TJAM - 0000255-87.2014.8.04.5301
1ª instância - 1ª Vara da Comarca de Labrea
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/05/2025 10:09
Conclusos para decisão
-
15/05/2025 00:32
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
-
12/05/2025 14:16
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
07/05/2025 11:25
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
06/05/2025 07:47
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/05/2025 07:47
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
06/05/2025 07:45
Juntada de Certidão
-
05/05/2025 12:31
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
29/04/2025 20:34
Juntada de INFORMAÇÃO
-
08/03/2025 21:52
DEFERIDO O PEDIDO
-
30/11/2024 22:28
Juntada de Certidão
-
26/07/2024 13:56
ALTERADO RESPONSÁVEL PELA CONCLUSÃO PARA DECISÃO
-
05/07/2024 17:48
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
17/06/2024 10:52
Juntada de Petição de manifestação DO AUTOR
-
11/12/2023 20:24
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
04/12/2023 20:37
ALTERADO RESPONSÁVEL PELA CONCLUSÃO PARA DECISÃO
-
05/10/2023 14:31
Conclusos para decisão
-
12/09/2023 10:42
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
05/07/2023 14:12
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
13/09/2022 14:31
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
29/04/2022 15:38
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
26/04/2022 00:00
Edital
À Secretaria para que cumpra integralmente a decisão em mov. 12.2. Defiro o pedido do exequente quanto à pesquisa no SISBAJUD e RENAJUD e indefiro a pesquisa ao E-RIDFT por inexistência de acesso nesta Comarca. Intime-se o exequente para o pagamento das custas, no prazo de 5 dias.
Comprovado o recolhimento, providencie a secretaria as diligências necessárias. Cumpra-se. -
25/04/2022 15:16
Decisão interlocutória
-
15/03/2022 15:59
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
10/08/2021 19:57
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
07/10/2020 15:09
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
20/03/2020 12:59
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
06/08/2019 00:00
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA PARA EXECUCAO DE TITULO EXTRAJUDICIAL
-
21/03/2019 11:28
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
20/03/2019 11:28
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
12/11/2018 16:40
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
05/10/2018 13:57
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
22/05/2018 10:56
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
26/12/2017 13:18
Conclusos para decisão
-
26/12/2017 13:15
Juntada de Certidão DE DECURSO DE PRAZO
-
28/09/2017 20:48
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/08/2017 08:11
CONCEDIDA A REMOÇÃO
-
30/03/2017 15:52
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
10/07/2015 06:15
Conclusos para decisão
-
10/07/2015 06:14
Juntada de INFORMAÇÃO
-
05/06/2015 11:51
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
16/01/2015 15:46
Juntada de INFORMAÇÃO
-
09/10/2014 16:54
Decisão interlocutória
-
08/09/2014 14:33
HABILITAÇÃO PROVISÓRIA
-
03/09/2014 13:28
Conclusos para decisão
-
03/09/2014 11:48
Recebidos os autos
-
03/09/2014 11:48
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
03/09/2014 11:48
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/09/2014
Ultima Atualização
26/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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