TJAM - 0112076-15.2025.8.04.1000
1ª instância - 7º Vara do Juizado Especial Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/07/2025 09:27
RENÚNCIA DE PRAZO DE ZURICH MINAS BRASIL SEGUROS S/A
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24/07/2025 13:42
Juntada de Petição de contrarrazões
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23/07/2025 01:15
DECORRIDO PRAZO DE ZURICH MINAS BRASIL SEGUROS S/A
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23/07/2025 01:15
DECORRIDO PRAZO DE RAFAEL TAVARES LIMA REPRESENTADO(A) POR JEFFERSON CRISTOPHE DE LIMA BOTELHO
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14/07/2025 15:31
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
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14/07/2025 15:31
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
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14/07/2025 00:00
Intimação
DECISÃO Satisfeitos os pressupostos recursais objetivos e subjetivos exigidos na espécie, RECEBO O RECURSO INOMINADO, interposto pela parte requerente, apenas no efeito devolutivo, ex vi do art. 42 da Lei n. 9.099/95.
Deixo a apreciação da Justiça Gratuita para ser analisada pelo Segundo Grau, ex vi do art. 98, VIII, CPC.
Intime-se o recorrido para apresentar contrarrazões, no prazo legal.
Após, decorrido o prazo, com ou sem contrarrazões, remeta-se à Secretaria das Turmas para distribuição e julgamento. -
13/07/2025 18:52
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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13/07/2025 18:52
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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11/07/2025 08:47
Conclusos para decisão
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10/07/2025 23:42
Juntada de Petição de recurso inominado
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03/07/2025 07:26
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
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03/07/2025 07:26
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
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03/07/2025 07:26
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
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03/07/2025 00:00
Intimação
Isto posto, não incorrendo a decisão embargada em nenhuma das hipóteses admissíveis em sede de embargos de declaração, quais sejam, obscuridade, contradição, omissão ou correção de erro material, REJEITO OS EMBARGOS, mantendo integralmente a r.
Sentença impugnada por seus próprios fundamentos.
Intime-se.
Cumpra-se. -
02/07/2025 17:46
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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02/07/2025 17:46
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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02/07/2025 17:46
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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02/07/2025 17:22
ALTERADO RESPONSÁVEL PELA CONCLUSÃO PARA SENTENÇA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
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02/07/2025 01:27
DECORRIDO PRAZO DE ZURICH MINAS BRASIL SEGUROS S/A
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24/06/2025 14:12
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
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21/06/2025 00:17
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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17/06/2025 11:35
Juntada de Petição de embargos de declaração
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17/06/2025 01:14
DECORRIDO PRAZO DE ZURICH MINAS BRASIL SEGUROS S/A
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13/06/2025 17:03
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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10/06/2025 11:50
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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10/06/2025 11:50
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
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10/06/2025 02:35
DECORRIDO PRAZO DE RAFAEL TAVARES LIMA REPRESENTADO(A) POR JEFFERSON CRISTOPHE DE LIMA BOTELHO
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26/05/2025 09:26
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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26/05/2025 08:46
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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26/05/2025 08:43
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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21/05/2025 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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21/05/2025 00:00
Intimação
Ante o que, por tudo mais quanto dos autos consta, JULGO IMPROCEDENTE, o pedido formulado por Rafael Tavares Lima, , em face de ZURICH MINAS BRASIL SEGUROS S/A, , em todos os seus termos. Sem condenação em custas e honorários de primeiro grau. Reservo-me para apreciar o eventual pedido de gratuidade de custas por ocasião do recurso possível desta, diante das provas apresentadas que legitimem o benefício.
P.R.I.C. -
20/05/2025 10:58
Juntada de Petição de embargos de declaração
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20/05/2025 09:19
JULGADA IMPROCEDENTE A AÇÃO
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19/05/2025 20:44
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
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13/05/2025 16:56
Juntada de Petição de contestação
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30/04/2025 14:10
Juntada de PETIÇÃO DE EMENDA À PETIÇÃO INICIAL
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28/04/2025 09:36
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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28/04/2025 09:27
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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28/04/2025 09:27
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
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25/04/2025 14:37
Recebidos os autos
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25/04/2025 14:37
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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25/04/2025 14:37
Distribuído por sorteio
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25/04/2025 14:37
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/04/2025
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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