TJAM - 0000020-90.2017.8.04.4501
1ª instância - Vara da Comarca de Ipixuna
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/07/2024 01:31
DECORRIDO PRAZO DE MARIA CRISTIANA BARROSO SILVESTRE
-
17/07/2024 01:31
DECORRIDO PRAZO DE W M PROVEDOR DE INTERNET E INFORMATICA LTDA ME
-
17/07/2024 01:31
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
-
02/07/2024 00:12
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
28/06/2024 11:37
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
28/06/2024 11:37
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
28/06/2024 10:51
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2024 10:48
Conclusos para despacho
-
27/06/2024 10:46
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
21/06/2024 00:00
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/06/2024 00:00
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/06/2024 00:00
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/06/2024 00:00
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
14/05/2024 00:00
Edital
DECISÃO Defiro o pedido de suspensão da presente execução, pelo prazo de um ano, em consonância com o art. 921, Inc.
III do CPC.
Aguardem-se os autos em secretaria judiciária. -
13/05/2024 04:38
PROCESSO SUSPENSO
-
13/05/2024 04:37
CONCEDIDO O PEDIDO
-
07/05/2024 09:47
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
-
06/05/2024 08:59
Conclusos para despacho
-
29/04/2024 13:47
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
26/04/2024 14:56
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
25/04/2024 10:10
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/04/2024 09:33
Proferido despacho de mero expediente
-
14/03/2024 10:28
Conclusos para despacho
-
31/08/2023 15:37
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
22/03/2023 16:55
Juntada de INFORMAÇÃO
-
22/08/2022 16:01
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
22/08/2022 16:00
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
22/08/2022 16:00
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
22/08/2022 15:59
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
22/08/2022 15:59
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
22/08/2022 15:58
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
18/07/2022 14:55
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
11/07/2022 13:34
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
04/07/2022 00:00
Edital
Trata-se de execução de título extrajudicial movida pelo BANCO BRADESCO S/A em face de W M PROVEDOR DE INTERNET E INF/W M PROVEDOR DE INTERNET E INFORMATICA LTDA - ME (ARENA DIGITAL WM e Maria Cristina Barroso Silvestre.
Foram citados os executados (mov. 13.1/13.4 e 14.1/14.4), bem como foi certificado que não foram encontrado bens passíveis de penhora (mov. 18.1/18.2 e 19.1/19.2).
A exequente Maria Cristina Barroso Silvestre opôs embargos à execução (mov. 17.1/17.3).
Com o trânsito em julgado da sentença que não conheceu dos embargos à execução de Maria Cristina Barroso Silvestre (mov. 35.1), foi dado prosseguimento ao feito e deferida a penhora online (mov. 43.1).
Resposta do SISBAJUD em que informa a ausência de saldo positivo (mov. 46.1).
O exequente requereu que fossem realizadas buscas via sistema INFOJUD (Declaração de Imposto de Renda, Declaração Sobre Operação Imobiliária e Declaração de Imposto Sobre a Propriedade Territorial Rural0 a fim de verificar se a parte executada possuía bens passíveis de arresto/penhora em todo território nacional (mov. 50.1), o que deferido por este juízo (mov. 52.1).
Respostas negativas do INFOJUD (mov. 61.1/61.2).
A parte exequente requer que seja realizada penhora online nas contas e investimentos bancários da parte requerida, por meio do sistema SISBAJUD.
Portanto, DEFIRO o pedido e determino que se proceda à realização de coleta de informações e de penhora de numerário por meio do SISBA JUD, a teor dos arts. 835, I, e 854, todos do Código de Processo Civil.
Antes de proceder à consulta, intime-se o exequente para o recolhimento de custas no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
Pagas as custas e após a consulta ao sistema SISBAJUD, vindo informação positiva, determino a indisponibilidade dos ativos financeiros em nome do executado até o montante do valor indicado na execução.
Em seguida, intime-se a parte executada, na pessoa do seu advogado ou, não o tendo, pessoalmente, para fins de ciência e de manifestação no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a teor do art. 854, § 3º, do Código de Processo Civil.
Em caso de a parte executada manifestar-se pela impenhorabilidade ou indisponibilidade excessiva dos ativos financeiros, voltem os autos conclusos (art. 854, caput, §§2º e 3º, do CPC).
Decorrido o prazo sem manifestação da executada, converter-se-á a indisponibilidade em penhora, sem necessidade de lavratura do termo, com a transferência do valor em conta à disposição deste Juízo no caso de numerário bloqueado.
Após, com a penhora dos ativos financeiros, intime-se a parte exequente para manifestar-se no prazo de 05 (cinco) dias úteis para manifestar-se acerca da satisfação integral do débito.
Em caso de informação negativa ou de insuficiência dos valores pagos/depositados, intime-se a parte exequente para manifestar-se no prazo de 05 (cinco) dias úteis para indicar outros bens passíveis de penhora ou requerer o que entender de direito.
Publique-se.
Cumpra-se. -
01/07/2022 14:24
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
21/05/2022 00:06
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
-
16/05/2022 15:21
Conclusos para decisão
-
16/05/2022 14:31
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
06/05/2022 05:51
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
05/05/2022 12:25
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/05/2022 12:24
Juntada de INTIMAÇÃO
-
05/05/2022 12:20
Juntada de INFORMAÇÃO
-
16/02/2022 12:20
Juntada de Certidão
-
04/11/2021 16:32
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
11/09/2021 00:03
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
-
01/09/2021 11:45
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
20/08/2021 00:04
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
-
19/08/2021 10:19
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
19/08/2021 09:20
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/08/2021 09:20
Juntada de Certidão
-
16/08/2021 18:11
Decisão interlocutória
-
16/08/2021 16:28
Conclusos para decisão
-
16/08/2021 12:19
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
04/08/2021 02:17
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
03/08/2021 12:00
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/08/2021 11:59
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
27/07/2021 10:19
Juntada de INFORMAÇÃO
-
16/02/2021 17:21
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
01/12/2020 00:01
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
-
26/11/2020 16:57
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
18/11/2020 16:42
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
09/11/2020 22:48
Conclusos para decisão
-
09/11/2020 15:26
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
06/11/2020 08:40
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
05/11/2020 16:10
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
31/10/2020 12:08
Decisão interlocutória
-
27/10/2020 17:07
Conclusos para decisão
-
27/10/2020 17:06
Juntada de Certidão
-
14/07/2020 15:48
Juntada de Certidão
-
06/04/2020 22:00
Juntada de Certidão
-
06/08/2019 00:00
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA PARA EXECUCAO DE TITULO EXTRAJUDICIAL
-
26/02/2019 00:05
DECORRIDO PRAZO DE MARIA CRISTIANA BARROSO SILVESTRE
-
26/02/2019 00:05
DECORRIDO PRAZO DE W M PROVEDOR DE INTERNET E INFORMATICA LTDA ME
-
22/02/2019 11:17
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
-
18/02/2019 14:30
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
18/02/2019 14:30
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
14/02/2019 05:50
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
12/02/2019 22:50
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/02/2019 22:50
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/02/2019 22:50
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/10/2018 04:23
Proferido despacho de mero expediente
-
23/10/2018 18:06
ALTERADO RESPONSÁVEL PELA CONCLUSÃO PARA DECISÃO
-
03/05/2018 17:56
Conclusos para decisão
-
25/04/2018 18:54
Juntada de CITAÇÃO
-
25/04/2018 18:43
Juntada de CITAÇÃO
-
19/04/2018 22:38
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
19/04/2018 21:53
HABILITAÇÃO PROVISÓRIA
-
09/04/2018 14:40
Juntada de Certidão DE DECURSO DE PRAZO
-
14/03/2018 16:36
LEITURA DE CITAÇÃO REALIZADA
-
14/03/2018 16:35
LEITURA DE CITAÇÃO REALIZADA
-
07/03/2018 17:38
Juntada de Certidão
-
16/02/2018 17:15
HABILITAÇÃO PROVISÓRIA
-
09/02/2018 17:22
HABILITAÇÃO PROVISÓRIA
-
01/02/2018 15:08
HABILITAÇÃO PROVISÓRIA
-
30/01/2018 16:40
HABILITAÇÃO PROVISÓRIA
-
29/01/2018 23:03
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
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29/01/2018 23:00
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
11/01/2018 11:47
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIAS
-
10/01/2018 17:55
Conclusos para decisão
-
25/08/2017 11:56
Recebidos os autos
-
25/08/2017 11:56
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
25/08/2017 11:56
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/08/2017
Ultima Atualização
28/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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