TJAM - 0071249-59.2025.8.04.1000
1ª instância - 12º Vara do Juizado Especial Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/06/2025 12:27
Arquivado Definitivamente
-
11/06/2025 12:26
TRANSITADO EM JULGADO EM 11/06/2025
-
11/06/2025 00:47
DECORRIDO PRAZO DE SONIA MARIA FERNANDES COHEN MOURA
-
11/06/2025 00:27
DECORRIDO PRAZO DE SONIA MARIA FERNANDES COHEN MOURA
-
04/06/2025 00:44
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
-
28/05/2025 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
19/05/2025 04:55
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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19/05/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/05/2025 00:00
Intimação
Diante do exposto e tudo o que consta dos autos, rejeitadas as preliminares, JULGO EXTINTO O PROCESSO COM JULGAMENTO DO MÉRITO, pela total improcedência dos pleitos autorais.
Sem custas (primeira parte do art. 55, da Lei n° 9.099/95).
Sob hipótese de recurso, dê-se vista à parte contrária para as contrarrazões, no prazo de 10 (dez) dias, a teor dos arts. 41 e 42, ambos da Lei n. 9.099/95.
Deixo de apreciar o pedido de gratuidade da justiça, a fim de que seja analisado pela Turma Recursal, fundado no art. 98, VIII e § 8º, do CPC.
Transcorrido lapso temporal, in albis ou não, sem retorno ao juízo de direito, distribuíam-se os autos à Secretaria das Turmas Recursais.
Publique-se, Registre-se e Intimem-se.
Em caso de preclusão das vias recursais, transitada em julgado a presente decisão, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Diante do exposto e tudo o que consta dos autos, rejeitadas as preliminares, JULGO EXTINTO O PROCESSO COM JULGAMENTO DO MÉRITO, pela total improcedência dos pleitos autorais.
Sem custas (primeira parte do art. 55, da Lei n° 9.099/95).
Sob hipótese de recurso, dê-se vista à parte contrária para as contrarrazões, no prazo de 10 (dez) dias, a teor dos arts. 41 e 42, ambos da Lei n. 9.099/95.
Deixo de apreciar o pedido de gratuidade da justiça, a fim de que seja analisado pela Turma Recursal, fundado no art. 98, VIII e § 8º, do CPC.
Transcorrido lapso temporal, in albis ou não, sem retorno ao juízo de direito, distribuíam-se os autos à Secretaria das Turmas Recursais.
Publique-se, Registre-se e Intimem-se.
Em caso de preclusão das vias recursais, transitada em julgado a presente decisão, dê-se baixa e arquivem-se os autos. -
17/05/2025 11:08
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/05/2025 11:08
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/05/2025 21:42
JULGADA IMPROCEDENTE A AÇÃO
-
03/05/2025 15:13
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
30/04/2025 18:03
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
23/04/2025 12:28
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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17/04/2025 00:03
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
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14/04/2025 22:07
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/04/2025 08:55
Juntada de Petição de contestação
-
26/03/2025 16:19
LEITURA DE CITAÇÃO REALIZADA
-
26/03/2025 10:00
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
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20/03/2025 11:25
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO ONLINE
-
19/03/2025 21:13
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
19/03/2025 11:45
Conclusos para decisão
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19/03/2025 08:00
Recebidos os autos
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19/03/2025 08:00
Distribuído por sorteio
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19/03/2025 08:00
REDISTRIBUÍDO - PREVENÇÃO DE REPETIÇÃO DESCARTADA
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18/03/2025 15:36
Recebidos os autos
-
18/03/2025 15:36
PROCESSO ENCAMINHADO
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18/03/2025 15:36
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/03/2025
Ultima Atualização
11/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Outros • Arquivo
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