TJAM - 0631250-84.2018.8.04.0001
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/07/2025 09:24
Recebidos os autos
-
01/07/2025 09:24
Juntada de PETIÇÃO SIMPLES
-
01/07/2025 09:23
LEITURA DE REMESSA À DEFENSORIA PÚBLICA REALIZADA
-
30/06/2025 19:30
REMETIDOS OS AUTOS PARA DEFENSORIA PÚBLICA
-
30/06/2025 19:30
REMETIDOS OS AUTOS PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
21/05/2025 19:45
JULGADA IMPROCEDENTE A AÇÃO
-
21/05/2025 13:03
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
19/05/2025 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/05/2025 00:00
Intimação
Aos 05 de Maio de 2025 às 08:30, nesta cidade e comarca de Manaus, capital do Estado do Amazonas, na sala de Audiência da 11ª Vara Criminal, no Fórum de Justiça Ministro Henoch Reis, encontrava-se presente o Dr.
Odílio Pereira Costa Neto, MM.
Juiz de Direito, a Dra.
Márcia Cristina de Lima Oliveira, Promotora de Justiça, o acusado Rafael Elionay Soares dos Santos, acompanhado do Defensor Público, Murilo Rodrigues Breda.
A vítima Diogo Bentes de Menezes, não foi intimado, conforme certidão de fls. 116.
Aberta a sessão, o MM.
Juiz esclareceu aos presentes que a Instrução do processo é realizada por VIDEOCONFERÊNCIA por este Juízo da 11ª Vara Criminal, por meio da ferramenta "Google Meet", disponibilizada pelo Tribunal de Justiça do Amazonas, por meio da Portaria 2256/2020- PTJ, em consonância com o art. 405 e seus parágrafos, todos do Código de Processo Penal e Resolução n. 329/2020 do CNJ.
Em seguida, o Ministério Público desistiu da oitiva da vítima Diogo Bentes de Menezes.
Na sequência, o MM.
Juiz interrogou o réu.
Antes deu-lhe ciência do inteiro teor da acusação do direito de permanecer calado e de não responder as perguntas eventualmente formuladas e lhe concedeu o direito de entrevista reservada com o Ilustre advogado de Defesa.
O réu Rafael Elionay Soares dos Santos, inicialmente, foi orientado pela sua Defesa a permanecer em silêncio, e após a orientação, ele optou por exercer seu direito.
Após o interrogatório do réu, o MM.
Juiz deliberou com as partes, sobre as eventuais diligências complementares, nos termos do art. 402 do CPP, as quais nada requereram.
Na sequência, o MM.
Juiz concedeu o tempo de 20 (vinte) minutos à Acusação e à Defesa, sucessivamente para as alegações finais orais, nos termos do art. 403 do Código de Processo Penal.
A seguir, o MM Juiz proferiu sentença nos seguintes termos: O Ministério Público ofereceu denúncia em desfavor do acusado Rafael Elionay Soares dos Santos, já qualificado, dando-o como incurso nas penas do art. 155, caput, do Código Penal.
Na data de hoje, a única vítima arrolada na denúncia não foi intimada, sendo assim o Ministério Público desistiu de sua oitiva.
Em alegações finais, manifestou-se pela absolvição do acusado por insuficiência de prova para o édito condenatório.
A defesa se alinha ao parecer do representante do Ministério Público, pugnando pela absolvição do acusado.
Ante o exposto, julgo IMPROCEDENTE A DENÚNCIA para ABSOLVER Rafael Elionay Soares dos Santos dos fatos que lhe são imputados na exordial acusatória, por insuficiência de elementos de prova com fundamento no art. 386, VII do CPP.
Concedida à palavra ao Ministério Público para manifestação em relação a eventual prazo recursal, tendo este se manifestado: MM.
Juiz, o Ministério Público dar-se por ciente e não tem recursos a apresentar.
Concedida à palavra ao Defensor Público, este se manifestou: MM.
Juiz, a Defensoria Pública está ciente e não tem recurso a apresentar.
Deverá à secretaria certificar o trânsito em julgado, proceda-se baixa na distribuição e arquivem-se estes autos.
Nada mais a tratar, mandou encerrar o presente termo, que lido e achado conforme vai devidamente assinado, estando a presença de todos comprovada pelo registro audiovisual.
Eu, Cínthya Dinelli Iannuzzi, Analista Judiciária, o digitei.
Eu, Wattila Teodoro da Silva, Diretor de Secretaria, o conferi e subscrevi.
Mídia de Audiência: https://drive.google.com/file/d/10xydhCJ3Ywqa-XahEqgWtPpuBBRFBYt4/view?usp=sharing -
16/05/2025 14:48
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/05/2025 12:03
Conclusos para decisão
-
05/05/2025 12:02
Juntada de COMPROVANTE
-
05/05/2025 12:02
Juntada de COMPROVANTE
-
02/05/2025 09:24
RETORNO DE MANDADO
-
25/04/2025 22:06
RETORNO DE MANDADO
-
23/04/2025 09:46
Recebidos os autos
-
23/04/2025 09:46
Juntada de PETIÇÃO SIMPLES
-
23/04/2025 09:42
LEITURA DE REMESSA À DEFENSORIA PÚBLICA REALIZADA
-
22/04/2025 10:34
Recebidos os autos
-
22/04/2025 10:34
Juntada de PETIÇÃO SIMPLES
-
22/04/2025 10:33
LEITURA DE REMESSA AO MINISTÉRIO PÚBLICO REALIZADA
-
22/04/2025 07:59
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
-
22/04/2025 07:57
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
-
21/04/2025 15:26
REMETIDOS OS AUTOS PARA DEFENSORIA PÚBLICA
-
21/04/2025 15:26
REMETIDOS OS AUTOS PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
21/04/2025 15:23
Expedição de Mandado
-
21/04/2025 15:19
Expedição de Mandado
-
21/04/2025 15:12
HABILITAÇÃO DE PARTE EM PROCESSO
-
08/04/2025 09:42
Juntada de Certidão
-
07/04/2025 13:05
Juntada de Certidão
-
07/04/2025 13:00
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO REDESIGNADA
-
07/04/2025 12:55
Juntada de INFORMAÇÃO
-
02/04/2025 13:36
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO DESIGNADA
-
14/01/2025 11:14
Expedição de Certidão
-
14/01/2025 11:14
CERTIDÃO EXPEDIDA
-
04/12/2024 15:40
Expedição de Certidão
-
04/12/2024 15:40
CERTIDÃO EXPEDIDA
-
04/12/2024 15:39
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA
-
12/09/2024 03:29
Juntada de DOCUMENTO
-
09/09/2024 15:06
REVOGAÇÃO DA SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO
-
05/09/2024 07:33
Conclusos para decisão INTERLOCUTÓRIA
-
04/09/2024 13:56
PETIÇÃO
-
04/09/2024 09:22
Juntada de DOCUMENTO
-
02/09/2024 11:36
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
-
02/09/2024 11:35
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
-
02/09/2024 11:33
DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA
-
02/09/2024 07:10
Conclusos para decisão INTERLOCUTÓRIA
-
30/08/2024 18:35
PETIÇÃO
-
30/08/2024 09:41
Juntada de DOCUMENTO
-
29/08/2024 02:28
Juntada de DOCUMENTO
-
26/08/2024 08:46
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
-
26/08/2024 08:45
VISTA À DEFENSORIA PÚBLICA
-
23/08/2024 09:08
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
-
23/08/2024 09:08
OUTRAS DECISÕES
-
22/08/2024 10:42
Conclusos para decisão INTERLOCUTÓRIA
-
22/08/2024 10:41
Expedição de Certidão
-
22/08/2024 10:41
CERTIDÃO EXPEDIDA
-
29/06/2024 19:22
Juntada de MANDADO - CUMPRIDO
-
27/06/2024 14:33
Juntada de DOCUMENTO
-
25/06/2024 10:33
MANDADO EXPEDIDO
-
25/06/2024 10:30
PETIÇÃO
-
24/06/2024 18:51
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
-
24/06/2024 18:51
OUTRAS DECISÕES
-
24/06/2024 08:56
Conclusos para decisão INTERLOCUTÓRIA
-
21/06/2024 13:01
PETIÇÃO
-
15/06/2024 02:47
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
-
04/06/2024 10:46
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
-
04/06/2024 10:45
CUMPRIMENTO DE LEVANTAMENTO DA SUSPENSÃO
-
04/06/2024 10:45
VISTA AO MINISTÉRIO PÚBLICO
-
04/06/2024 10:43
DOCUMENTOS DIGITALIZADOS
-
04/06/2024 10:36
DOCUMENTOS DIGITALIZADOS
-
04/06/2024 10:24
CERTIDÃO EXPEDIDA
-
04/06/2024 10:24
Expedição de Certidão
-
21/11/2021 08:48
PROCESSO EM ORDEM
-
09/11/2021 14:25
PROCESSO SUSPENSO/SOBRESTADO
-
09/11/2021 14:25
RÉU REVEL CITADO POR EDITAL
-
09/11/2021 09:05
Conclusos para decisão INTERLOCUTÓRIA
-
09/11/2021 09:03
Expedição de Certidão
-
09/11/2021 09:03
CERTIDÃO EXPEDIDA
-
31/03/2021 12:04
DOCUMENTOS DIGITALIZADOS
-
29/03/2021 11:44
EDITAL EXPEDIDO CPC 2015
-
09/12/2020 22:43
MERO EXPEDIENTE
-
09/12/2020 10:43
Conclusos para despacho
-
04/12/2020 11:36
PETIÇÃO
-
03/12/2020 20:45
Juntada de DOCUMENTO
-
02/12/2020 23:58
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
-
02/12/2020 23:58
VISTA AO MINISTÉRIO PÚBLICO
-
02/12/2020 23:56
Expedição de Certidão
-
02/12/2020 23:56
CERTIDÃO EXPEDIDA
-
25/11/2020 22:45
Juntada de MANDADO - CUMPRIDO
-
23/11/2020 22:26
MANDADO EXPEDIDO
-
23/11/2020 22:23
Expedição de Certidão
-
23/11/2020 22:23
CERTIDÃO EXPEDIDA
-
13/11/2020 18:26
AUDIÊNCIA DESIGNADA
-
10/10/2020 11:42
PROCESSO EM ORDEM
-
05/10/2020 09:11
Expedição de Certidão
-
05/10/2020 09:11
CERTIDÃO EXPEDIDA
-
19/06/2020 18:45
DOCUMENTOS DIGITALIZADOS
-
27/11/2019 13:52
Expedição de Certidão
-
27/11/2019 13:52
CERTIDÃO EXPEDIDA
-
05/11/2019 09:42
DOCUMENTOS DIGITALIZADOS
-
04/11/2019 08:13
Juntada de MANDADO - NÃO CUMPRIDO
-
31/10/2019 18:19
PROCESSO EM ORDEM
-
16/10/2019 17:36
Juntada de MANDADO - CUMPRIDO
-
27/09/2019 14:15
MANDADO EXPEDIDO
-
27/09/2019 14:13
MANDADO EXPEDIDO
-
05/08/2019 12:24
Expedição de Certidão
-
05/08/2019 12:24
CERTIDÃO EXPEDIDA
-
12/07/2019 11:37
MUDANÇA DE CLASSE PROCESSUAL
-
11/07/2019 13:53
DENÚNCIA
-
09/07/2019 09:15
AUDIÊNCIA DESIGNADA
-
28/06/2019 13:01
Conclusos para decisão INTERLOCUTÓRIA
-
28/03/2019 10:20
Conclusos para decisão INTERLOCUTÓRIA
-
15/03/2019 13:22
REATIVAÇÃO
-
15/03/2019 13:22
DENÚNCIA OFERECIDA
-
07/12/2018 15:31
PROVISÓRIO
-
07/12/2018 14:44
Expedição de Certidão
-
07/12/2018 14:44
CERTIDÃO EXPEDIDA
-
06/12/2018 17:41
Juntada de DILIGÊNCIA (DELEGACIA)
-
03/12/2018 18:05
Juntada de DILIGÊNCIA (DELEGACIA)
-
14/11/2018 11:51
REMETIDOS OS AUTOS PARA O MINISTÉRIO PÚBLICO
-
19/10/2018 09:04
DOCUMENTOS DIGITALIZADOS
-
03/10/2018 12:04
DOCUMENTOS DIGITALIZADOS
-
02/10/2018 09:19
OFÍCIO EXPEDIDO
-
22/08/2018 09:04
MERO EXPEDIENTE
-
25/07/2018 14:26
Conclusos para despacho
-
20/07/2018 11:19
PARECER DESFAVORÁVEL AO PEDIDO
-
19/07/2018 13:42
DOCUMENTOS DIGITALIZADOS
-
19/07/2018 13:39
Juntada de INQUÉRITO
-
18/07/2018 12:26
PROCESSO DISTRIBUÍDO POR SORTEIO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
09/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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