TJAM - 0096681-80.2025.8.04.1000
1ª instância - 13º Vara do Juizado Especial Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            25/06/2025 07:23 DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO 
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                                            19/06/2025 00:00 Intimação Vistos, etc. Da análise aos autos, verifico que o Recurso Inominado foi interposto tempestivamente, sem preparo e custas, requerendo a parte recorrente o beneficio da justiça gratuita. Desse modo, determino a remessa dos autos à Eg.
 
 Turma Recursal em razão da apreciação do pedido de gratuidade ser competência do Relator para qual a demanda for distribuída, nos termos do art. 99, § 7º c/c art. 1.010 § 3º, ambos do CPC, in verbis: art. 99(...)§ 7º Requerida a concessão de gratuidade da justiça em recurso, o recorrente estará dispensado de comprovar o recolhimento do preparo, incumbindo ao relator, neste caso, apreciar o requerimento e, se indeferi-lo, fixar prazo para realização do recolhimento.
 
 Remetam-se os autos a Eg.
 
 Turma Recursal, uma vez que não houve triangulação processual.
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                                            18/06/2025 11:19 Conclusos para despacho INICIAL 
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                                            18/06/2025 11:19 Distribuído por sorteio 
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                                            18/06/2025 11:19 DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA 
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                                            18/06/2025 11:19 Recebidos os autos 
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                                            18/06/2025 11:16 REMETIDOS OS AUTOS PARA TURMAS RECURSAIS DO ESTADO DO AMAZONAS 
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                                            18/06/2025 11:16 REMETIDOS OS AUTOS PARA ÁREA RECURSAL 
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                                            18/06/2025 11:16 RENÚNCIA DE PRAZO DE GESSICA ALVES DOS SANTOS 
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                                            17/06/2025 08:09 Juntada de Certidão 
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                                            17/06/2025 00:14 Decisão interlocutória 
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                                            16/06/2025 09:30 Conclusos para decisão 
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                                            16/06/2025 09:30 Juntada de Certidão 
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                                            13/06/2025 11:41 Juntada de Petição de recurso inominado 
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                                            07/06/2025 00:04 LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA 
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                                            28/05/2025 01:26 Disponibilizado no DJ Eletrônico 
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                                            28/05/2025 00:00 Intimação Posto isso, julgo extinto o processo sem análise do mérito, com fundamento no art. 485, inciso I, do Código de Processo Civil.
 
 Sem custas e honorários, ex vi legis.
 
 Havendo apresentação de recurso no prazo legal e realizados os recolhimentos legais previstos no art. 54, parágrafo único da Lei 9.099/95, recebo o recurso em ambos os efeitos, proceda a intimação da parte recorrida para contrarrazoar, no prazo de 10 (dez) dias.
 
 Transcorrido o referido prazo, remetam-se os autos à Egrégia Turma Recursal.
 
 P.R.I.
 
 Após o trânsito em julgado, arquivem-se.
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                                            27/05/2025 10:30 EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO 
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                                            27/05/2025 10:21 INDEFERIDA A PETIÇÃO INICIAL 
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                                            24/05/2025 21:10 CONCLUSOS PARA SENTENÇA - SEM JULGAMENTO DE MÉRITO 
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                                            16/05/2025 01:51 DECORRIDO PRAZO DE GESSICA ALVES DOS SANTOS 
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                                            21/04/2025 00:08 LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA 
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                                            15/04/2025 09:36 Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO 
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                                            10/04/2025 09:10 EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO 
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                                            10/04/2025 09:10 Juntada de ATO ORDINATÓRIO 
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                                            09/04/2025 18:15 Recebidos os autos 
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                                            09/04/2025 18:15 Distribuído por sorteio 
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                                            09/04/2025 18:15 Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            09/04/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            19/06/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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