TJAM - 0001529-80.2020.8.04.3101
1ª instância - Vara da Comarca de Boca do Acre
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/08/2023 17:54
Arquivado Definitivamente
-
14/08/2023 10:46
Recebidos os autos
-
14/08/2023 10:46
Juntada de INFORMAÇÃO
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10/08/2023 09:18
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
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10/08/2023 09:17
Juntada de Certidão
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10/08/2023 09:12
TRANSITADO EM JULGADO EM 24/07/2023
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26/07/2023 00:02
DECORRIDO PRAZO DE M D P DOS SANTOS REPRESENTADO(A) POR MARIA DILENE PAIVA DOS SANTOS
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06/07/2023 17:53
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
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30/06/2023 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
20/06/2023 00:00
Edital
Do exposto, REJEITO os embargos à execução, e assim o faço com resolução de mérito, nos termos do art. 487, I, c/c art. 917, §4º, I, do CPC.
Condeno a parte autora ao pagamento das despesas processuais e honorários advocatícios, arbitrados em 10% sobre o valor atualizado da causa (CPC, art. 85, §2º).
Decorrido o prazo recursal, certifique-se o trânsito em julgado.
Após, arquivem-se.
Em seguida, intime-se o Exequente, na Execução de Título Extrajudicial, para dar prosseguimento à execução.
Sentença registrada.
Publique-se.
Intimem-se. -
19/06/2023 18:15
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/06/2023 17:08
JULGADA IMPROCEDENTE A AÇÃO
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24/02/2023 17:05
Conclusos para decisão
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17/02/2023 17:19
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
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28/01/2023 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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17/01/2023 09:17
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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13/10/2022 11:30
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
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18/07/2022 19:29
APENSADO AO PROCESSO 0001047-69.2019.8.04.3101
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16/07/2022 00:05
DECORRIDO PRAZO DE M D P DOS SANTOS REPRESENTADO(A) POR MARIA DILENE PAIVA DOS SANTOS
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12/07/2022 16:37
Juntada de PETIÇÃO DE IMPUGNAÇÃO
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24/06/2022 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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13/06/2022 17:05
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/05/2022 00:00
Edital
Do exposto, indefiro o pedido de atribuição de efeito suspensivo e recebo os embargos à execução, nos termos do art. 917, III, §4º, II, c/c art. 919, §1º, ambos do CPC. À Secretaria para que promova o apensamento destes autos ao processo de execução, bem como certifique a tempestividade dos presentes embargos à execução (CPC, art. 915).
Em seguida, intime-se o exequente/embargado para que se manifeste, no prazo de 15 (quinze) dias, ocasião em que deverá comprovar o pagamento da parcela incontroversa, no tempo e modo contratados (CPC, art. 920, I, e art. 330, §3º).
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem conclusos.
Expedientes necessários.
Int. -
27/05/2022 14:17
Decisão interlocutória
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19/04/2022 00:51
Conclusos para decisão
-
30/07/2021 11:15
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
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14/05/2021 18:49
Juntada de PETIÇÃO DE EMENDA À PETIÇÃO INICIAL
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24/04/2021 00:02
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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13/04/2021 23:58
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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22/03/2021 14:48
INDEFERIDA A PETIÇÃO INICIAL
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18/03/2021 13:17
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
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18/03/2021 13:15
Recebidos os autos
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18/03/2021 13:15
Juntada de Certidão
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08/12/2020 17:22
Recebidos os autos
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08/12/2020 17:22
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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08/12/2020 17:22
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
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08/12/2020 17:22
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/12/2020
Ultima Atualização
20/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
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