TJAM - 0601611-79.2022.8.04.6500
1ª instância - 1ª Vara da Comarca de Presidente Figueiredo
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/04/2025 12:26
Juntada de Certidão
-
12/02/2025 01:11
DECORRIDO PRAZO DE LF MECANIZAÇÃO EIRELI
-
21/01/2025 00:11
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
10/01/2025 13:51
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/12/2024 07:33
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
12/12/2024 00:00
Edital
Cumpra-se. -
10/12/2024 23:06
Proferido despacho de mero expediente
-
18/06/2024 19:35
Recebidos os autos
-
18/06/2024 19:35
Juntada de Certidão
-
15/05/2024 13:57
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
19/04/2024 10:27
Conclusos para decisão
-
19/04/2024 10:25
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO REALIZADA
-
19/04/2024 09:35
Juntada de ANÁLISE DE DECURSO DE PRAZO
-
19/04/2024 09:35
Juntada de ANÁLISE DE DECURSO DE PRAZO
-
12/04/2024 12:00
DECORRIDO PRAZO DE LF MECANIZAÇÃO EIRELI
-
11/04/2024 15:35
PRAZO DECORRIDO
-
11/04/2024 09:16
DECORRIDO PRAZO DE MINERAÇÃO TABOCA S.A.
-
09/04/2024 18:17
Juntada de Petição de substabelecimento
-
27/03/2024 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
25/03/2024 16:38
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
16/03/2024 17:50
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/03/2024 17:50
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/03/2024 19:22
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA
-
29/01/2024 18:31
LEITURA DE MANDADO REALIZADA
-
14/11/2023 20:41
RETORNO DE MANDADO
-
18/10/2023 11:00
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
17/10/2023 11:57
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
-
17/10/2023 11:17
Expedição de Mandado
-
17/08/2023 18:01
Proferido despacho de mero expediente
-
06/07/2023 11:23
Conclusos para decisão
-
23/06/2023 14:12
Proferido despacho de mero expediente
-
20/03/2023 09:07
Juntada de PETIÇÃO DE ALEGAÇÕES FINAIS
-
16/02/2023 10:18
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
16/02/2023 10:18
Juntada de Certidão
-
20/10/2022 15:11
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
18/10/2022 00:07
DECORRIDO PRAZO DE MINERAÇÃO TABOCA S.A.
-
14/10/2022 10:12
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
07/10/2022 17:12
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
07/10/2022 16:35
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/10/2022 16:35
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/10/2022 16:35
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
03/10/2022 12:49
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
26/09/2022 13:24
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
01/09/2022 00:00
Edital
Ao Autor para réplica.
Em caso de inércia da parte requerente quanto a apresentação de réplica, determino desde já a intimação das partes para que informem, em 5 (cinco) dias, se possuem interesse na produção de provas ou, caso contrário, se há interesse no julgamento antecipado da lide.
No caso de interesse positivo pela fase instrutória, determino a especificação dos motivos e da necessidade das provas pretendidas.
Transcorrido prazo para manifestação quanto as provas e não sendo do interesse de ambas as partes a produção probatória, anuncio o julgamento antecipado da lide, nos termos do art. 330, I do CPC.
Em todas as oportunidades, deverá a Secretaria certificar sobre a intimação das partes e a tempestividade dos requerimentos.
Cumpra-se.
Intime-se. -
31/08/2022 09:51
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIAS
-
28/07/2022 14:27
Conclusos para decisão
-
28/07/2022 14:27
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
28/07/2022 14:22
LEITURA DE MANDADO REALIZADA
-
27/07/2022 11:53
Juntada de Petição de contestação
-
08/07/2022 12:37
RETORNO DE MANDADO
-
08/07/2022 00:00
Edital
Diante da informação constante nos autos, no ID. 15.0-15.2, de que já houve a reintegração de posse do imóvel, objeto da lide, e em vista da impossibilidade de se haver a remoção total dos pertences da parte requerida, como assim comprovado por meio do acervo em anexo, DETERMINO a CONTINUIDADE do CUMPRIMENTO da ORDEM JUDICIAL, exarada nos eventos 6.1 e 7.1, e INDICO como FIEL DEPOSITÁRIO o funcionário da parte Autora, Sr.
WAGNER VARANDA DE SOUZA, RG: 4491110 e CPF: *02.***.*32-55.
CUMPRA-SE. -
07/07/2022 12:17
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
07/07/2022 10:54
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIAS
-
07/07/2022 09:43
Conclusos para despacho
-
07/07/2022 09:42
Juntada de Certidão
-
06/07/2022 16:58
Juntada de PETIÇÃO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO
-
06/07/2022 08:53
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
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05/07/2022 16:46
Juntada de Petição de substabelecimento
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05/07/2022 12:24
Juntada de Certidão
-
05/07/2022 12:11
REGISTRO DE REDISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
-
01/07/2022 11:56
Juntada de Ofício EXPEDIDO
-
01/07/2022 11:47
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
-
01/07/2022 11:41
Expedição de Mandado
-
01/07/2022 00:00
Edital
Diante do exposto e por tudo mais que dos autos constam, com fundamento no artigo 300, Parágrafo Segundo do CPC c/c Art. 562-CPC, CONCEDO A LIMINAR, termos em que DEFIRO a IMEDIATA REITEGRAÇÃO DE POSSE em favor da parte autora MINERAÇÃO TABOCA S.A, nos moldes da petição inicial, no imóvel situado na Rodovia BR 174, KM 268, s/nº, Vila Pitinga Mineração Taboca, CEP 69735-000, área rural do Município de Presidente Figueiredo, no Estado do Amazonas, sob pena de multa diária, no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), em caso de descumprimento da parte Requerida LF MECANIZAÇÃO EIRELI, até o limite de 30 dias-multa.
Visando o fiel cumprimento da medida judicial de REITEGRAÇÃO DE POSSE, caso seja necessário, DEFIRO o uso de força policial para arrombamento e remoção de quaisquer pertences do requerido ou de terceiros, que se encontrem nas dependências do imóvel, objeto da reintegração.
E mais, caso o Sr.
Oficial de Justiça entenda ser cabível, e mediante justo motivo, deve depositar os possíveis bens particulares do requerido, com o autor ou pessoa por ele indicada, e na ausência destes, em depósito público do fórum de justiça.
EXPEÇA-SE o respectivo MANDADO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE, com FORÇA POLICIAL, e havendo necessidade, com AUTORIZAÇÃO PARA ARROMBAMENTO E REMOÇÃO do que for encontrado no imóvel, objeto da lide, com as cautelas necessárias.
PRIORIZO que esta ordem judicial DEVE SER CUMPRIDA DE FORMA ORDEIRA E PACÍFICA, RESPEITANDO-SE A SEGURANÇA, A INTEGRIDADE FÍSICA, MATERIAL E MORAL DOS ENVOLVIDOS E DAQUELES QUE SE ENCONTRAM NO IMÓVEL.
Cite-se o Requerido nos moldes da exordial para, querendo, apresentar defesa no prazo de 15 (quinze) dias, constando as advertências de praxe. À Secretaria para as providências cabíveis.
CUMPRA-SE sem demoras.
Publique-se, registre-se e intimem-se.
Cumpra-se. -
30/06/2022 10:14
Concedida a Medida Liminar
-
27/06/2022 10:16
Conclusos para decisão
-
24/06/2022 14:20
Recebidos os autos
-
24/06/2022 14:20
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
24/06/2022 14:20
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
24/06/2022 14:20
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/06/2022
Ultima Atualização
17/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
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