TJAM - 0135718-17.2025.8.04.1000
1ª instância - 13º Vara do Juizado Especial Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/07/2025 00:17
DECORRIDO PRAZO DE CENTRAL NACIONAL UNIMED
-
01/07/2025 00:17
DECORRIDO PRAZO DE UNIMED MANAUS - COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO LTDA
-
18/06/2025 00:25
DECORRIDO PRAZO DE DAMASIO MORAIS REPRESENTADO(A) POR ISABELLE CRISTINNE MORAIS
-
10/06/2025 08:39
INICIADO PRAZO DA CITAÇÃO
-
10/06/2025 08:39
LEITURA DE CITAÇÃO REALIZADA
-
09/06/2025 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/06/2025 00:00
Intimação
Relatório dispensado na forma da Lei.
Ante a desistência da parte autora (mov. 23.1), em consonância ao Enunciado 90 do FONAJE, julgo extinto o processo sem julgamento do mérito, nos termos do artigo 485, VIII, do CPC c/c art. 51, §1º da Lei 9.099/95. P.R.A -
08/06/2025 13:52
Arquivado Definitivamente
-
06/06/2025 14:04
Extinto o processo por desistência
-
06/06/2025 10:49
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
04/06/2025 20:12
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DESISTÊNCIA
-
30/05/2025 13:59
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
-
28/05/2025 01:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/05/2025 00:00
Intimação
Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de tutela provisória.
Na oportunidade, considerando os princípios que norteiam os Juizados Especiais Cíveis, bem como a razoável duração do processo, prejudicados pelo aumento das demandas deste Juízo, EXCEPCIONALMENTE, serão adotadas as medidas abaixo para adequação da pauta de audiência.
Assim sendo, por verificar na presente demanda que a matéria comporta o julgamento antecipado, ficam as partes cientes que deverão, no prazo de 15 (quinze) dias, juntar todas as provas que pretendam produzir nos autos, nos termos do art. 10 do CPC, inclusive juntar contestação, caso não tenha sido apresentada.
No mesmo prazo, poderá a parte ré ofertar proposta de acordo, caso tenha interesse em conciliar, devendo a parte autora apresentar manifestação, havendo interesse na proposta eventualmente apresentada pela ré, independente de nova intimação.
Transcorrido o aludido prazo, o processo seguirá para julgamento.
Cite-se.
Intime-se. -
27/05/2025 16:18
LEITURA DE CITAÇÃO REALIZADA
-
27/05/2025 11:06
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
27/05/2025 10:56
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
27/05/2025 10:56
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
27/05/2025 10:52
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO ONLINE
-
27/05/2025 10:47
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/05/2025 10:42
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
26/05/2025 08:33
Juntada de Petição de petição SIMPLES
-
23/05/2025 18:42
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE PRIORIZAÇÃO NA TRAMITAÇÃO
-
22/05/2025 09:02
Conclusos para decisão
-
22/05/2025 08:59
DESABILITAÇÃO DE PARTE EM PROCESSO
-
22/05/2025 08:59
HABILITAÇÃO DE PARTE EM PROCESSO
-
21/05/2025 13:20
Juntada de PETIÇÃO DE EMENDA À PETIÇÃO INICIAL
-
21/05/2025 13:05
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
21/05/2025 12:56
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/05/2025 12:56
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
20/05/2025 11:13
Recebidos os autos
-
20/05/2025 11:13
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
20/05/2025 11:13
Distribuído por sorteio
-
20/05/2025 11:13
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/05/2025
Ultima Atualização
09/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Informações relacionadas
Processo nº 0135264-37.2025.8.04.1000
Antonio Lisazaru Lima Brito
Mercado Pago Instituicao de Pagamento Lt...
Advogado: Daniel Nascimento Ramalho
1ª instância - TJAP
Ajuizamento: 19/05/2025 20:23
Processo nº 0000517-18.2025.8.04.5700
Ovidio Torres Neto
Banco Pan S/A
Advogado: Sistema de Citacao e Intimacao Eletronic...
1ª instância - TJAP
Ajuizamento: 07/04/2025 03:02
Processo nº 0135371-81.2025.8.04.1000
Loc Obras Locadora de Equipamentos LTDA
Mg Engenharia Projetos e Consultoria
Advogado: Tayna Gomes Faria
1ª instância - TJAP
Ajuizamento: 19/05/2025 22:41
Processo nº 0000642-83.2025.8.04.5700
Elisangela Goncalves de Souza
Banco Bradesco S/A
Advogado: Geyzon Oliveira Reis
1ª instância - TJAP
Ajuizamento: 30/04/2025 15:40
Processo nº 0133341-73.2025.8.04.1000
Jandeandro Guimaraes Vieira
Banco Bradesco
Advogado: Marcondes Fonseca Luniere Neto
1ª instância - TJAP
Ajuizamento: 16/05/2025 16:22