TJAM - 0001089-21.2019.8.04.3101
1ª instância - Vara da Comarca de Boca do Acre
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/05/2025 00:40
DECORRIDO PRAZO DE BANCO DA AMAZÔNIA BASA
-
21/05/2025 11:17
Juntada de Petição de manifestação DO AUTOR
-
20/05/2025 15:36
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
19/05/2025 17:13
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/04/2025 17:54
Juntada de INFORMAÇÃO
-
09/04/2025 15:47
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
04/04/2025 15:29
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
03/04/2025 09:34
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/04/2025 09:34
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
19/02/2025 17:09
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
22/11/2024 03:13
DECORRIDO PRAZO DE BANCO DA AMAZÔNIA BASA
-
10/11/2024 00:13
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
30/10/2024 11:32
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/08/2024 02:49
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
17/07/2024 15:42
Juntada de Certidão
-
12/06/2024 17:14
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
27/05/2024 00:01
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
16/05/2024 09:07
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/05/2024 09:05
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
15/05/2024 10:40
Decisão interlocutória
-
06/07/2023 17:44
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
15/06/2023 00:02
DECORRIDO PRAZO DE BANCO DA AMAZÔNIA BASA
-
02/06/2023 13:24
Conclusos para decisão
-
01/06/2023 14:12
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
01/06/2023 09:06
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
31/05/2023 14:47
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
29/05/2023 00:01
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
18/05/2023 11:22
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/10/2022 12:00
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
13/10/2022 17:25
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
13/10/2022 17:25
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
11/10/2022 00:08
DECORRIDO PRAZO DE BANCO DA AMAZÔNIA BASA
-
26/09/2022 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
15/09/2022 12:28
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/09/2022 09:55
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
02/09/2022 10:10
Juntada de INFORMAÇÃO
-
24/08/2022 00:06
DECORRIDO PRAZO DE BANCO DA AMAZÔNIA BASA
-
19/08/2022 12:50
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
05/08/2022 00:03
DECORRIDO PRAZO DE BANCO DA AMAZÔNIA BASA
-
01/08/2022 09:13
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
28/07/2022 11:30
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/07/2022 11:29
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
27/07/2022 16:40
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
15/07/2022 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
04/07/2022 17:56
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/07/2022 17:56
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
04/07/2022 00:00
Edital
Vistos.
Defiro o bloqueio via Sisbajud de ativos financeiros de titularidade do executado, até o limite do crédito, incluídos os valores existentes e aqueles que venham a ser depositados após a ordem de bloqueio.
Após o envio da ordem de bloqueio, junte-se a resposta emitida pelo SISBAJUD, que valerá como termo de penhora.
Determino, desde logo, o desbloqueio e levantamento: a) das somas inferiores a um por cento (1%) do valor do débito (CPC, art. 836), salvo se o respectivo importe exceder a R$ 500,00 (quinhentos reais); b) de valores constritos não superarem individualmente a R$ 100,00 (cem reais) em uma ou mais contas, dentre outras bloqueadas que assegurem a garantia da execução.
Havendo o bloqueio total/parcial de numerários da parte executada, determino a transferência imediata dos valores bloqueados para a conta judicial.
Realizado o bloqueio total, reputa-se concretizada a penhora, dispensada a lavratura de termo (CPC, art. 854, §5º), intime-se a parte devedora sobre a penhora e o prazo para embargos, bem como, para os fins do art. 854, §3º do CPC.
Na hipótese de bloqueio parcial, intime-se a parte executada para que comprove, no prazo de 5 (cinco) dias, a eventual impenhorabilidade ou excesso de penhora (CPC, art. 854, §3º).
Caso não existam valores bloqueados ou sendo estes parciais ou insuficientes, intime-se, também, o exequente para se manifestar em 10 (dez) dias, requerendo o que entender de direito (CPC, art. 857, §1º).
Em caso de bloqueio em excesso, libere-se de imediato o saldo remanescente.
Previamente à(s) diligência(s) deferida(s), intime-se a parte exequente para recolher as custas processuais referentes à(s) medida(s) a ser(em) adotada(s), no prazo de 10 (dez) dias.
Expedientes necessários.
Int. -
01/07/2022 16:45
Decisão interlocutória
-
08/06/2022 15:31
Conclusos para decisão
-
08/06/2022 15:00
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
01/03/2022 00:04
DECORRIDO PRAZO DE BANCO DA AMAZÔNIA BASA
-
25/02/2022 15:53
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
15/02/2022 15:14
Juntada de Certidão
-
15/02/2022 15:13
LEITURA DE MANDADO REALIZADA
-
15/02/2022 06:37
RETORNO DE MANDADO
-
06/02/2022 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
26/01/2022 11:15
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/01/2022 21:21
Juntada de COMPROVANTE
-
24/12/2021 12:41
RETORNO DE MANDADO
-
19/10/2021 12:58
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
-
19/10/2021 12:58
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
-
19/10/2021 10:59
Expedição de Mandado
-
19/10/2021 10:57
Expedição de Mandado
-
18/10/2021 18:55
Juntada de COMPROVANTE
-
18/10/2021 18:45
Juntada de COMPROVANTE
-
17/10/2021 16:30
RETORNO DE MANDADO
-
17/10/2021 16:27
RETORNO DE MANDADO
-
25/08/2021 10:00
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
-
25/08/2021 09:59
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
-
30/07/2021 11:00
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
30/07/2021 10:22
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
24/05/2021 16:20
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
16/04/2021 09:03
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
18/03/2021 14:57
DESABILITAÇÃO DE PARTE EM PROCESSO
-
18/03/2021 14:57
HABILITAÇÃO DE PARTE EM PROCESSO
-
18/03/2021 14:54
Expedição de Mandado
-
18/03/2021 14:50
HABILITAÇÃO DE PARTE EM PROCESSO
-
18/03/2021 14:48
Expedição de Mandado
-
11/03/2021 16:34
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
11/12/2020 13:20
Recebidos os autos
-
11/12/2020 13:20
Juntada de Certidão
-
30/10/2020 15:03
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
23/09/2020 08:50
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
22/07/2020 13:59
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
04/07/2020 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
23/06/2020 19:09
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/06/2020 19:08
Juntada de Certidão
-
04/06/2020 15:35
Decisão interlocutória
-
30/03/2020 17:02
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
28/03/2020 10:22
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
17/02/2020 14:39
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
31/01/2020 11:24
CUSTAS PAGAMENTO EFETUADO
-
09/12/2019 14:12
Recebidos os autos
-
09/12/2019 14:12
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
09/12/2019 14:12
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
09/12/2019 14:12
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/12/2019
Ultima Atualização
22/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
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