TJAM - 0601174-79.2021.8.04.7500
1ª instância - 2ª Vara da Comarca de Tefe
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/01/2024 00:00
PROCESSO ENCAMINHADO
-
02/05/2023 12:04
Arquivado Definitivamente
-
02/05/2023 12:04
Juntada de Certidão
-
13/12/2022 20:09
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
11/07/2022 15:27
LEITURA DE MANDADO REALIZADA
-
23/06/2022 00:03
DECORRIDO PRAZO DE KALITA DE LIMA BARBOSA
-
02/06/2022 10:49
RETORNO DE MANDADO
-
01/06/2022 11:57
Juntada de Certidão
-
01/06/2022 11:42
Juntada de MANDADO CUMPRIDO
-
01/06/2022 11:37
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
31/05/2022 16:52
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
-
31/05/2022 13:52
Expedição de Mandado
-
31/05/2022 13:37
LEITURA DE MANDADO REALIZADA
-
25/05/2022 14:52
RETORNO DE MANDADO
-
25/05/2022 13:15
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
24/05/2022 17:29
Juntada de REGISTRO DE LIVRO/CD DE SENTENÇA
-
11/05/2022 16:13
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
-
10/05/2022 08:20
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
09/05/2022 13:15
Expedição de Mandado
-
09/05/2022 13:00
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/05/2022 12:58
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/05/2022 12:37
HABILITAÇÃO DE PARTE EM PROCESSO
-
08/02/2022 00:00
Edital
DESPACHO Vistos etc.
Uma vez que ainda não houve o cumprimento integral da decisão de item 19.1, determino a realização de tal diligência, anteriormente de nova conclusão. À Secretaria, para providências.
Cumpra-se. -
07/02/2022 21:30
Proferido despacho de mero expediente
-
01/02/2022 15:41
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - HOMOLOGATÓRIA DE ACORDO
-
25/01/2022 09:10
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
25/01/2022 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
25/01/2022 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
24/01/2022 17:57
Recebidos os autos
-
24/01/2022 17:57
LEITURA DE REMESSA AO MINISTÉRIO PÚBLICO REALIZADA
-
17/01/2022 00:00
Edital
SENTENÇA Trata-se de Ação de Divórcio Consensual proposta por Eduardo Silva dos Santos e Kalita de Lima Barbosa.
Parecer do Ministério Público opinando pela homologação do acordo celebrado, haja vista serem observados dos direitos da criança filha do casal (item 12.1). É a síntese do necessário.
Passo a decidir.
Prevê o ordenamento jurídico a possibilidade das partes transigirem, pondo termo à demanda.
De fato, o Código de Civil estatui que é lícito aos interessados prevenirem ou terminarem o litígio mediante concessões mútuas (Art. 840).
Também o CPC prevê esta forma de extinção com resolução do mérito (transação art. 487, III, alínea b do CPC).
Ante o exposto, presentes os requisitos legais, homologo a transação realizada entre partes, extinguindo o feito com resolução do mérito, nos termos do art. 487, III, alínea b do CPC, DECRETANDO O DIVÓRCIO ENTRE AS PARTES, dissolvendo o vínculo matrimonial até então existente.
Após o trânsito em julgado, expeça-se o pertinente mandado de averbação ao Cartório de Registro Civil onde se registrou o casamento aqui dissolvido, para fins de averbação da presente sentença, arquivando-se em definitivo.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
14/01/2022 08:23
REMETIDOS OS AUTOS PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
14/01/2022 08:23
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/01/2022 08:23
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/01/2022 08:22
Homologada a Transação
-
14/01/2022 08:13
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - HOMOLOGATÓRIA DE ACORDO
-
27/12/2021 19:15
Recebidos os autos
-
27/12/2021 19:15
Juntada de PARECER
-
16/12/2021 16:49
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
19/11/2021 00:01
LEITURA DE REMESSA AO MINISTÉRIO PÚBLICO REALIZADA
-
16/11/2021 09:12
Recebidos os autos
-
16/11/2021 09:12
Juntada de PARECER
-
09/11/2021 09:19
LEITURA DE REMESSA AO MINISTÉRIO PÚBLICO REALIZADA
-
08/11/2021 17:41
REMETIDOS OS AUTOS PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
08/11/2021 12:33
REMETIDOS OS AUTOS PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
05/10/2021 00:00
Edital
DESPACHO
Vistos.
Dê-se vista ao representante ao Ministério Público, por 10 (dez) dias úteis.
Decorrido o prazo acima, com ou sem manifestação, voltem-me conclusos para decisão avocando-se os autos se necessário.
Publique-se.
Cumpra-se. -
04/10/2021 17:41
Proferido despacho de mero expediente
-
04/10/2021 16:47
Conclusos para decisão
-
30/09/2021 11:21
Recebidos os autos
-
30/09/2021 11:21
Juntada de Certidão
-
29/09/2021 17:01
Recebidos os autos
-
29/09/2021 17:01
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
29/09/2021 17:01
Distribuído por sorteio
-
29/09/2021 17:01
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/01/2024
Ultima Atualização
08/02/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0600450-93.2021.8.04.7300
Raissa Thaymara da Silva Santos
Maria Antonio da Silva Santos
Advogado: Renato de Souza Pinto
1ª instância - TJAP
Ajuizamento: 05/01/2024 00:00
Processo nº 0602940-65.2021.8.04.5400
Edneide Teixeira da Silva
Cartorio do Judicial e Anexos da 1 Vara ...
Advogado: Jose Marconi Moreira Filho
1ª instância - TJAP
Ajuizamento: 05/01/2024 00:00
Processo nº 0601010-91.2021.8.04.5600
Aluiza Floriano Leite
Banco C6 Consignado S.A.
Advogado: Feliciano Lyra Moura
1ª instância - TJAP
Ajuizamento: 17/08/2021 14:35
Processo nº 0001177-04.2015.8.04.6301
Bradesco Consorcio LTDA.
Cibeli de Abreu Rossi
Advogado: Fernando Campos Varnieri
1ª instância - TJAP
Ajuizamento: 01/09/2015 13:22
Processo nº 0000039-24.2017.8.04.5301
Maria Cristina Renovato de Brito
Sociedade de Ensino e Tecnologias LTDA
Advogado: Maria Antonia Alves Bezerra Afonso
1ª instância - TJAP
Ajuizamento: 21/01/2017 08:50