TJAM - 0601247-17.2022.8.04.7500
1ª instância - 2ª Vara da Comarca de Tefe
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/07/2025 03:41
DECORRIDO PRAZO DE INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL MAMIRAUÁ REPRESENTADO(A) POR JOAO VALSECCHI DO AMARAL
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08/07/2025 14:34
Juntada de CUMPRIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
12/06/2025 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/06/2025 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/06/2025 01:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/06/2025 01:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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12/06/2025 00:00
Intimação
Ante o exposto, julgo PROCEDENTE A PRESENTE AÇÃO, pelo que declarada a rescisão do negócio jurídico, devendo a empresa reclamada ressarcir o valor total do adiantamento pago no importe de R$ 3.600,00 (três mil e seiscentos reais), atualizado pela IPCA e juros de 1% desde a data do desembolso.
Até 29/08/2024, a correção monetária deve se dar pelo IPCA e a partir de 30/08/2024 (início da vigência da Lei n. 14.905/2024), deve incidir somente a SELIC.
Condeno o Réu ao pagamento das custas e honorários advocatícios, fixados, em 10% (dez) por cento sobre o valor da causa por aplicação do artigo 85 do Código de Processo Civil.
P.R.I.C. -
11/06/2025 16:26
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/06/2025 16:26
JULGADA PROCEDENTE A AÇÃO
-
10/06/2025 11:17
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
10/06/2025 11:10
Juntada de Petição de manifestação DO AUTOR
-
10/06/2025 02:31
DECORRIDO PRAZO DE INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL MAMIRAUÁ REPRESENTADO(A) POR JOAO VALSECCHI DO AMARAL
-
10/06/2025 02:31
DECORRIDO PRAZO DE INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL MAMIRAUÁ REPRESENTADO(A) POR JOAO VALSECCHI DO AMARAL
-
06/06/2025 12:04
Juntada de CUMPRIMENTO DE DILIGÊNCIA
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04/06/2025 10:37
Juntada de CUMPRIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
02/06/2025 00:02
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
02/06/2025 00:02
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
22/05/2025 08:39
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/05/2025 08:37
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/05/2025 18:58
Decisão interlocutória
-
13/05/2025 11:23
Juntada de CUMPRIMENTO DE DILIGÊNCIA
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25/04/2025 01:25
DECORRIDO PRAZO DE ANDERSON VAZ GONÇALVEZ *53.***.*30-44 - ME REPRESENTADO(A) POR ANDERSON VAZ GONÇALVES
-
24/04/2025 09:12
Conclusos para decisão
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24/04/2025 09:11
LEITURA DE CITAÇÃO REALIZADA
-
28/02/2025 08:29
Juntada de CUMPRIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
24/02/2025 08:56
Juntada de CUMPRIMENTO DE DILIGÊNCIA
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12/02/2025 00:51
DECORRIDO PRAZO DE INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL MAMIRAUÁ REPRESENTADO(A) POR JOAO VALSECCHI DO AMARAL
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17/01/2025 13:33
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
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17/01/2025 11:31
Juntada de Petição de manifestação DO AUTOR
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22/12/2024 00:01
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
19/12/2024 06:12
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
11/12/2024 22:18
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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11/12/2024 22:18
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
11/12/2024 22:16
Juntada de PENHORA REALIZADA SISBAJUD
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09/12/2024 11:30
Juntada de PENHORA SOLICITADA SISBAJUD
-
09/12/2024 11:29
Juntada de CUMPRIMENTO DE DILIGÊNCIA
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06/12/2024 00:32
DECORRIDO PRAZO DE INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL MAMIRAUÁ REPRESENTADO(A) POR JOAO VALSECCHI DO AMARAL
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06/12/2024 00:25
DECORRIDO PRAZO DE INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL MAMIRAUÁ REPRESENTADO(A) POR JOAO VALSECCHI DO AMARAL
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04/12/2024 11:26
Juntada de CUMPRIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
29/11/2024 00:06
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
25/11/2024 14:49
Juntada de Petição de petição SIMPLES
-
18/11/2024 13:19
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/11/2024 17:42
Decisão interlocutória
-
13/11/2024 15:37
Conclusos para despacho
-
13/11/2024 14:58
Juntada de Petição de manifestação DO AUTOR
-
09/11/2024 00:06
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
29/10/2024 09:14
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/10/2024 14:25
Decisão interlocutória
-
15/10/2024 14:42
Juntada de PETIÇÃO DE PROCURAÇÃO
-
01/10/2024 08:40
Conclusos para decisão
-
27/09/2024 13:08
Juntada de Petição de manifestação DO AUTOR
-
23/09/2024 16:06
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
16/09/2024 09:41
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/09/2024 09:12
Decisão interlocutória
-
14/09/2024 14:56
Conclusos para despacho
-
11/09/2024 00:22
PRAZO DECORRIDO
-
28/08/2024 15:50
Juntada de Petição de manifestação DO AUTOR
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17/08/2024 12:23
LEITURA DE MANDADO REALIZADA
-
16/08/2024 16:17
RETORNO DE MANDADO
-
14/08/2024 13:12
Decisão interlocutória
-
13/08/2024 12:45
Conclusos para decisão
-
13/08/2024 12:43
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
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24/04/2024 08:43
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
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23/04/2024 12:03
Expedição de Mandado
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23/04/2024 00:18
DECORRIDO PRAZO DE INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL MAMIRAUÁ REPRESENTADO(A) POR JOAO VALSECCHI DO AMARAL
-
01/04/2024 00:01
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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21/03/2024 09:38
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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21/03/2024 09:37
Juntada de COMPROVANTE
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21/03/2024 09:26
RETORNO DE MANDADO
-
11/03/2024 13:25
Juntada de Ofício EXPEDIDO
-
07/02/2024 20:36
Juntada de Ofício DE OUTROS ÓRGÃOS
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04/02/2024 22:23
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
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04/02/2024 22:23
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
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29/01/2024 13:35
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
-
25/01/2024 11:28
Expedição de Mandado
-
25/01/2024 11:24
Juntada de INFORMAÇÃO
-
22/01/2024 14:41
Decisão interlocutória
-
20/01/2024 17:46
Conclusos para decisão
-
09/01/2024 18:36
Proferido despacho de mero expediente
-
04/01/2024 00:00
PROCESSO ENCAMINHADO
-
29/06/2023 18:43
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
05/05/2023 11:48
Juntada de INFORMAÇÃO
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04/05/2023 09:23
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO REDESIGNADA
-
03/05/2023 21:41
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
21/04/2023 20:58
Conclusos para despacho
-
20/04/2023 17:06
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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04/04/2023 00:03
DECORRIDO PRAZO DE INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL MAMIRAUÁ REPRESENTADO(A) POR JOAO VALSECCHI DO AMARAL
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27/03/2023 11:31
Juntada de COMPROVANTE
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21/03/2023 17:04
RETORNO DE MANDADO
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17/03/2023 12:40
REGISTRO DE REDISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
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14/03/2023 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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05/03/2023 21:10
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
-
03/03/2023 08:31
Expedição de Mandado
-
03/03/2023 08:20
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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03/03/2023 08:20
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA
-
13/12/2022 20:34
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
13/12/2022 20:32
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
29/07/2022 15:33
Juntada de Certidão
-
01/07/2022 00:00
Edital
DESPACHO Vistos, etc.
Defiro a justiça gratuita, uma vez declarada nos termos do CPC, art. 99, §3º. À Secretaria, para que haja a certificação de data de audiência de conciliação, instrução e julgamento, para posteriores citação da Ré e intimação das partes para realização desta, nos moldes do art. 334 do CPC.
Não havendo autocomposição, a parte Requerida poderá oferecer contestação, no prazo de 15 (quinze) dias, cujo termo inicial será a data prevista no art. 335 do CPC, sob pena de revelia.
Ressalto que o não comparecimento injustificado da parte Autora ou da parte Requerida à audiência designada é considerado ato atentatório à dignidade da Justiça e será cominado com multa de 2% (dois por cento) da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, nos termos do art. 334, §8º do CPC.
Em caso de AR Negativo devolvido em razão da ausência ou recusa do Requerido, defiro, desde logo, a expedição do competente mandado de citação.
Cumpra-se. -
30/06/2022 17:05
Proferido despacho de mero expediente
-
10/06/2022 15:11
Conclusos para decisão
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25/05/2022 13:14
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
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18/05/2022 16:57
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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18/05/2022 16:56
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
12/05/2022 19:26
Proferido despacho de mero expediente
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11/05/2022 11:31
Conclusos para despacho
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09/05/2022 15:40
Recebidos os autos
-
09/05/2022 15:40
Juntada de Certidão
-
09/05/2022 13:03
Recebidos os autos
-
09/05/2022 13:03
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
09/05/2022 13:03
Distribuído por sorteio
-
09/05/2022 13:03
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/01/2024
Ultima Atualização
12/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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