TJAM - 0603173-66.2023.8.04.4600
1ª instância - 2ª Vara da Comarca de Iranduba
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/06/2025 10:28
Juntada de PETIÇÃO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
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13/06/2025 00:02
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
13/06/2025 00:02
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
02/06/2025 11:21
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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02/06/2025 11:21
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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28/05/2025 01:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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28/05/2025 00:00
Intimação
DISPOSITIVO Ante o exposto, com fulcro no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, julgo PROCEDENTES os pedidos formulados por Tasso Oliveira Alves da Rocha em face de Banco Bradesco S.A., nos termos que seguem: I Declaro a nulidade do(s) contrato(s) de empréstimo identificado(s) nos autos, firmado(s) em contexto de vício de consentimento induzido por terceiro, sem a devida ciência e manifestação esclarecida do autor; II Condeno o réu à restituição simples dos valores indevidamente descontados do benefício previdenciário do autor em razão do(s) contrato(s) declarado(s) nulo(s), devidamente corrigidos pelo INPC a partir de cada desconto indevido e acrescidos de juros de mora de 1% ao mês a contar da citação; III Condeno o Banco Bradesco S.A. ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 7.000,00 (sete mil reais), quantia que deverá ser atualizada monetariamente pelo INPC desde a presente sentença (Súmula 362 do STJ) e acrescida de juros de mora de 1% ao mês a contar da citação; IV Determino a cessação imediata dos descontos incidentes sobre o benefício previdenciário do autor vinculados aos contratos ora anulados, caso ainda vigentes, sob pena de multa diária de R$ 300,00 (trezentos reais), limitada a R$ 10.000,00 (dez mil reais), nos termos do art. 537 do CPC; V Condeno o réu ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, os quais fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, conforme art. 85, §§2º e 8º, do CPC.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Com o trânsito em julgado, promova-se a execução voluntária no prazo legal e, nada sendo requerido, arquivem-se com as cautelas de estilo. -
27/05/2025 09:56
JULGADA PROCEDENTE A AÇÃO
-
20/05/2025 21:29
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
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25/11/2024 09:18
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
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28/08/2024 11:42
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
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06/08/2024 02:00
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
-
30/07/2024 04:04
Expedição de Certidão
-
30/07/2024 04:04
CERTIDÃO EXPEDIDA
-
26/07/2024 11:11
Expedição de Certidão
-
26/07/2024 11:10
NOTA FINALIZADA / ENCAMINHADA PARA PUBLICAÇÃO
-
26/07/2024 10:56
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
-
26/07/2024 10:56
ANÚNCIO DE JULGAMENTO ANTECIPADO
-
08/06/2024 10:30
PETIÇÃO
-
25/05/2024 04:04
Expedição de Certidão
-
25/05/2024 04:04
CERTIDÃO EXPEDIDA
-
23/05/2024 11:10
Expedição de Certidão
-
23/05/2024 11:10
NOTA FINALIZADA / ENCAMINHADA PARA PUBLICAÇÃO
-
23/05/2024 10:52
Conclusos para despacho
-
23/05/2024 10:52
Expedição de Certidão
-
23/05/2024 10:52
DECURSO DE PRAZO
-
23/05/2024 10:49
VISTA À PARTE
-
30/04/2024 09:51
DOCUMENTOS DIGITALIZADOS
-
12/03/2024 04:03
Expedição de Certidão
-
12/03/2024 04:03
CERTIDÃO EXPEDIDA
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07/03/2024 12:10
Expedição de Certidão
-
07/03/2024 12:10
NOTA FINALIZADA / ENCAMINHADA PARA PUBLICAÇÃO
-
08/02/2024 13:17
PROVIMENTO DE CORREIÇÃO
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29/01/2024 11:33
VISTA À PARTE
-
09/01/2024 02:59
PROCESSO REDISTRIBUÍDO POR VINCULAÇÃO
-
09/01/2024 02:59
REDISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO - SAÍDA
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26/09/2023 06:00
Juntada de AR - NEGATIVO
-
26/09/2023 06:00
Juntada de DOCUMENTO
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14/09/2023 04:10
Expedição de Certidão
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14/09/2023 04:10
CERTIDÃO EXPEDIDA
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12/09/2023 10:49
Expedição de Certidão
-
12/09/2023 10:49
NOTA FINALIZADA / ENCAMINHADA PARA PUBLICAÇÃO
-
12/09/2023 09:51
CARTA EXPEDIDA
-
12/09/2023 09:17
VISTA À PARTE
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04/09/2023 14:30
PETIÇÃO
-
04/09/2023 13:31
PETIÇÃO
-
04/09/2023 13:30
PETIÇÃO
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25/08/2023 03:58
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
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21/08/2023 15:34
Juntada de INSTRUMENTO DE PROCURAÇÃO
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15/08/2023 06:12
Expedição de Certidão
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15/08/2023 06:10
NOTA FINALIZADA / ENCAMINHADA PARA PUBLICAÇÃO
-
14/08/2023 23:52
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
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14/08/2023 23:52
LIMINAR
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12/08/2023 01:38
Juntada de EMENDA A INICIAL
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09/08/2023 10:36
Conclusos para decisão INTERLOCUTÓRIA
-
09/08/2023 02:06
PROCESSO DISTRIBUÍDO POR SORTEIO
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09/08/2023 02:06
Juntada de DOCUMENTO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/01/2024
Ultima Atualização
26/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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