TJAM - 0113751-13.2025.8.04.1000
1ª instância - 15ª Vara do Juizado Especial Civel
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/07/2025 08:20
ATUALIZAÇÃO DE INFORMAÇÕES
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08/07/2025 10:22
Arquivado Definitivamente
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08/07/2025 06:22
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
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08/07/2025 00:00
Intimação
Vistos, etc.
HOMOLOGO, por sentença, o acordo extrajudicial entabulado entre as partes, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, tudo de conformidade com o art. 57 da Lei 9.099/95. Isenção de custas processuais e honorários advocatícios, à inteligência do que dispõe o artigo 55, da Lei 9.099/95.
Determino à Secretaria que dê-se baixa e arquivem-se os autos, ex vi do art. 487, III, "b", do NCPC, independentemente de nova determinação do juízo, permitida a reativação dos autos a pedido do interessado.
Libere-se a pauta de audiência, caso tenha sido aprazada. À Secretaria para as providências cabíveis.
Submeto à apreciação da Juíza Togada para homologação do projeto de sentença, nos termos do artigo 40 da Lei nº 9.099/95. -
07/07/2025 20:42
Homologada a Transação
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07/07/2025 10:37
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - HOMOLOGATÓRIA DE ACORDO
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04/07/2025 11:42
REMETIDOS OS AUTOS PARA JUIZO DE ORIGEM
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03/06/2025 10:47
REMETIDOS OS AUTOS PARA OUTRO JUÍZO
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03/06/2025 10:46
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO REALIZADA
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03/06/2025 00:40
DECORRIDO PRAZO DE AZUL LINHA AÉREAS BRASILEIROS.S.A
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02/06/2025 15:41
Juntada de Petição de substabelecimento
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02/06/2025 09:46
Juntada de Petição de manifestação DO RÉU
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23/05/2025 00:05
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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21/05/2025 02:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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21/05/2025 00:00
Intimação
Ex positis, e por tudo mais que dos autos constam, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE os pedidos da inicial para: CONDENAR a parte requerida ao pagamento da verba indenizatória pelo dano moral que fixo no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), a título de danos morais, acrescido de correção monetária pelo IPCA e juros moratórios pela taxa SELIC, nos termos Lei Nº 14.905/24, a partir desta data. -
20/05/2025 06:25
JULGADA PROCEDENTE EM PARTE A AÇÃO
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20/05/2025 05:57
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
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19/05/2025 19:41
Juntada de Petição de contestação
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13/05/2025 09:42
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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12/05/2025 14:27
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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12/05/2025 14:27
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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12/05/2025 14:25
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA
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10/05/2025 00:00
LEITURA DE CITAÇÃO REALIZADA
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01/05/2025 01:18
DECORRIDO PRAZO DE ALINE DOS ANJOS MORAES
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29/04/2025 14:40
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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29/04/2025 14:25
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO ONLINE
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29/04/2025 14:23
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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29/04/2025 14:23
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
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28/04/2025 12:44
Recebidos os autos
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28/04/2025 12:44
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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28/04/2025 12:44
Distribuído por sorteio
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28/04/2025 12:44
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/04/2025
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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