TJAM - 0000440-25.2020.8.04.6301
1ª instância - Vara do Juizado Especial Civel e Criminal de Parintins
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/06/2025 01:02
DECORRIDO PRAZO DE SANDRA HELENA DA SILVA
-
10/06/2025 02:29
DECORRIDO PRAZO DE MAP LINHAS AÉREAS
-
27/05/2025 00:01
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
16/05/2025 16:38
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
16/05/2025 16:38
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
16/05/2025 14:10
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/05/2025 14:10
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/05/2025 14:10
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
16/05/2025 14:07
Juntada de Certidão
-
21/11/2024 17:14
Juntada de Petição de manifestação DO AUTOR
-
09/11/2024 00:16
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
29/10/2024 17:50
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/10/2024 17:49
Juntada de Certidão
-
15/08/2024 09:58
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
10/08/2024 16:55
Juntada de INFORMAÇÃO
-
10/07/2024 02:11
DECORRIDO PRAZO DE SANDRA HELENA DA SILVA
-
30/06/2024 00:02
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
19/06/2024 10:47
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/06/2024 20:34
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
04/03/2024 10:28
Conclusos para decisão
-
02/02/2024 22:56
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
09/12/2023 00:04
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
28/11/2023 12:33
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/11/2023 12:32
DESABILITAÇÃO DE PARTE EM PROCESSO
-
21/11/2023 11:12
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
20/11/2023 00:00
Edital
DECISÃO Não obstante a decisão ao evento 45.1, é incabível o deferimento de bloqueio de ativos financeiros nas contas da empresa GOL LINHAS AÉREAS S.A, porquanto o fato de a referida empresa pertencer ao mesmo grupo que a executada não a torna automaticamente responsável pelos débitos desta, o que demanda a desconsideração da personalidade jurídica das empresas do grupo, por meio do instrumento processual adequado.
Nesse sentido, eis o entendimento do STJ: PROCESSO CIVIL.
RECURSO ESPECIAL.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
PENHORA.
PATRIMÔNIO.
TERCEIRO.
GRUPO ECONÔMICO.
PESSOA JURÍDICA EXECUTADA.
DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA.
INCIDENTE PROCESSUAL.
INSTAURAÇÃO.
NECESSIDADE.
RECURSO PROVIDO. 1.
Para que uma empresa, pertencente ao mesmo grupo econômico da executada, sofra constrição patrimonial, é necessária prévia instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica, não sendo suficiente mero redirecionamento do cumprimento de sentença contra quem não integrou a lide na fase de conhecimento, nos termos dos arts. 28, § 2º, do CDC e 133 a 137 do CPC/2015.2.
Recurso especial provido para julgar procedentes os embargos de terceiro, a fim de decretar a nulidade da penhora sobre o patrimônio da recorrente. (STJ - REsp: 1864620 SP 2019/0257849-7, Relator: Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA, Data de Julgamento: 12/09/2023, T4 - QUARTA TURMA, Data de Publicação: DJe 19/09/2023) Ante a inadmissibilidade do simples redirecionamento do cumprimento de sentença à pessoa jurídica integrante do mesmo grupo econômico da executada, sem prévia desconsideração da personalidade jurídica, reconsidero a decisão ao evento 45.1, tornando-a sem efeito.
Destarte, retifique-se o polo passivo no sistema, excluindo a empresa GOL LINHAS AÉREAS S.A.
Após, intime-se a parte exequente, por intermédio do advogado constituído, para, no prazo de 15 dias, requer o que entender de direito para satisfação do crédito, sob pena de extinção da execução.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Parintins, data registrada no sistema. (assinado digitalmente) ANDERSON LUIZ FRANCO DE OLIVEIRA Juiz de Direito -
17/11/2023 00:17
Decisão interlocutória
-
13/06/2023 17:34
Conclusos para decisão
-
31/03/2023 17:57
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
04/11/2022 11:23
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
01/10/2022 00:08
DECORRIDO PRAZO DE GOL LINHAS AEREAS INTELIGENTES S.A.
-
10/09/2022 00:01
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
30/08/2022 13:40
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/08/2022 13:39
HABILITAÇÃO DE PARTE EM PROCESSO
-
13/07/2022 00:01
DECORRIDO PRAZO DE MAP LINHAS AÉREAS
-
06/07/2022 00:08
DECORRIDO PRAZO DE SANDRA HELENA DA SILVA
-
19/06/2022 00:01
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
19/06/2022 00:00
LEITURA DE CITAÇÃO REALIZADA
-
08/06/2022 12:29
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/06/2022 12:29
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO ONLINE
-
03/06/2022 00:00
Edital
Desta forma, a GOL LINHAS AÉREAS S.A é parte legítima para figurar no polo passivo do cumprimento de sentença em que figura como Ré empresa pertencente ao mesmo grupo econômico.
Por tais considerações, defiro o pedido da petição de Item 43.1, determinando a inclusão da empresa GOL LINHAS AÉREAS S.A no polo passivo da presente demanda, bem como intimação da mesma para o cumprimento voluntário da execução, no prazo de 15 (quinze) dias. -
02/06/2022 10:47
Decisão interlocutória
-
03/03/2022 22:54
Conclusos para decisão
-
21/01/2022 18:41
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
17/11/2021 15:38
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
04/11/2021 23:50
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
04/11/2021 19:00
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/11/2021 18:59
Juntada de INFORMAÇÃO
-
09/09/2021 16:22
Juntada de INFORMAÇÃO
-
09/09/2021 16:19
Juntada de Certidão DE DECURSO DE PRAZO
-
23/07/2021 00:02
DECORRIDO PRAZO DE MAP LINHAS AÉREAS
-
02/07/2021 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
21/06/2021 17:29
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA DE PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
-
21/06/2021 17:29
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/03/2021 12:55
Decisão interlocutória
-
10/02/2021 12:26
Juntada de Certidão
-
10/02/2021 12:22
Conclusos para decisão
-
10/02/2021 12:19
TRANSITADO EM JULGADO EM 01/12/2020
-
10/02/2021 12:19
TRANSITADO EM JULGADO PARA PARTE
-
10/02/2021 12:18
TRANSITADO EM JULGADO PARA PARTE
-
02/12/2020 23:06
Juntada de PETIÇÃO DE SOLICITAÇÃO A EXECUÇÃO
-
02/12/2020 00:02
DECORRIDO PRAZO DE MAP LINHAS AÉREAS
-
20/11/2020 00:04
DECORRIDO PRAZO DE SANDRA HELENA DA SILVA
-
16/11/2020 13:23
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
-
16/11/2020 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
05/11/2020 21:28
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
05/11/2020 19:34
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/11/2020 19:34
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/10/2020 18:47
JULGADA PROCEDENTE A AÇÃO
-
23/10/2020 13:11
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
23/10/2020 13:11
Juntada de Certidão
-
30/09/2020 00:01
DECORRIDO PRAZO DE MAP LINHAS AÉREAS
-
23/09/2020 00:00
DECORRIDO PRAZO DE SANDRA HELENA DA SILVA
-
08/09/2020 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
05/09/2020 23:43
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
28/08/2020 10:36
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/08/2020 10:36
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/08/2020 12:45
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
22/08/2020 12:27
Decisão interlocutória
-
20/08/2020 23:29
Conclusos para decisão
-
19/03/2020 12:52
Recebidos os autos
-
19/03/2020 12:52
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
-
13/03/2020 21:10
Recebidos os autos
-
13/03/2020 21:10
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
13/03/2020 21:10
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
13/03/2020 21:10
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/03/2020
Ultima Atualização
20/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros • Arquivo
Decisão • Arquivo
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