TJAM - 0123677-18.2025.8.04.1000
1ª instância - 3º Vara do Juizado Especial Civel
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/07/2025 01:38
DECORRIDO PRAZO DE BANCO DO BRASIL S.A
-
01/07/2025 01:38
DECORRIDO PRAZO DE CREUZA DO ROSARIO DA MOTA
-
10/06/2025 01:46
DECORRIDO PRAZO DE BANCO DO BRASIL S.A
-
09/06/2025 05:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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09/06/2025 05:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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09/06/2025 05:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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09/06/2025 00:00
Intimação
Posto isto, decreto a extinção do feito sem julgamento de mérito, nos termos do art. 51, I, da Lei 9.099/95.
Sem custas.
P.R.I.C.
Transitada em julgado esta sentença, arquivem-se os autos. -
06/06/2025 13:23
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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06/06/2025 13:23
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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06/06/2025 13:23
EXTINTO O PROCESSO POR AUSÊNCIA DO AUTOR À AUDIÊNCIA
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06/06/2025 12:51
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
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03/06/2025 01:21
DECORRIDO PRAZO DE CREUZA DO ROSARIO DA MOTA
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02/06/2025 12:27
Juntada de INFORMAÇÃO
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29/05/2025 21:34
Juntada de Petição de substabelecimento
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29/05/2025 19:03
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
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28/05/2025 11:10
Juntada de Petição de contestação
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27/05/2025 13:50
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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25/05/2025 00:00
LEITURA DE CITAÇÃO REALIZADA
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23/05/2025 18:43
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
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16/05/2025 10:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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14/05/2025 11:28
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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14/05/2025 11:28
Juntada de INTIMAÇÃO
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14/05/2025 11:28
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO ONLINE
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14/05/2025 11:27
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA
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14/05/2025 11:27
DESABILITAÇÃO DE PARTE EM PROCESSO
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14/05/2025 11:27
HABILITAÇÃO DE PARTE EM PROCESSO
-
09/05/2025 00:00
Intimação
Por não vislumbrar demonstração da probabilidade do direito e o perigo de dano ou do risco ao resultado útil do processo, ACAUTELO-ME, por ora, no que se refere ao provimento antecipatório requerido, vez que, embora a parte Requerente tenha carreado aos autos documentos, os mesmos, no momento, não são suficientes para a formação de um juízo probatório pela verossimilhança do direito que alega e da existência do perigo de dano alegado.
Cite-se.
Intime-se.
Cumpra-se. -
08/05/2025 14:11
Decisão interlocutória
-
08/05/2025 10:10
Conclusos para decisão
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07/05/2025 16:53
Recebidos os autos
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07/05/2025 16:53
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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07/05/2025 16:53
Distribuído por sorteio
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07/05/2025 16:53
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/05/2025
Ultima Atualização
09/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
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