TJAM - 0000481-14.2018.8.04.2501
1ª instância - Vara da Comarca de Autazes
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/02/2024 00:03
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
10/02/2023 11:20
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
21/10/2022 22:43
ARQUIVADO PROVISORIAMENTE
-
21/10/2022 22:43
Juntada de INFORMAÇÃO
-
16/09/2022 15:21
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
01/09/2022 17:32
Conclusos para despacho - ANÁLISE DE RECURSO
-
01/09/2022 17:31
Juntada de Certidão
-
29/06/2022 00:04
DECORRIDO PRAZO DE INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
-
17/05/2022 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
13/05/2022 09:10
Juntada de PETIÇÃO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
-
10/05/2022 16:01
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
06/05/2022 09:20
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/05/2022 09:20
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/04/2022 00:00
Edital
SENTENÇA Vistos e examinados.
Trata-se de embargos de declaração opostos por JOSÉ ORLEANO BRANDÃO, objetivando sanar omissão e eliminar contradição em relação à Sentença prolatada.
O Embargado apresentou contrarrazões pugnando pela impossibilidade de modificação do mérito do julgado através dos Embargos.
Vieram os autos conclusos.
Decido.
Conheço dos presentes embargos declaratórios, uma vez que opostos tempestivamente, nos termos do artigo 1.023 do Código de Processo Civil.
Quanto à omissão apontada, entendo não merecer acolhimento a alegação da Embargante, eis que os fatos narrados não constituem omissão, tampouco contradição, obscuridade ou erro material aptos a ensejarem os presentes embargos.
Os argumentos estampados na peça recursal revelam que a intenção da Embargante é a reapreciação da matéria, contudo, os embargos de declaração não são cabíveis para rediscutir fundamentos adotados na Decisão recorrida, pois eventual inconformismo quanto ao que restou decidido deve ser objeto de recurso próprio.
A Decisão embargada enfrentou e decidiu, de maneira integral e com fundamentação suficiente, toda a controvérsia submetida à apreciação do Juízo.
Acerca disso leciona o jurista Humberto Theodoro Júnior: Revela destacar que se trata de recurso com fundamentação vinculada, vale dizer, somente pode ser oposto nas hipóteses restritas previstas em lei.
Se a decisão embargada não contiver os vícios elencados no artigo 1.022, a parte haverá de interpor outro recurso, mas, não, os embargos de declaração.
Ademais, como o seu objetivo não é reformar ou cassar a decisão, mas, tão somente, aclará-la, qualquer das partes tem interesse para utilizá-lo, seja o vencedor ou o vencido. (Theodoro Júnior, Humberto.
Curso de Direito Processual Civil Teoria geral do direito processual civil vol III. 47.
Ed. rev. atual. e ampl.
Rio de Janeiro: Forense, 2016 Ante o exposto, CONHEÇO dos presentes embargos de declaração, porque tempestivamente aforados, e NEGO-LHES PROVIMENTO, mantendo a Sentença por seus próprios fundamentos.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Com o trânsito em julgado, sem manifestação, arquivem-se os autos. -
19/04/2022 16:45
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
05/04/2022 19:55
Conclusos para decisão
-
31/03/2022 20:09
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
04/02/2022 00:08
DECORRIDO PRAZO DE INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
-
18/12/2021 08:35
Juntada de PETIÇÃO DE CONTRA-RAZÕES
-
18/12/2021 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
07/12/2021 09:13
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/12/2021 09:10
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
24/08/2021 00:02
DECORRIDO PRAZO DE INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
-
10/07/2021 00:01
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
29/06/2021 16:25
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
29/06/2021 15:07
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
29/06/2021 11:36
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/06/2021 11:36
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/06/2021 21:44
JULGADA IMPROCEDENTE A AÇÃO
-
15/04/2021 00:01
DECORRIDO PRAZO DE INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
-
05/04/2021 14:38
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - COM JULGAMENTO DE MÉRITO
-
07/03/2021 17:25
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
01/03/2021 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
18/02/2021 18:58
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/02/2021 18:58
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO REALIZADA
-
11/04/2020 00:01
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
12/12/2019 15:18
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
10/12/2019 13:23
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/12/2019 13:23
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/12/2019 13:21
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO DESIGNADA
-
23/08/2019 14:01
Decisão interlocutória
-
13/08/2019 12:55
Conclusos para decisão
-
29/05/2019 11:48
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
01/02/2019 14:07
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
14/01/2019 14:33
DECORRIDO PRAZO DE JOSÉ ORLEANO BRANDÃO
-
13/12/2018 14:59
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
04/12/2018 14:19
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/11/2018 08:48
Proferido despacho de mero expediente
-
27/09/2018 13:26
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
01/09/2018 10:18
Conclusos para despacho
-
01/09/2018 10:17
Recebidos os autos
-
30/08/2018 15:49
Juntada de Petição de contestação
-
16/08/2018 11:19
REMETIDOS OS AUTOS PARA PROCURADORIA
-
13/08/2018 16:40
CONCEDIDO O PEDIDO
-
11/08/2018 14:35
Conclusos para despacho
-
07/08/2018 11:32
Recebidos os autos
-
07/08/2018 11:32
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
07/08/2018 11:32
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/08/2018
Ultima Atualização
01/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0600390-78.2022.8.04.2000
Miguel Miranda dos Santos
Banco Bradesco S/A
Advogado: Lara Gabrielle de Souza Neves
1ª instância - TJAP
Ajuizamento: 14/04/2022 00:50
Processo nº 0601749-95.2022.8.04.3800
Rafael de Oliveira Pereira
Amazonas Distribuidora de Energia S.A
Advogado: Sistema de Citacao e Intimacao Eletronic...
1ª instância - TJAP
Ajuizamento: 13/04/2022 14:38
Processo nº 0601912-75.2022.8.04.3800
Jaiana Correa dos Santos
Banco Bradesco S/A
Advogado: Klayton Ferreira dos Santos
1ª instância - TJAP
Ajuizamento: 22/04/2022 20:05
Processo nº 0001269-91.2019.8.04.2501
Marcilene Marques da Sil Va
Inss - Instituto Nacional do Seguro Soci...
Advogado: Wilson Molina Porto
1ª instância - TJAP
Ajuizamento: 12/11/2019 08:48
Processo nº 0000174-36.2019.8.04.6701
Lenilda Rodrigues da Silva
Telefonica Brasil S.A.
Advogado: Wilker Bauher Vieira Lopes
1ª instância - TJAP
Ajuizamento: 01/07/2019 19:51