TJAM - 0004757-85.2025.8.04.1000
1ª instância - 7ª Vara Civel e de Acidentes de Trabalho
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2025 03:40
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
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23/07/2025 00:00
Intimação
III Dispositivo Ante o exposto, julgo a presente AÇÃO DE REVISÃO DE TAXA ANUAL DE JUROS C/C RESTITUIÇÃO DE VALORES nos seguintes termos: REJEITO todas as preliminares arguidas pela ré.
DECLARO a nulidade das cláusulas contratuais que fixaram juros remuneratórios superiores à média de mercado (séries 20742 e 20743 Bacen) e LIMITO os juros à respectiva média vigente na data de cada contratação.
DETERMINO o recálculo dos contratos, com emissão de nova planilha pela ré em 30 dias, abatendo‑se os valores pagos a maior.
CONDENO a ré a restituir ao autor a quantia de R$ 59.884,96 (cinquenta e nove mil, oitocentos e oitenta e quatro reais e noventa e seis centavos), a ser atualizada e acrescida de juros de mora de 1 % a.m. a partir da citação, observada a atualização da Portaria n.º 1855/2016‑PTJ.
AFASTO a mora do autor relativamente aos encargos moratórios e multa previstos na cláusula V, devendo eventuais registros de inadimplência serem cancelados pela ré no prazo de 15 dias.
CONFIRMO a gratuidade de justiça deferida.
CONDENO a ré ao pagamento das custas processuais e de honorários advogatícios fixados em 10 % sobre o valor da condenação (art. 85 § 2.º CPC).
PUBLIQUE‑se.
REGISTRE‑se.
INTIMEM‑se.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo. -
22/07/2025 13:36
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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22/07/2025 13:36
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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22/07/2025 13:36
PEDIDO CONHECIDO EM PARTE E PROCEDENTE
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12/07/2025 22:35
Juntada de Petição de substabelecimento
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08/07/2025 12:04
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
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03/07/2025 10:24
ALTERADO RESPONSÁVEL PELA CONCLUSÃO PARA SENTENÇA
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16/06/2025 16:24
Juntada de Petição de manifestação DO RÉU
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16/06/2025 14:45
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
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16/06/2025 14:45
CANCELAMENTO DE CONCLUSÃO PARA SENTENÇA
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13/06/2025 08:29
Conclusos para despacho INICIAL
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13/06/2025 08:29
Distribuído por sorteio
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13/06/2025 08:22
Juntada de ANÁLISE DE PREVENÇÃO
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13/06/2025 07:34
Recebidos os autos
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12/06/2025 17:28
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
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29/05/2025 10:33
Juntada de Petição de impugnação à contestação
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22/05/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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22/05/2025 00:00
Intimação
Vistos etc.
Trata-se de ação bancária cujo principal meio de prova é o documental.
Analisando os autos, verifico que o contraditório já foi exercido por meio da contestação e as partes já apresentaram os documentos que amparam suas alegações, na forma do art. 434, caput do CPC, o que permite aplicação do julgamento antecipado da lide logo após a réplica da contestação, nos termos do art. 355, I do CPC.
Ressalto que é facultado ao juiz alterar o procedimento da ação com vistas a conferir maior efetividade à tutela do direito, nos termos do art. 139, VI do CPC.
Ademais, se houver pedido de perícia na Réplica à Contestação, o julgamento antecipado perderá o efeito e o processo seguirá o curso regular do procedimento comum.
Intime-se o Autor sobre a contestação e documentos, no prazo de 15 (quinze) dias, sendo admitida sua produção de provas, nos termos do art. 350 e 351 ambos do CPC.
Após a réplica, não havendo pedido de perícia ou prova de fato novo, voltem-me os autos conclusos para sentença.
Cumpra-se. -
21/05/2025 12:17
Decisão interlocutória
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20/05/2025 13:46
Conclusos para despacho
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01/03/2025 00:36
DECORRIDO PRAZO DE CREFISA S/A CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS
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20/02/2025 13:28
Juntada de Petição de contestação
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08/02/2025 00:20
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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03/02/2025 14:40
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
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28/01/2025 13:14
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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24/01/2025 11:36
Proferidas outras decisões não especificadas
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10/01/2025 13:43
Conclusos para decisão
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10/01/2025 11:02
Recebidos os autos
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10/01/2025 11:02
Distribuído por sorteio
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10/01/2025 11:02
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/01/2025
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
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