TJAM - 0600065-87.2024.8.04.2500
1ª instância - Vara da Comarca de Autazes
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/05/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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21/05/2025 00:00
Intimação
SENTENÇA Vistos e examinados.
Trata-se de ação no âmbito do juizado especial cível movida por ALVARO LEDA DE SOUZA em face de RAFAEL MECANICO, ambos qualificados.
Relatório dispensado por força do artigo 38, caput da Lei n° 9.099 de 1995.
Inicialmente, DEFIRO os benefícios da justiça gratuita à parte requerente, com fundamento no artigo 98, caput e 99, §3° do Código de Processo Civil.
Ademais, considerando a ausência da parte requerida na audiência de conciliação, bem como a não apresentação de contestação no prazo legal, DECRETO sua revelia nos termos do artigo 20 da Lei n° 9.099 de 1995.
No caso em questão, nos termos do mencionado artigo 20 da Lei n° 9.099/1995, não comparecendo o demandado à sessão de conciliação ou à audiência de instrução e julgamento, reputar-se-ão os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar na convicção do Juiz.
Não vislumbro nenhuma das hipóteses constantes no artigo 345 do Código de Processo Civil, que imponham a não produção dos efeitos da revelia.
Desta forma, cumprido pela parte requerente o ônus da prova, não se desincumbido de provar o fato constitutivo do seu direito, nos termos do que dispõe o artigo 373, I do Código de Processo Civil, bem como, levando-se em conta a confissão quanto às alegações de fato formuladas pela parte requerente, com base no artigo 344 da referida Lei processual, merece acolhimento o pedido inicial.
Ante o exposto, preenchidos os requisitos legais, JULGO PROCEDENTE o pedido, EXTINGUINDO O FEITO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do art. 487, I do Código de Processo Civil, condenando a parte requerida ao pagamento da quantia de R$ 10.000,00 (dez mil reais) Sem custas e honorários, nos termos do artigo 55 da Lei n° 9.099 de 1995.
Após o trânsito em julgado, não iniciada a fase de cumprimento de sentença, arquivem-se os autos.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Autazes/AM, data registrada no sistema DANIELLE MONTEIRO FERNANDES AUGUSTO Juíza de Direito -
20/05/2025 12:09
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
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20/05/2025 12:09
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
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20/05/2025 12:06
Expedição de Mandado
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20/05/2025 12:03
Expedição de Mandado
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20/05/2025 09:05
JULGADA PROCEDENTE A AÇÃO
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08/01/2025 10:12
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
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08/01/2025 10:11
LEITURA DE MANDADO REALIZADA
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08/01/2025 10:10
LEITURA DE MANDADO REALIZADA
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05/11/2024 08:39
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO REALIZADA
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16/10/2024 23:42
RETORNO DE MANDADO
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15/10/2024 18:25
RETORNO DE MANDADO
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29/09/2024 16:40
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
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29/09/2024 16:40
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
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26/09/2024 12:33
Expedição de Mandado
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26/09/2024 11:46
Expedição de Mandado
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26/09/2024 11:27
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
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25/07/2024 10:27
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA
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19/07/2024 12:42
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO REDESIGNADA
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18/07/2024 10:28
CANCELAMENTO DE CONCLUSÃO PARA SENTENÇA
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16/07/2024 10:16
Juntada de COMPROVANTE
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11/07/2024 19:15
RETORNO DE MANDADO
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10/07/2024 11:53
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
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09/07/2024 08:58
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
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09/07/2024 08:57
Expedição de Mandado
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09/07/2024 08:52
Juntada de Certidão
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09/07/2024 08:25
LEITURA DE MANDADO REALIZADA
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18/06/2024 23:01
RETORNO DE MANDADO
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06/06/2024 11:59
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
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06/06/2024 11:58
Expedição de Mandado
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04/06/2024 14:52
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
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01/06/2024 16:58
DESABILITAÇÃO DE PARTE EM PROCESSO
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30/04/2024 11:32
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO CANCELADA
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30/04/2024 11:26
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA
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30/04/2024 11:26
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA
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17/01/2024 07:53
Recebidos os autos
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17/01/2024 07:53
Juntada de Certidão
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16/01/2024 14:53
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
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16/01/2024 13:54
Recebidos os autos
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16/01/2024 13:54
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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16/01/2024 13:54
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
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16/01/2024 13:54
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/01/2024
Ultima Atualização
21/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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