TJAM - 0601221-57.2021.8.04.5300
1ª instância - 1ª Vara da Comarca de Labrea
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/06/2022 00:07
DECORRIDO PRAZO DE KELVIN DOS SANTOS ROCHA
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23/05/2022 16:10
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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23/05/2022 15:41
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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25/04/2022 00:00
Edital
Segundo o Superior Tribunal de Justiça, a presunção de hipossuficiência de declaração feita pelo Requerente do benefício da justiça gratuita é relativa, sendo possível ao juiz exigir a sua comprovação.
Vejamos: "AGRAVO INTERNO.
RECURSO ESPECIAL.
AÇÃO DE EXECUÇÃO.
ASSISTÊNCIA.
JUDICIÁRIA GRATUITA.
DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA.
PRESUNÇÃO RELATIVA.
NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO.
REEXAME DE FATOS E PROVAS.
IMPOSSIBILIDADE.
SÚMULA 7/STJ. 1. É assente o entendimento nesta Corte, segundo o qual a presunção de hipossuficiência da declaração feita pelo requerente do benefício da justiça gratuita é relativa, sendo possível ao juiz exigir a sua comprovação.
Precedentes do STJ. 2.
O reexame de fatos e provas em recurso especial é inadmissível. 3.
Agravo interno não provido." (Agint no Agint no REsp 1670585/SP, Rel.
Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, julgado em 20/03/2018, DJe 02/04/2018).
Os comprovantes juntados aos autos estão em nome do falecido, assim não representam a situação econômica dos requerentes.
Posto isso, com fulcro no art. 99, §2º do Código de Processo Civil, intime-se a parte Autora para, querendo, no prazo de quinze dias, acostar aos autos documentos probatórios: a) declaração de imposto de renda dos três últimos exercícios; b) os três últimos contracheques; c) extratos bancários, se houverem, todos para fins de comprovação da necessidade concessão dos benefícios da justiça gratuita, ou então, em igual prazo, recolher o valor das custas iniciais, tendo em vista que a gratuidade da justiça não constitui mera liberalidade em favor do jurisdicionado.
Ressalto que, será cancelada a distribuição do feito, se a parte, intimada na pessoa de seu advogado, não realizar o pagamento das custas e despesas de ingresso em quinze dias, conforme art. 290 do CPC.
No mais, verifico que a parte autora constituiu advogado com OAB da Seccional de outro estado, motivo pelo qual determino a intimação do advogado da parte para a apresentação da inscrição suplementar na OAB do Amazonas ou a declaração de não excedeu cinco causas por ano, nos termos do art. 10, § 2º do Estatuto da OAB, no prazo de 15 dias. -
22/04/2022 09:01
Decisão interlocutória
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15/03/2022 13:17
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
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17/02/2022 19:00
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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13/09/2021 09:59
Conclusos para decisão
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10/09/2021 15:39
Recebidos os autos
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10/09/2021 15:39
Juntada de Certidão
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10/09/2021 12:56
Recebidos os autos
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10/09/2021 12:56
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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10/09/2021 12:56
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
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10/09/2021 12:56
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/09/2021
Ultima Atualização
14/06/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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