TJAM - 0133640-50.2025.8.04.1000
1ª instância - 7ª Vara Civel e de Acidentes de Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/07/2025 20:07
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
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29/07/2025 20:07
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
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28/07/2025 00:00
Intimação
Trata-se de Ação Obrigação de Fazer c/c Indenização por Danos Morais e Pedido de Antecipação de Tutela de Urgência, ajuizada por LUIZ FERNANDO MARINHO RIBEIRO em face de Hospital e Maternidade Santo Alberto e Sb Saúde - Saúde Brasil Assistência Médica Ltda.
Anexou documentos necessários. É o sucinto relatório.
Da análise dos autos, verifico que ação repete outra de nº 0132354-37.2025.8.04.1000, em trâmite nesta Vara, ajuizada anteriormente a esta.
Nesse sentido, verifica-se que ambas ações pleiteiam a obrigação de fazer, consistente em autorizar e custear integralmente a internação e o tratamento do Requerente.
Ante o exposto, resta, nitidamente, configurada a hipótese de litispendência, com fundamento no art. 485, V, do Código de Processo Civil, portanto JULGO EXTINTO o presente processo, sem resolução do mérito.
Sem custas.
P.
R.
I.C.
Arquive-se e dê baixa, após as providências de praxe. -
24/07/2025 12:26
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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24/07/2025 12:26
EXTINTO O PROCESSO POR PEREMPÇÃO, LITISPENDÊNCIA OU COISA JULGADA
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08/07/2025 13:09
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
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03/07/2025 10:35
ALTERADO RESPONSÁVEL PELA CONCLUSÃO PARA DECISÃO - DECISÃO INICIAL
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24/06/2025 08:49
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
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22/05/2025 00:40
DECORRIDO PRAZO DE LUIZ FERNANDO MARINHO RIBEIRO
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20/05/2025 10:15
Recebidos os autos
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20/05/2025 10:15
REDISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO EM RAZÃO DE ALTERAÇÃO DE COMPETÊNCIA DO ÓRGÃO
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19/05/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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19/05/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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19/05/2025 00:00
Intimação
Isto posto, deixo de conhecer do pedido e determino a distribuição por dependência, ao juízo condutor dos autos nº 0132354-37.2025.8.04.1000. -
17/05/2025 12:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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17/05/2025 11:58
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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17/05/2025 11:57
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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17/05/2025 11:54
Não Concedida a Antecipação de tutela
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17/05/2025 11:45
Conclusos para decisão
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17/05/2025 11:23
Não Concedida a Antecipação de tutela
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17/05/2025 07:59
Conclusos para decisão
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17/05/2025 00:05
Recebidos os autos
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17/05/2025 00:05
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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17/05/2025 00:05
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
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17/05/2025 00:05
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/05/2025
Ultima Atualização
29/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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