TJAM - 0134469-31.2025.8.04.1000
1ª instância - 23ª Vara do Juizado Especial Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
31/07/2025 16:05
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
-
30/07/2025 01:48
DECORRIDO PRAZO DE GEFESON RODRIGUES FERREIRA
-
30/07/2025 01:30
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
-
30/07/2025 01:30
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
-
30/07/2025 01:30
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
-
29/07/2025 00:00
Intimação
Para advogados/curador/defensor de UNIK S/A com prazo de 10 dias úteis - Referente ao evento JUNTADA DE PETIÇÃO DE RECURSO INOMINADO (28/07/2025). -
28/07/2025 13:22
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/07/2025 12:47
Juntada de Petição de recurso inominado
-
28/07/2025 00:00
Intimação
Diante do exposto e tudo o que consta dos autos, JULGO TOTALMENTE IMPROCEDENTE a ação (art. 487, I, do CPC).
Sem custas (primeira parte do art. 55, da Lei n.° 9.099/95).
Sob hipótese de recurso, dê-se vista à parte contrária para as contrarrazões, no prazo de 10 (dez) dias, a teor dos arts. 41 e 42, ambos da Lei n. 9.099/95.
Deixo de apreciar o pedido de gratuidade da justiça, a fim de que seja analisado pela Turma Recursal, fundado no art. 98, VIII e § 8º, do CPC.
Após o trânsito em julgado e demais cautelas legais, arquivem-se os autos, sem prejuízo de eventual desarquivamento, se for requerido o cumprimento da obrigação imposta na sentença, considerando-se o transcurso de prescrição intercorrente. -
25/07/2025 02:46
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/07/2025 02:46
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/07/2025 02:46
JULGADA IMPROCEDENTE A AÇÃO
-
22/07/2025 10:21
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
22/07/2025 10:15
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
19/07/2025 02:57
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
-
18/07/2025 20:37
Juntada de COMPROVANTE
-
18/07/2025 00:33
DECORRIDO PRAZO DE UNIK S/A
-
17/07/2025 14:08
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/07/2025 22:43
Juntada de Petição de contestação
-
02/07/2025 21:21
LEITURA DE CITAÇÃO REALIZADA
-
27/06/2025 00:58
DECORRIDO PRAZO DE GEFESON RODRIGUES FERREIRA
-
25/06/2025 13:40
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
25/06/2025 08:26
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
09/06/2025 02:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/06/2025 02:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/06/2025 00:00
Intimação
Isto posto, determino a dispensa da audiência conciliatória prévia e a inversão do ônus da prova (art. 6º, VIII, do CDC).
Intimem-se a parte reclamada para apresentar contestação, com proposta de conciliação, caso haja, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de revelia.
Em caso de juntada de novos documentos, intime-se seguidamente a parte adversa para manifestação, no prazo de 5 (cinco) dias. À ausência de conciliação ou manifestação da parte autora, voltem-me conclusos para sentença. -
05/06/2025 20:24
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
05/06/2025 15:54
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/06/2025 15:54
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
04/06/2025 14:22
Conclusos para decisão
-
04/06/2025 14:03
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
03/06/2025 14:25
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
31/05/2025 01:07
DECORRIDO PRAZO DE GEFESON RODRIGUES FERREIRA
-
29/05/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/05/2025 00:00
Intimação
Isto posto, intime-se a parte autora, a apresentação do comprovante de residência em consonância com o endereço da inicial, em nome próprio ou de terceiro, sendo que neste último caso, o terceiro deverá fazer uma declaração devidamente assinada de que o autor mora no endereço do declarante, devendo, ainda, ser juntado comprovante de identificação do terceiro, a teor do art. 319, II, do CPC, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de indeferimento da inicial (art. 321, caput,do CPC).
Intimações necessárias. À Secretaria para cumprir. -
28/05/2025 16:11
Proferido despacho de mero expediente
-
28/05/2025 14:04
Conclusos para decisão
-
28/05/2025 14:04
Juntada de Certidão
-
23/05/2025 09:56
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
21/05/2025 11:43
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/05/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/05/2025 00:00
Intimação
Isto posto, cite-se o(a) reclamante para comparecer ao balcão virtual, apresentar a procuração e a identidade em mãos para validação dos poderes, a teor do art. 319, II, do CPC, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de indeferimento da inicial (art. 321, caput, do CPC).
Intimações necessárias. À Secretaria para cumprir. -
20/05/2025 11:12
Proferido despacho de mero expediente
-
20/05/2025 08:57
Conclusos para decisão
-
19/05/2025 12:30
Recebidos os autos
-
19/05/2025 12:30
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
19/05/2025 12:30
Distribuído por sorteio
-
19/05/2025 12:30
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/05/2025
Ultima Atualização
29/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0101732-72.2025.8.04.1000
Alessandro Moreira Silva
Booking.com Brasil Servicos de Reserva D...
Advogado: Sistema de Citacao e Intimacao Eletronic...
1ª instância - TJAP
Ajuizamento: 14/04/2025 19:44
Processo nº 0132045-16.2025.8.04.1000
Rossival Cruz da Silva
Estado do Amazonas
Advogado: Thiago Calandrini de Oliveira dos Anjos
1ª instância - TJAP
Ajuizamento: 15/05/2025 17:40
Processo nº 0755208-68.2022.8.04.0001
Ministerio Publico do Estado do Amazonas
Otavio Caetano Soares Neto
Advogado: Luana Lima Caresto
1ª instância - TJAP
Ajuizamento: 22/04/2023 09:08
Processo nº 0067541-98.2025.8.04.1000
Leonardo da Silva Rocha
Serasa S/A
Advogado: Sistema de Citacao e Intimacao Eletronic...
1ª instância - TJAP
Ajuizamento: 14/03/2025 15:58
Processo nº 0137831-41.2025.8.04.1000
Paula do Socorro Rodrigues dos Santos
Select Operadora de Plano de Saude LTDA
Advogado: Saulo Gabriel Rodrigues dos Santos
1ª instância - TJAP
Ajuizamento: 22/05/2025 08:30