TJAM - 0600074-07.2022.8.04.4800
1ª instância - Vara da Comarca de Itamarati
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/08/2022 00:00
Edital
SENTENÇA [...] Ante o exposto, nos termos do art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil de 2015, julgo EXTINTO o presente feito, em face do pagamento efetuado pela parte executada.
Ademais, defiro a expedição de alvará para levantamento do valor.
No caso, tendo em vista i) as particularidades da Comarca de Itamarati/AM, a qual tem conta judicial vinculada à Comarca de São Paulo de Olivença/AM; e ii) a dificuldade de levantamento via alvará físico, pois a requerente teria que se deslocar à referida Comarca, DETERMINO a expedição de alvará eletrônico, transferindo-se o montante à conta informado na petição de item 37.1.
Transitada em julgado, ultimada a transferência e observadas as formalidades legais, arquivem-se os autos.
P.R.I.C. -
28/06/2022 09:52
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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24/06/2022 17:11
Decisão interlocutória
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20/06/2022 14:50
Conclusos para decisão
-
20/06/2022 14:50
Processo Desarquivado
-
20/06/2022 10:58
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
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22/05/2022 23:32
Arquivado Definitivamente
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22/05/2022 23:32
TRANSITADO EM JULGADO EM 11/05/2022
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22/05/2022 23:32
TRANSITADO EM JULGADO PARA PARTE
-
22/05/2022 23:30
TRANSITADO EM JULGADO PARA PARTE
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11/05/2022 00:01
DECORRIDO PRAZO DE KATILANDIA SILVEIRA LOPES
-
07/05/2022 00:04
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
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26/04/2022 19:54
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
20/04/2022 13:41
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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20/04/2022 10:17
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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20/04/2022 10:17
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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20/04/2022 00:00
Edital
SENTENÇA [...] DISPOSITIVO Ante o exposto, ao tempo em que confirmo a tutela de urgência concedida, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos autorais, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil, para: i) declarar inexistentes os débitos referentes às tarifas cesta b. expresso; e ii) condenar a parte requerida ao pagamento de R$596,74, (quinhentos e noventa e seis reais e setenta e quatro centavos), a título de repetição de indébito, com juros moratórios de 1% desde a citação e correção monetária pelo INPC a contar da data do efetivo prejuízo, este entendido como cada desconto efetuado (Súmula nº 43 do STJ).
Improcedentes os demais pedidos.
Sem custas e honorários (art. 54 da Lei nº 9.099/95).
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
P.R.I. -
19/04/2022 15:40
JULGADA PROCEDENTE EM PARTE A AÇÃO
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19/04/2022 00:04
DECORRIDO PRAZO DE KATILANDIA SILVEIRA LOPES
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19/04/2022 00:02
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
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29/03/2022 13:24
Conclusos para decisão
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29/03/2022 13:24
Juntada de Certidão
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29/03/2022 10:24
Juntada de Petição de contestação
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25/03/2022 00:01
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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25/03/2022 00:00
LEITURA DE CITAÇÃO REALIZADA
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14/03/2022 14:39
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO ONLINE
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14/03/2022 14:23
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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14/03/2022 10:32
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
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09/03/2022 10:46
Não Concedida a Antecipação de tutela
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03/03/2022 11:47
Conclusos para decisão
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03/03/2022 11:39
Recebidos os autos
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03/03/2022 11:39
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
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26/02/2022 20:30
Recebidos os autos
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26/02/2022 20:30
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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26/02/2022 20:30
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
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26/02/2022 20:30
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/02/2022
Ultima Atualização
24/08/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
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