TJAP - 0019780-93.2022.8.03.0001
1ª instância - Juizado Especial Criminal
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/06/2022 10:13
Promovo o arquivamento dos presentes autos, em atendimento à determinação deste Juízo
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03/06/2022 01:00
Certifico que o(a) DECISÃO proferido(a) em 01/06/2022 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000099/2022 em 03/06/2022.
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03/06/2022 00:00
Intimação
Nº do processo: 0019780-93.2022.8.03.0001 Requerente: POLICIA CIVIL DO ESTADO DO AMAPA Autor Do Fato: FLÁVIO AUGUSTO TRAJANO COELHO DECISÃO: DEFIRO o pedido de ARQUIVAMENTO contido no parecer ministerial #11, uma vez que são PROCEDENTES as razões ali invocadas pelo órgão do Ministério Público.
Em relação quanto a possíveis objetos e valores que não tem origem ilícita comprovada, ou que seja permitido sua posse, e que possam ter sido apreendidos no momento da instauração do presente TC, proceda-se à expedição do alvará de levantamento dos valores e/ou a devolução dos bens, mediante a apresentação desta decisão a quem esteja sob o seu poder.Após as formalidades de praxe, ARQUIVEM-SE os autos. -
02/06/2022 19:55
Registrado pelo DJE Nº 000099/2022
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02/06/2022 08:33
Decisão (01/06/2022) - Enviado para a resenha gerada em 02/06/2022
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01/06/2022 16:31
Em Atos do Juiz. DEFIRO o pedido de ARQUIVAMENTO contido no parecer ministerial #11, uma vez que são PROCEDENTES as razões ali invocadas pelo órgão do Ministério Público. Em relação quanto a possíveis objetos e valores que não tem origem ilícita comprovad
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26/05/2022 08:49
Certifico a conclusão destes autos para deliberação, à vista da manifestação ministerial inserida sob o MO#11
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26/05/2022 08:49
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) AUGUSTO CESAR GOMES LEITE
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25/05/2022 11:08
Certifico e dou fé que em 25 de maio de 2022, às 11:04:49, recebi os presentes autos no(a) JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL, enviados pelo(a) Promotoria de Justiça Juizado Especial Cível e Cri
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25/05/2022 10:33
Remessa
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25/05/2022 10:32
Em Atos do Promotor.
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24/05/2022 10:14
Certifico e dou fé que em 24 de maio de 2022, às 10:14:53, recebi os presentes autos no(a) Promotoria de Justiça Juizado Especial Cível e Criminal, enviados pelo(a) CENTRAL DE DISTRIBUIÇÃO DE PROC. JUD. MCP - 1G
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23/05/2022 11:37
Promotoria de Justiça Juizado Especial Cível e Criminal
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23/05/2022 11:27
Certifico e dou fé que em 23 de maio de 2022, às 11:27:28, recebi os presentes autos no(a) CENTRAL DE DISTRIBUIÇÃO DE PROC. JUD. MCP - 1G, enviados pelo(a) JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL - MCP
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23/05/2022 11:15
CENTRAL DE DISTRIBUIÇÃO DE PROC. JUD. MCP - 1G
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23/05/2022 11:14
Certifico que os presentes autos encontram-se a disposição do MP para MANIFESTAR-SE, conforme # 05
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20/05/2022 09:52
Em Atos do Juiz. Analisando o feito, verifica-se que o suposto Autor do fato entrou no local sem o dolo de violar, havendo apenas a intenção de dar assistência aos cachorros da vítima, tendo ele, inclusive, registrado ocorrência por possíveis maus tratos.
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17/05/2022 09:54
Faço juntada a estes autos da certidão criminal interna atualizada.
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17/05/2022 09:54
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) AUGUSTO CESAR GOMES LEITE
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12/05/2022 12:54
Tombo em 11/05/2022.
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10/05/2022 12:46
Distribuição - Grupo de Crime: CRIMES CONTRA A LIBERDADE INDIVIDUAL - JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL - GRATUIDADE DE JUSTIÇA - Juízo 100% Digital solicitado - Protocolo 2824272 - Protocolado(a) em 10-05-2022 às 12:46
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/05/2022
Ultima Atualização
15/06/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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