neste momento processual. Assim, cite-se e intime-se a parte ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis, nos moldes do art. 335, III, e 231, III, do CPC. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora para que no prazo de 15 (quinze) dias úteis apresente manifestação (oportunidade em que: I havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; II havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; III em sendo formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção). Cumpra-se. À secretaria para as providências cabíveis. -
21/05/2025 13:44
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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21/05/2025 11:11
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO ONLINE
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21/05/2025 11:08
HABILITAÇÃO DE PARTE EM PROCESSO
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21/05/2025 11:04
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
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21/05/2025 11:03
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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21/05/2025 06:12
Decisão interlocutória
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16/05/2025 19:27
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
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15/05/2025 13:41
Recebidos os autos
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15/05/2025 13:41
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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15/05/2025 13:41
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
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15/05/2025 13:41
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/05/2025
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
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