TJAM - 0000779-97.2019.8.04.6501
1ª instância - 1ª Vara da Comarca de Presidente Figueiredo
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/07/2024 11:47
Conclusos para decisão
-
20/07/2024 11:46
Juntada de Certidão
-
25/06/2024 22:34
Recebidos os autos
-
25/06/2024 22:34
Juntada de MANIFESTAÇÃO DA PARTE
-
15/05/2024 10:59
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
15/05/2024 00:03
LEITURA DE REMESSA À DEFENSORIA PÚBLICA REALIZADA
-
04/05/2024 12:39
REMETIDOS OS AUTOS PARA DEFENSORIA PÚBLICA
-
22/04/2024 00:00
Edital
Ante a publicação de edital de citação (mov. 57.1) e a não apresentação de resposta defensiva, encaminhem-se os autos à Defensoria Pública para atuação na qualidade de curadora especial da ré, Sra.
Maria das Dores Carvalho Vieira, nos termos do art. 257, IV, do Código de Processo Civil.
Após, retornem conclusos. À Secretaria, para o cumprimento. -
19/04/2024 11:44
Proferido despacho de mero expediente
-
04/10/2023 12:23
Conclusos para decisão
-
17/09/2023 11:39
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
17/08/2023 16:25
Proferido despacho de mero expediente
-
18/07/2023 15:17
Conclusos para decisão
-
18/07/2023 15:17
Juntada de INFORMAÇÃO
-
12/04/2023 17:05
Juntada de Certidão
-
14/12/2022 00:00
Edital
Diante da alegação de que o requerido encontra-se em lugar incerto e não sabido, determino a sua citação por edital, com prazo de 30 (trinta) dias, para que responda os pedidos inicial, pena de revelia.
Cumpra-se. -
13/12/2022 18:16
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIAS
-
07/12/2022 19:08
Conclusos para despacho
-
07/12/2022 19:06
Juntada de COMPROVANTE
-
10/11/2022 00:06
DECORRIDO PRAZO DE A UNIAO
-
07/11/2022 15:59
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
28/10/2022 11:57
RETORNO DE MANDADO
-
25/10/2022 07:42
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
22/10/2022 00:01
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
13/10/2022 14:33
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
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11/10/2022 11:58
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/10/2022 11:58
Expedição de Mandado
-
14/09/2022 15:12
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
25/08/2022 00:00
Edital
Intime-se as partes para que informem, em 5 (cinco) dias, se possuem interesse na produção de provas ou, caso contrário, se há interesse no julgamento antecipado da lide.
No caso de interesse positivo pela fase instrutória, determino a especificação dos motivos e da necessidade das provas pretendidas.
Transcorrido prazo para manifestação quanto as provas e não sendo do interesse de ambas as partes a produção probatória, anuncio o julgamento antecipado da lide, nos termos do art. 330, I do CPC.
Em todas as oportunidades, deverá a Secretaria certificar sobre a intimação das partes e a tempestividade dos requerimentos.
Cumpra-se.
Intime-se. -
24/08/2022 10:57
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIAS
-
12/07/2022 10:35
Conclusos para despacho
-
12/07/2022 10:34
Juntada de Certidão
-
09/06/2022 20:06
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
20/05/2022 00:02
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
09/05/2022 16:06
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/05/2022 16:06
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
09/05/2022 16:04
Juntada de COMPROVANTE
-
05/05/2022 00:03
DECORRIDO PRAZO DE A UNIAO
-
30/03/2022 09:16
Juntada de Petição de contestação
-
25/03/2022 20:55
RETORNO DE MANDADO
-
18/03/2022 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
08/03/2022 11:22
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
-
07/03/2022 17:13
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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07/03/2022 17:13
Expedição de Mandado
-
07/03/2022 17:03
DESABILITAÇÃO DE PARTE EM PROCESSO
-
07/03/2022 17:03
HABILITAÇÃO DE PARTE EM PROCESSO
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04/02/2022 10:07
HABILITAÇÃO DE PARTE EM PROCESSO
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10/10/2021 09:31
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
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28/09/2021 00:00
Edital
Em observação à manifestação de fls. 20.1, determino a citação de MARIA DAS DORES CARVALHO VIEIRA, no endereço informado pelo Autor nas fls. 20.1, e da UNIÃO FEDERAL, para manifestação quanto ao feito.
Quanto aos demais pleitos, acautelo-me por ora para ulterior deliberação após as manifestações dos Requeridos. À secretaria para providências necessárias.
Cumpra-se. -
27/09/2021 20:18
DETERMINADA A EXPEDIÇÃO DE MANDADO DE CITAÇÃO / INTIMAÇÃO
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17/08/2021 18:28
Conclusos para despacho
-
17/08/2021 18:28
Juntada de COMPROVANTE
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17/08/2021 18:28
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO CANCELADA
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17/08/2021 17:21
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
16/08/2021 17:04
RETORNO DE MANDADO
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06/07/2021 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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25/06/2021 14:15
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
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25/06/2021 09:46
Expedição de Mandado
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25/06/2021 09:42
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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25/06/2021 09:41
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO DESIGNADA
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20/06/2021 21:13
Juntada de Certidão
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26/11/2020 14:27
Juntada de Certidão
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21/07/2020 11:39
Juntada de Certidão
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05/03/2020 12:59
Juntada de Certidão
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14/01/2020 15:56
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIAS
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09/09/2019 11:23
Recebidos os autos
-
09/09/2019 11:23
Juntada de ANOTAÇÃO DE INFORMAÇÕES
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23/07/2019 10:34
APENSADO AO PROCESSO 0000493-69.2012.8.04.6500
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11/07/2019 09:24
Conclusos para despacho
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10/07/2019 23:17
Recebidos os autos
-
10/07/2019 23:17
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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10/07/2019 23:17
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
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10/07/2019 23:17
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/07/2019
Ultima Atualização
22/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Outros • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
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